PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0011/2021

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 01/06/2021
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente projeto de lei que institui a Política Municipal de
Resíduos Sólidos do Município de Carnaubal (CE) se faz necessário em
atendimento às determinações da Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Ressaltamos que a política municipal de resíduos sólidos terá como
finalidade o levantamento e adequação das atividades voltadas para o manejo
de resíduos sólidos em todo Município de Carnaubal, de modo a promover ações
de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição final;
gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento
ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos
resultados, visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e a
infraestrutura do município para a qualidade ambiental propícia à vida,
buscando também assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico,
aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2021 09:00:00 1 VOTAÇÃO  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 1 DE JUNHO DE 2021 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos – RSUs, e dá outras providências. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N° 011/2021, DE 25DE MAIO DE 2021.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS – RSUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0011_2021_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON