DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mensagem nº 008/2021, de 15 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em obediência ao artigo 165, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, temos a honra de fazer apresentar à consideração superior desta Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual do Município de Carnaubal - LDO, relativa ao exercício financeiro de 2022.
O incluso projeto de lei, além das exigências constitucionais, dispõe ainda sobre o equilíbrio fiscal, os critérios adotados para as estimativas das receitas, os limites para os principais itens de despesas, e ainda sobre o limite e forma de utilização de reserva de contingência, entre outras matérias relacionadas à execução orçamentária e financeira, além de constar previsão para apresentação dos demonstrativos do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres Vereadores atende aos preceitos contidos na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a qual delineia sobre as prioridades da administração Municipal, da organização e estrutura dos orçamentos, das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações, da receita pública, e das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.
Em relação ao anexo de metas fiscais e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2022, informa-se que o mesmo estará definido no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o qual será amplamente discutido nesta Casa Legislativa, com a participação popular durante o exercício de 2021, dentro do prazo legal.
O Projeto de Lei em anexo, encontra-se em conformidade a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de 2020 - 11ª Edição do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS válido para o exercício de 2022.
Cumpre esclarecer que em virtude da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19) os índices poderão sofrer alteração, o que refletirá em uma retração do PIB – Produto Interno Bruto, portanto os entes federados necessitarão de instrumentos adequados para a alteração dos orçamentos, a adequada contabilização e os controles e impactos fiscais decorrentes das ações e projetos anteriormente programados.
Portanto, Senhores Vereadores, são essas as considerações que submetemos, à elevada apreciação e consideração de Vossas Excelências.
Respeitosamente,
JOSE WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2021 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 18 DE MAIO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Poder Legislativo de Carnaubal |
Poder Legislativo |
Carnaubal |
MENSAGEM Nº 008/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 165, INCISO II, PARÁGRAFO 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEMOS A HONRA DE FAZER APRESENTAR À CONSIDERAÇÃO SUPERIOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - LDO, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O INCLUSO PROJETO DE LEI, ALÉM DAS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DISPÕE AINDA SOBRE O EQUILÍBRIO FISCAL, OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS, OS LIMITES PARA OS PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS, E AINDA SOBRE O LIMITE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ALÉM DE CONSTAR PREVISÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – OCA.
O PROJETO DE LEI ORA SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DOS NOBRES VEREADORES ATENDE AOS PRECEITOS CONTIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), A QUAL DELINEIA SOBRE AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES, DA RECEITA PÚBLICA, E DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
EM RELAÇÃO AO ANEXO DE METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, INFORMA-SE QUE O MESMO ESTARÁ DEFINIDO NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, O QUAL SERÁ AMPLAMENTE DISCUTIDO NESTA CASA LEGISLATIVA, COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021, DENTRO DO PRAZO LEGAL.
O PROJETO DE LEI EM ANEXO, ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE A PORTARIA STN Nº 375, DE 8 DE JULHO DE 2020 - 11ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
CUMPRE ESCLARECER QUE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) OS ÍNDICES PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO, O QUE REFLETIRÁ EM UMA RETRAÇÃO DO PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO, PORTANTO OS ENTES FEDERADOS NECESSITARÃO DE INSTRUMENTOS ADEQUADOS PARA A ALTERAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, A ADEQUADA CONTABILIZAÇÃO E OS CONTROLES E IMPACTOS FISCAIS DECORRENTES DAS AÇÕES E PROJETOS ANTERIORMENTE PROGRAMADOS.
PORTANTO, SENHORES VEREADORES, SÃO ESSAS AS CONSIDERAÇÕES QUE SUBMETEMOS, À ELEVADA APRECIAÇÃO E CONSIDERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS.
RESPEITOSAMENTE,
JOSE WELITON SOUZA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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