INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei que institui a Política Municipal de
Resíduos Sólidos do Município de Carnaubal (CE) se faz necessário em
atendimento às determinações da Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ressaltamos que a política municipal de resíduos sólidos terá como
finalidade o levantamento e adequação das atividades voltadas para o manejo
de resíduos sólidos em todo Município de Carnaubal, de modo a promover ações
de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição final;
gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento
ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos
resultados, visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e a
infraestrutura do município para a qualidade ambiental propícia à vida,
buscando também assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico,
aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2021 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 1 DE JUNHO DE 2021 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos – RSUs, e dá outras providências. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI N° 011/2021, DE 25DE MAIO DE 2021.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS – RSUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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