DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025
Art. 1º.- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de CARNAUBAL, para o quadriênio 2022 -
2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma dos
anexos desta Lei.
Art. 2º. - O Plano Plurianual 2022 - 2025 organiza a atuação governamental em Programas
orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º. - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias,
nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º. - Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por
ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento
econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e
outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.
Art. 5º. - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo
programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou
específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2021 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de CARNAUBAL, para o quadriênio 2022 - 2025 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI Nº 013/2021, 23 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CARNAUBAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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