INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJA FEITA A LIBERAÇÃO, FACILITAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO TRATOR DO AGRICULTOR DO MUNICÍPIO.
A presente indicação faz-se necessária diante da importância do trator do agricultor como instrumento essencial para o fortalecimento da agricultura familiar no município. A excessiva burocracia e as dificuldades atualmente enfrentadas para a liberação e utilização desse equipamento acabam por atrasar o preparo do solo, o plantio e outras atividades agrícolas, causando prejuízos aos pequenos produtores rurais. A liberação, facilitação e desburocratização do acesso ao trator permitirão maior agilidade no atendimento aos agricultores, especialmente nos períodos adequados de plantio, contribuindo para o aumento da produtividade, geração de renda e segurança alimentar. Além disso, a medida valoriza o homem e a mulher do campo, incentiva o desenvolvimento rural sustentável e fortalece a economia local, razão pela qual se faz necessária a adoção de providências pelo Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2026 10:22:55 | CADASTRADO | AGENTE: Pedro Lucas Fontenele Carvalho | CADASTRADO | |
| 13/08/2026 10:23:14 | 1 VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Mateus Gabriel Goncalves Barbosa | FAVORAVEL | Indico ao poder Executivo Municipal, por meio do seu setor competente que seja feita a liberação, facilitação e desburocratização do trator do agricultor do município. |
INDICAÇÃO DE Nº 015/2026
MATEUS GABRIEL GONÇALVES BARBOSA, VEREADOR COM ACENTO NESSA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, VEM POR MEIO DESTA.
INDICAR:
EMENTA: INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJA FEITA A LIBERAÇÃO, FACILITAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO TRATOR DO AGRICULTOR DO MUNICÍPIO.
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