Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CARNAUBAL A PARCELAR DÉBITOS DE FGTS JUNTO AO
AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO
PERÍODO DE 09/2018 A 05/2020
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR TERMO DE CONFISSÃO DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O FGTS RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES DE FGTS DE QUE TRATA A LEI 8.036, DE 11/05/1990, ATUALIZADO ATÉ O DIA 17/05/2021, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE R$ 2.249.744,95 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÕES.
ART.2 º. O PARCELAMENTO É PROVENIENTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL VERIFICADA ATRAVÉS DA DÍVIDA ATIVA NÃO AJUIZADA DE Nº FGCE202100091, REFERENTE AO PERÍODO DE 09/2018 A 05/2020.
ART. 3º O PARCELAMENTO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE TERMO DE CONFISSÃO DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O FGTS, PARA INÍCIO DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2021, SENDO O PARCELAMENTO REALIZADO EM 98 (NOVENTA E OITO) PARCELAS MENSAIS, A PARTIR DE JUNHO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DO DÉBITO CONFESSADO SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA: ENTRADA DE 10% (DEZ POR CENTOS), QUE TOTALIZA R$ 224.974,50 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E O RESTANTE EM 97 (NOVENTA E SETE) PARCELAS DE R$ 20.873,92 (VINTE MIL OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
ART. 4º. ART. 4º. AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES APROVADAS NO PPA/LDO/LOA COMO SEGUE:
ELEMENTO - 46.90.71.00
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 03.03.28.843.0010-2.007
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA DE LOGO, TAMBÉM AUTORIZADO, EM CASO DE NECESSIDADE A SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO E DE TODO O PARCELAMENTO A SER FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO, COM ISSO, QUE O ENTE PÚBLICO NÃO INCORRA EM NENHUMA SANÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ASSIM COMO PARA FINS DE JUSTIFICATIVA QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/CE, NO MOMENTO OPORTUNO.
ART. 5º - FICA AUTORIZADA A RETENÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, CONSIDERANDO O VALOR PRINCIPAL E SEUS ACESSÓRIOS, BEM COMO NAS OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DEPOSITADAS EM QUAISQUER INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NA HIPÓTESE QUE OS RECURSOS DE REFERIDO FUNDO SEJAM INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DESTAS OBRIGAÇÕES.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, EM 10 DE JUNHO DE 2021.
ATENCIOSAMENTE,
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\ULDB\B\I\F0\FS22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO\PAR
\PARD\LTRPAR\FI-360\LI720\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\ULNONE\B0\I0\F1\'B7\TAB\UL\B\F0 PROJETO DE LEI N\'BA 012/2021, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI720\SA200\SL276\SLMULT1\QJ EMENTA\ULNONE\B0 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUBAL A PARCELAR D\'C9BITO DE FGTS JUNTO AO AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVI\'C7O - CAIXA ECON\'D4MICA FEDERAL, REFERENTE AO PER\'CDODO DE 09/2018 A 05/2020.\PAR
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\B ART. 1\'BA.\B0 FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR TERMO DE CONFISS\'E3O D\'EDVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O FGTS RELATIVO A CONTRIBUI\'E7\'F5ES DE FGTS DE QUE TRATA A LEI 8.036, DE 11/05/1990, ATUALIZADO AT\'E9 O DIA 17/05/2021, JUNTO \'E0 CAIXA ECON\'F4MICA FEDERAL, DE R$ 2.249.744,95 (DOIS MILH\'F5ES DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS E CORRE\'E7\'F5ES.\PAR
\B ART.2 \'BA\B0 . O PARCELAMENTO \'E9 PROVENIENTE DA D\'EDVIDA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL VERIFICADA ATRAV\'E9S DA D\'EDVIDA ATIVA N\'E3O AJUIZADA DE N\'BA FGCE202100091, REFERENTE AO PER\'EDODO DE 09/2018 A 05/2020.\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 O PARCELAMENTO SER\'E1 REALIZADO ATRAV\'E9S DE TERMO DE CONFISS\'E3O D\'EDVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O FGTS, PARA IN\'EDCIO DE PAGAMENTO NO EXERC\'EDCIO DE 2021, SENDO O PARCELAMENTO REALIZADO EM 98 (NOVENTA E OITO) PARCELAS MENSAIS, A PARTIR DE JUNHO DO EXERC\'EDCIO DE 2021. PAR\'E1GRAFO \'DANICO. O VALOR DO D\'E9BITO CONFESSADO SER\'E1 PAGO DA SEGUINTE FORMA: ENTRADA DE 10% (DEZ POR CENTOS), QUE TOTALIZA R$ 224.974,50 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E O RESTANTE EM 97 (NOVENTA E SETE) PARCELAS DE R$ 20.873,92 (VINTE MIL OITOCENTOS E SETENTA E TR\'EAS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).\PAR
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B ART. 4\'BA.\B0 ART. 4\'BA. AS DESPESAS CORRER\'E3O POR CONTA DAS DOTA\'E7\'F5ES APROVADAS NO PPA/LDO/LOA COMO SEGUE:\PAR
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO. FICA DE LOGO, TAMB\'E9M AUTORIZADO, EM CASO DE NECESSIDADE A SUPLEMENTA\'E7\'E3O DE RECURSO FINANCEIRO, PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO E DE TODO O PARCELAMENTO A SER FIRMADO COM A CAIXA ECON\'F4MICA FEDERAL, VISANDO, COM ISSO, QUE O ENTE P\'FABLICO N\'E3O INCORRA EM NENHUMA SAN\'E7\'E3O DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ASSIM COMO PARA FINS DE JUSTIFICATIVA QUANDO DA PRESTA\'E7\'E3O DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/CE, NO MOMENTO OPORTUNO.\PAR
\B ART. 5\'BA\B0 - FICA AUTORIZADA A RETEN\'E7\'E3O DO FUNDO DE PARTICIPA\'E7\'E3O DOS MUNIC\'EDPIOS - FPM PARA O PAGAMENTO DAS PRESTA\'E7\'F5ES, CONSIDERANDO O VALOR PRINCIPAL E SEUS ACESS\'F3RIOS, BEM COMO NAS OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DEPOSITADAS EM QUAISQUER INSTITUI\'E7\'F5ES FINANCEIRAS, NA HIP\'F3TESE QUE OS RECURSOS DE REFERIDO FUNDO SEJAM INSUFICIENTES PARA QUITA\'E7\'E3O DESTAS OBRIGA\'E7\'F5ES.\PAR
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\PARD\LTRPAR\CF1\B\F2\FS18\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/06/2021 | 10ª (Décima) Sessão Ordinária da de 15 de Junho de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carnaubal a parcelar débitos de FGTS junto ao agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Caixa Econômica Federal, referente ao período de 09/2018 a 05/2020 |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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