PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0006/2021

Informações da matéria
Autor: GENILSON MENDES DA SILVEIRA
Data: 02/03/2021
Visualizações:

Resumo
DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABEBLECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICO , NA FORMA QUE INDICA

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NO 06/2021.

ASSUNTO: DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.

GENILSON MENDES DA SILVEIRA, VEREADOR COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART.1º -. FICA RECONHECIDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS.
ART.2º. CABERÁ AO PODER EXECUTIVO ESTABELECER NORMAS SANITÁRIAS E PROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS, DESDE QUE NÃO IMPEÇAM OU DIFICULTEM A PRÁTICA DAS ATIVIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 1° DESTA LEI.
- ART.3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, AOS 02 DE MARÇO DE 2021.




_____________________________________
GENILSON MENDES DA SILVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 GARAMOND;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F2\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F3\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 BOOKMAN OLD STYLE;}{\F4\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;\RED255\GREEN255\BLUE255;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA120\QJ\TX2268\B\F0\FS26 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N\SUPER O\NOSUPERSUB 06/2021.\PAR
\PAR
\PARD\BRDRB\BRDRS\BRDRW10\BRSP80 \LTRPAR\LI2268\SB30\SA30\QJ\I\F1\FS20 ASSUNTO: DECLARA COMO ESSENCIAL A PR\'E1TICA DA ATIVIDADE F\'EDSICA E DO EXERC\'EDCIO F\'EDSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVI\'E7OS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPA\'E7OS P\'FABLICOS, NA FORMA QUE INDICA.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\B0\I0\F2\FS22\PAR
\B\F3 GENILSON MENDES DA SILVEIRA, \B0 VEREADOR COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\FS24 APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:\PAR
\PARD\LTRPAR\SA120\QJ\TX2268\FS20 ART.1\'BA -\B0 . \FS22 FICA RECONHECIDA NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE A PR\'E1TICA DA ATIVIDADE F\'EDSICA E DO EXERC\'EDCIO F\'EDSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVI\'E7OS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPA\'E7OS P\'FABLICOS.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\B ART.2\'BA. \B0 CABER\'E1 AO PODER EXECUTIVO ESTABELECER NORMAS SANIT\'E1RIAS E PROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS, DESDE QUE N\'E3O IMPE\'E7AM OU DIFICULTEM A PR\'E1TICA DAS ATIVIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 1\'B0 DESTA LEI.\PAR
\B - ART.3\'BA- \B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\B\F0\FS26 PLEN\'C1RIO DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEAR\'C1\B0 , AOS 02 DE MAR\'E7O DE 2021.\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\SA120\SL360\SLMULT1\QC\PAR
\PAR
\PAR
_____________________________________\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
\I VEREADOR PRESIDENTE\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\SA30\QC\I0\F3\FS22 JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0\F1 CONCEITUALMENTE, \'E9 IMPORTANTE COMPREENDER E QUALQUER MOVIMENTO CORPORAL MUSCULOESQUEL\'E9TICO QUE GERA DISP\'EANDIO ENERG\'E9TICO, ENQUANTO EXERC\'EDCIO F\'EDSICO E ATIVIDADE F\'EDSICA PLANEJADA E ESTRUTURADA COM O OBJETIVO DE MANTER OU MELHORAR A APTID\'E3O F\'EDSICA.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA200\SL-240\SLMULT0\QJ NESSE CONTEXTO, PARA ENTENDIMENTO SOBRE A ATUA\'E7\'E3O DA EDUCA\'E7\'E3O F\'EDSICA NA SOCIEDADE, RESSALTAMOS O DISPOSTO NO ART. 3\'BA, DA LEI FEDERAL N\'BA 9.696/1998 QUE DESCREVE:\PAR
\F2\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\SB30\SA30\QJ\F1\FS20 "(...) COMPETE AO PROFISSIONAL DE EDUCA\'E7\'E3O F\'EDSICA COORDENAR, PLANEJAR, PROGRAMAR, SUPERVISIONAR, DINAMIZAR, DIRIGIR, ORGANIZAR, AVALIAR E EXECUTAR TRABALHOS, PROGRAMAS, PLANOS E PROJETO, BEM COMO PRESTAR SERVI\'E7OS DE AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA, REALIZAR TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS, PARTICIPAR DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES E INTERDISCIPLINARES E ELABORAR INFORMES T\'E9CNICOS, CIENT\'EDFICOS E PEDAG\'F3GICOS, TODOS NAS \'E1REAS DE ATIVIDADES F\'EDSICAS E DO DESPORTO. (...)"\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI708\SA200\SL-240\SLMULT0\QJ\F2\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA200\SL-240\SLMULT0\QJ\F1 NO MESMO SENTIDO, QUE O MINIST\'E9RIO DA ECONOMIA, POR MEIO DA CLASSIFICA\'E7\'E3O BRASILEIRA DE OCUPA\'E7\'F5ES DESCREVEU MUITO BEM A ATUA\'E7\'E3O DOS PROFISSIONAIS DE EDUCA\'E7\'E3O F\'EDSICA DA QUAL:\PAR
\F2\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2268\SB30\SA30\QJ\F1\FS20 "(...) ESTRUTURAM E REALIZAM A\'E7\'F5ES DE PROMO\'E7\'E3O DA SA\'FADE MEDIANTE PR\'E1TICAS CORPORAIS, ATIVIDADES F\'EDSICAS E DE LAZER NA PREVEN\'E7\'E3O PRIM\'E1RIA, SECUND\'E1RIA E TERCI\'E1RIA NO SUS E NO SETOR PRIVADO (...)"\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI708\SA200\SL-240\SLMULT0\QJ\I\F2\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI708\SA200\SL-240\SLMULT0\I0\F1 O ART. 196, A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DE 1988 RECONHECE A SA\'FADE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, CABENDO A ESTE PROMOVER CONDI\'E7\'F5ES INDISPENS\'E1VEIS AO SEU PLENO EXERC\'EDCIO, ATRAV\'E9S DE POLITICAS P\'FABLICAS QUE VISEM A REDU\'E7\'E3O DE RISCO COM MORBIDADES E AGRAVOS.\PAR
A ATIVIDADE F\'EDSICA \'E9 ELEMENTO DETERMINANTE CONDICIONANTE DA BOA SA\'FADE, DEVENDO SER ELEVADA \'E0 CONDI\'E7\'E3O DE SERVI\'E7O ESSENCIAL, CONFORME DISPOSTO NO ART 2\'BA \'A71\'B0 E 2\'B0 DA LEI FEDERAL N\'BA 8080/1990 C/C ARTIGO 3\'BACOM MUDAN\'E7A NA REDA\'E7\'E3O DADA PELA LEI N\'BA 12.864, DE 2013 QUE ASSIM DISP\'F5E:\F2\PAR
\PARD\CBPAT2\LTRPAR\FI525\LI2268\SB30\SA30\QJ\F1\FS20 ART. 2\'BA A SA\'FADE \'E9 UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDI\'E7\'F5ES INDISPENS\'E1VEIS AO SEU PLENO EXERC\'EDCIO.\PAR
\'A7 1\'BA O DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A SA\'FADE CONSISTE NA FORMULA\'E7\'E3O E EXECU\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS ECON\'F4MICAS E SOCIAIS QUE VISEM \'E0 REDU\'E7\'E3O DE RISCOS DE DOEN\'E7AS E DE OUTROS AGRAVOS E NO ESTABELECIMENTO DE CONDI\'E7\'F5ES QUE ASSEGUREM ACESSO UNIVERSAL E IGUALIT\'E1RIO \'E0S A\'E7\'F5ES E AOS SERVI\'E7OS PARA A SUA PROMO\'E7\'E3O, PROTE\'E7\'E3O E RECUPERA\'E7\'E3O.\PAR
\'A7 2\'BA O DEVER DO ESTADO N\'E3O EXCLUI O DAS PESSOAS, DA FAM\'EDLIA, DAS EMPRESAS E DA SOCIEDADE.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI708\SA200\SL-240\SLMULT0\F2\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL-240\SLMULT0\QJ\F1 DADA A EPIDEMIA DE SEDENTARISMO QUE COLOCA MAIS DE 25% DA POPULA\'E7\'E3O MUNDIAL (1,4 BILH\'E3O DE PESSOAS) NO GRUPO DE ALTO RISCO DAS DOEN\'E7AS QUE MAIS MATAM E DEBILITAM: ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES, DIABETES TIPO 2, DEM\'EANCIA E ALGUNS TIPOS DE C\'E2NCER, A PRATICA REGULAR DE EXERC\'EDCIO F\'EDSICO \'E9 AMPLAMENTE RECONHECIDA NA LITERATURA CIENT\'EDFICA COMO UMA ESTRAT\'E9GIA N\'E3O-MEDICAMENTOSA PARA TRATAMENTO E PREVEN\'E7\'E3O DE DIVERSAS DOEN\'E7AS, SEJAM ELAS DE CARACTERE METAB\'F3LICOS, F\'EDSICO E/OU PSICOL\'F3GICO.\PAR
VALE DESTACAR AINDA A A\'E7\'E3O DE EXERC\'EDCIO F\'EDSICO N\'E3O FICA RESTRITA SOMENTE \'E0 PROTE\'E7\'E3O DE DOEN\'E7AS CR\'F4NICAS COMO AS ANTERIORMENTE CITADAS, ATUANDO FORTEMENTE NO SISTEMA IMUNOL\'F3GICO, INCLUSIVE DIMINUINDO A INCID\'EANCIA DE DOEN\'E7AS TRANSMISS\'EDVEIS COMO AS INFEC\'E7\'F5ES VIRAIS. H\'E1 EVID\'EANCIAS DE QUE O EXERC\'EDCIO F\'EDSICO PODE PROTEGER O INDIV\'EDDUO DA INFLUENZA, RINOV\'EDRUS (OUTRA CAUSA DO RESFRIADO COMUM) E HERPES V\'EDRUS, COMO EPSTEIN-BARR (EBV), VARICELA-\F3 ZOSTER (VZV) E HERPESSIMPLEX-\F1 VIRUS-1 (HSV-1) E DO \B NOVO CORONA V\'CDRUS\B0 \B SARS-COV-2, CAUSADOR DA COVIDE-19. \B0 POR ESSAS RAZ\'F5ES MUITOS MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS, AL\'E9M DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAV\'E9S DA LEI N\'BA 17941 DE 8 DE MAIO DE 2020 E SERGIPE ATRAV\'E9S DA LEI N\'B0 8752 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, J\'E1 RECONHECERAM A PR\'E1TICA DA ATIVIDADE F\'EDSICA E DO EXERC\'EDCIO F\'EDSICO, MINISTRADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCA\'E7\'E3O F\'EDSICA, COMO ESSENCIAL PARA POPULA\'E7\'E3O.\PAR
POR TUDO QUE RESTOU EXPLANADO N\'E3O RESTAM D\'FAVIDA ACERCA DA NECESSIDADE DE ELEVA\'E7\'E3O DA PR\'E1TICA DA ATIVIDADE F\'EDSICA E DO EXERC\'EDCIO F\'EDSICO, A SER DESENVOLVIDA EM ESTABELECIMENTO PRIVADOS E P\'FABLICOS, \'E0 CONDI\'E7\'E3O DE ATIVIDADE ESSENCIAL E PRIMORDIAL PARA A MANUTEN\'E7\'E3O DA BOA SA\'FADE.\PAR
DIANTE DO EXPOSTO, PE\'E7O O APOIO DOS NOBRES PARES PARA APROVA\'E7\'E3O DESTE PROJETO DE LEI\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\F2\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\F3\FS24\PAR
\PARD\LTRPAR\SA120\QJ\TX2268\B0\F0\FS26\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\SA120\SL360\SLMULT1\QC _____________________________________\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
\I VEREADOR PRESIDENTE\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\I0\F2\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\F4\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/03/2021 03ª (Terceira) Sessão Ordinária da de 2 de Março de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2021 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Genilson

PRESIDENTE

PT

Autor

Genilson

VEREADOR(A)

PT

Autor

Genilson

PRESIDENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

Qual o seu nível de satisfação com essa página?