PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0013/2021

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/09/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025

Justificativa

Art. 1º.- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de CARNAUBAL, para o quadriênio 2022 -
2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma dos
anexos desta Lei.

Art. 2º. - O Plano Plurianual 2022 - 2025 organiza a atuação governamental em Programas
orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

Art. 3º. - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias,
nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 4º. - Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por
ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento
econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e
outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.

Art. 5º. - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo
programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou
específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/09/2021 09:00:00 1 VOTAÇÃO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de CARNAUBAL, para o quadriênio 2022 - 2025 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 013/2021, 23 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CARNAUBAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

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Arquivo_0013_2021_0000001.pdf

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