INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, QUE ESTRUTURE UM PONTO DE REFERÊNCIA DO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA PARA FUNCIONAR NO SÍTIO BAIXA DO CEDRO.
A indicação do pedido para um ponto de referência do CRAS do Distrito de Faveira no sítio Baixa do Cedro, se justifica pela necessidade de ampliar o acesso dos moradores da região aos serviços e benefícios oferecidos pela assistência social. A localização do sítio Baixa do Cedro é distante do centro do Distrito de Faveira, o que dificulta o deslocamento dos moradores em busca de atendimento no CRAS. Ao estabelecer um ponto de referência no sítio Baixa do Cedro, será possível facilitar o acesso da população local aos programas sociais, orientações e encaminhamentos necessários para a melhoria da qualidade de vida. Além disso, a presença do CRAS no local contribuirá para o fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção do desenvolvimento local. Diante disso, a instalação de um ponto de referência do CRAS no sítio Baixa do Cedro, se faz importante para garantir ainda mais, o acesso aos serviços da assistência social e promover a inclusão social dos moradores da região.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2026 10:46:19 | CADASTRADO | AGENTE: Diana Lacerda Antunes | CADASTRADO | |
| 17/08/2026 10:47:05 | 1 VOTAÇÃO | 7ª (SÉTIMO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 5 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Diana Lacerda Antunes | FAVORAVEL | Indico ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria De Desenvolvimento Social, que estruture um ponto de referência do CRAS do Distrito de Faveira para funcionar no sítio Baixa do Cedro. |
INDICAÇÃO DE Nº 051 /2026
DIANA LACERDA ANTUNES, VEREADORA COM ACENTO NESSA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, VEM POR MEIO DESTA.
INDICAR:
EMENTA: INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, QUE ESTRUTURE UM PONTO DE REFERÊNCIA DO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA PARA FUNCIONAR NO SÍTIO BAIXA DO CEDRO.
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