PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0007/2021

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 16/03/2021
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO PE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

Por intermédio do Projeto de lei n° 007 /2021 , este Chefe do Poder Executivo submete à apreciação colegiado e de
toda a comunidade propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) n° 007/2021, desta data, "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDÉB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
-
O município de Carnaubal tomou conhecimento atráves do CNM-Confederação Nacional do Municípios, de teria até o final do mês de Março do corrente ano para instituírem o Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundeb, o que
pode ser acessado e verificado pelo línk https: / / www.cnm.org.br/comunicacao/nojicias/gestojrestem-ate-^-final-de-marco-para-instituirem^os_-çacs-dp-nQyoj: fundeb
Assim, a necessidade de tal situação se dá em face do advento da LEI FEDERAL N° 14,113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. a Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art, 212-A da Constituição Federal;, revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Portanto os gestores municipais tem até final de março de 2021 para instituir os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb),
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra
que o novo Fundeb entrou em vigência em 1° de janeiro ano e a
Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os
novos CACS devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo
de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb. Ou seja, até 31 de
março de 2021.
Os dos fundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) disponibilizados unidades
transferidoras à Caixa Económica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil
(BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios.
A ação estabelecida na Lei 14.113/2020, regulamenta o
novo Fundeb,
Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de
autorização ou convénios para esse fim - e periódica, mediante crédito
na conta de cada governo estadual e municipal,
Porém, diferente do que no antigo Fundeb, em
que a legislação federa! não impedia a movimentação dos recursos do
Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 a possibilidade de
transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que
não sejam do Banco do Brasil e Caixa, municípios onde
prática acontecia, os e contabilistas municipais devem
providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na
Caixa para que os recursos dos fundos do sejam
movimentados, O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeisusados Prefeituras, que devem acomodar as novas contas
bancárias, o que se pode verificar no LINK
hjtjjsj//www.cnm.orq.br/conaunicacao/noticias/lei-doffurideb-determlria-iTioyimentacao-de-recursos-sorriente-emcontas-do-bb-e-da-caixa
Assim, para que o Município de Carnaubal possa receber
os valores do novo FUNDEB, deverá cumprir a Lei Federal e,
diapasão, necessita que imediatamente aprovado Lei Municipal
para fins de CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ou seja,
o CONSELHO DO FUNDEB,

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2021 09:00:00 1 VOTAÇÃO  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 16 DE MARÇO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO PE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊ 
Corpo da matéria

N°. 007/2021,

EXRNO, SR, PRESIDSRITE:

NO DAS PRERROGATIVAS QUE SÃO CONFERIDAS AO CHEFE DO EXECUTIVO LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE,
CONSTITUIÇÃO FEDERA! E DEMAIS LEGISLAÇÕES CONTIDAS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, DIRIJO-ME A VOSSA EXCELÊNCIA PARA REMETER-LHE O INCLUSO PROJETO DE LEI (PL) N° 007/2021, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO PE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DIANTE O EXPOSTO, E A IMPORTÂNCIA PROJETO, SOLICITAMOS QUE A MATÉRIA SEJA APRECIADA E POSTERIORMENTE APROVADA. NA CERTEZA DE QUE ESSE LEGISLATIVO COMPREENDERÁ E APOIARÁ O ESFORÇO DESTE EXECUTIVO, E CERTOS DE VOSSA COMPREENSÃO, APROVEITAMOS
A OPORTUNIDADE RENOVARMOS ÀS VOSSAS EXCELÊNCIAS NOSSOS PROTESTOS DE
ELEVADA ESTIMA E CONSIDERAÇÃO, POR FIM, DESTACA-SE A JUSTIFICATIVA QUE ACOMPANHA PROJETO DE LEI EVIDENCIAM OS MOTIVOS, FINALIDADES E PERTINENTES ASPECTOS JURÍDICOS E LEGAIS DA PROPOSITURA EM EVIDENCIA, E COM AMPARO NESTES, BEM COMO TENDO EM A IMPORTÂNCIA DO TEMA PARA A MUNICIPALIDADE E A EXTREMA NECESSIDADE, REQUER-SE QUE SEJA CONCEDIDO PRIORIDADE E REGIME DE URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DESTA
PROPOSTA, POR SER UNICAMENTE DE DIREITO E DA LÍDIMA JUSTIÇA.

ATENCIOSAMENTE,

JOSE WELITON SOUZA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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