"DENOMINA DE CENTRO DE CULTURA EVALDO RAMOS PINTO O CENTRO DE EVENTOS EVALDO RAMOS PINTO EM CARNAUBAL.”
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Carnaubal/Ce,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa alterar a denominação do Centro de Eventos Evaldo Ramos Pinto para
Centro de Cultura Evaldo Ramos Pinto.
A alteração proposta, embora pareça meramente nominal, reveste-se de
uma importância estratégica fundamental para o desenvolvimento sociocultural de
nosso município. A fundamentação para tal mudança baseia-se nos seguintes pontos:
1. Adequação às Diretrizes do Ministério da Cultura (MinC)
Atualmente, as políticas públicas federais e estaduais de fomento à
cultura exigem que os equipamentos públicos possuam nomenclaturas que
correspondam diretamente à sua finalidade precípua. O termo "Centro de Eventos"
possui uma conotação genérica, muitas vezes associada a feiras comerciais e eventos
corporativos, o que pode gerar entraves burocráticos no momento de pleitear
recursos específicos do setor cultural.
2. Acesso a Verbas e Projetos Específicos
A transição para "Centro de Cultura" posiciona o equipamento como
uma unidade apta a receber:
? Recursos de Leis de Fomento: Facilita a captação através da Lei Paulo
Gustavo, Lei Aldir Blanc e a Lei Rouanet.
? Editais de Modernização: Muitos programas federais destinam verbas
exclusivamente para a manutenção e modernização de "Centros
Culturais" e "Casas de Cultura".
? Convênios com o Sistema Nacional de Cultura (SNC): Fortalece o
currículo do município junto ao Ministério da Cultura para a recepção
de oficinas, acervos e equipamentos técnicos.
3. Fortalecimento da Identidade Cultural
Carnaubal possui uma produção artística vibrante. Ao denominar o
espaço como Centro de Cultura, a gestão municipal reafirma o compromisso em
transformar o local em um verdadeiro polo de difusão artística — abrangendo música,
teatro, dança e artes visuais — e não apenas um local de eventos esporádicos.
4. Manutenção da Homenagem
É importante ressaltar que o projeto preserva a justa homenagem a
Evaldo Ramos Pinto, mantendo o nome deste cidadão ilustre vinculado a um
equipamento de ainda maior relevância institucional e simbólica para a comunidade.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na
ampliação da capacidade de investimento em cultura em nosso município, conto com
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, 13 de abril de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 11:40:11 | CADASTRADO | AGENTE: Pedro Lucas Fontenele Carvalho | CADASTRADO | |
| 14/08/2026 11:40:57 | 1 VOTAÇÃO | 6ª (SEXTO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 14 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | FAVORAVEL | "Denomina de CENTRO DE CULTURA EVALDO RAMOS PINTO o Centro de Eventos Evaldo Ramos Pinto em Carnaubal.” |
PROJETO DE LEI Nº 06 /2026 DE 13 DE ABRIL DE 2025
"DENOMINA DE CENTRO DE CULTURA EVALDO
RAMOS PINTO O CENTRO DE EVENTOS EVALDO RAMOS
PINTO EM CARNAUBAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º DENOMINA DE CENTRO DE CULTURA EVALDO RAMOS PINTO O CENTRO DE EVENTOS
EVALDO RAMOS PINTO EM CARNAUBAL.
ART. 2º O ESPAÇO PÚBLICO CITADO NO ART. 1º DESTE PROJETO PASSARÁ A SER CHAMADO
CENTRO DE CULTURA EVALDO RAMOS PINTO.
ART. 3° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
CONTRÁRIAS.
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, 13 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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