Resumo
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 013/2021, 23 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CARNAUBAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'BA 013/2021, 23 DE AGOSTO DE 2021.\PAR
\PAR
DISP\'F5E SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE\PAR
GOVERNO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL,\PAR
PARA O QUADRI\'EANIO 2022 - 2025.\PAR
\PAR
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CARNAUBAL, FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
ART. 1\'BA.- ESTA LEI INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, PARA O QUADRI\'EANIO 2022 -\PAR
2025, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, PAR\'E1GRAFO 1\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, NA FORMA DOS\PAR
ANEXOS DESTA LEI.\PAR
\PAR
ART. 2\'BA. - O PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025 ORGANIZA A ATUA\'E7\'E3O GOVERNAMENTAL EM PROGRAMAS\PAR
ORIENTADOS PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS ESTRAT\'E9GICOS DEFINIDOS PARA O PER\'EDODO DO PLANO.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA. - OS PROGRAMAS E A\'E7\'F5ES DESTE PLANO SER\'E3O OBSERVADOS NAS LEIS DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS,\PAR
NAS LEIS OR\'E7AMENT\'E1RIAS ANUAIS E NAS LEIS QUE AS MODIFIQUEM.\PAR
\PAR
ART. 4\'BA. - OS RECURSOS FINANCEIROS CONTIDOS NOS ANEXOS DESTA LEI SER\'E3O AJUSTADOS ANUALMENTE, POR\PAR
OCASI\'E3O DA REVIS\'E3O DO PLANO PLURIANUAL (PPA), CONSIDERANDO DENTRE OUTRAS VARI\'E1VEIS, O CRESCIMENTO\PAR
ECON\'F4MICO, A TAXA DE INFLA\'E7\'E3O, O COMPORTAMENTO DOS CONTRIBUINTES, O CRESCIMENTO POPULACIONAL E\PAR
OUTROS FATORES INTERNOS E EXTERNOS QUE PROVOQUEM AUMENTO OU DECR\'E9SCIMO DA RECEITA PREVISTA.\PAR
\PAR
ART. 5\'BA. - A EXCLUS\'E3O OU A ALTERA\'E7\'E3O DE PROGRAMAS CONSTANTES DESTA LEI OU A INCLUS\'E3O DE NOVO\PAR
PROGRAMA SER\'E3O PROPOSTAS PELO PODER EXECUTIVO POR MEIO DE PROJETO DE LEI DE REVIS\'E3O ANUAL OU\PAR
ESPEC\'EDFICO DE ALTERA\'E7\'E3O DA LEI DO PLANO PLURIANUAL.\PAR
\'A7 1\'BA. - OS PROJETOS DE LEI QUE MODIFIQUEM O PLANO PLURIANUAL CONTER\'E3O, NO M\'EDNIMO, NA HIP\'F3TESE DE:\PAR
\PAR
I \ENDASH \PAR
INCLUS\'E3O DE PROGRAMA:\PAR
\PAR
A) DIAGN\'F3STICO SOBRE A ATUAL SITUA\'E7\'E3O DO PROBLEMA QUE SE DESEJA ENFRENTAR OU SOBRE A DEMANDA DA\PAR
SOCIEDADE QUE SE QUEIRA ATENDER COM O PROGRAMA PROPOSTO;\PAR
B) INDICA\'E7\'E3O DOS RECURSOS QUE FINANCIAR\'E3O O PROGRAMA PROPOSTO;\PAR
II \ENDASH ALTERA\'E7\'E3O OU EXCLUS\'E3O DE PROGRAMA:\PAR
\PAR
A) EXPOSI\'E7\'E3O DAS RAZ\'F5ES QUE MOTIVAM A PROPOSTA.\PAR
\PAR
\'A7 2\'BA. - CONSIDERA-SE ALTERA\'E7\'E3O DE PROGRAMA:\PAR
\PAR
I \ENDASH MODIFICA\'E7\'E3O DA DENOMINA\'E7\'E3O, DO OBJETIVO OU DO P\'FABLICO-ALVO DO PROGRAMA;\PAR
\PAR
II \ENDASH INCLUS\'E3O OU EXCLUS\'E3O DE A\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS;\PAR
\PAR
III \ENDASH ALTERA\'E7\'E3O DO T\'EDTULO, DO PRODUTO E DA UNIDADE DE MEDIDA DAS A\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS.\PAR
\PAR
\'A7 3\'BA. - AS ALTERA\'E7\'F5ES PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO \'A7 2\'BA PODER\'E3O OCORRER POR INTERM\'E9DIO DA LEI\PAR
OR\'E7AMENT\'E1RIA OU DE SEUS CR\'E9DITOS ADICIONAIS, DESDE QUE N\'E3O MODIFIQUEM O OBJETO DO PROGRAMA.\PAR
\'A7 4\'BA. - A INCLUS\'E3O DE A\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DE CAR\'E1TER PLURIANUAL PODER\'E1 OCORRER POR INTERM\'E9DIO DE LEI\PAR
DE CR\'E9DITOS ESPECIAIS.\PAR
\PAR
ART. 6\'BA. - O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A:\PAR
\PAR
I \ENDASH ALTERAR O \'F3RG\'E3O RESPONS\'E1VEL POR PROGRAMAS E A\'E7\'F5ES;\PAR
\PAR
II \ENDASH ALTERAR OS INDICADORES DOS PROGRAMAS E SEUS RESPECTIVOS \'EDNDICES;\PAR
\PAR
III \ENDASH ADEQUAR A META F\'EDSICA DE A\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA COMPATIBILIZ\'E1-LA COM ALTERA\'E7\'F5ES NO SEU VALOR,\PAR
PRODUTO, OU UNIDADE DE MEDIDA, EFETIVADAS PELAS LEIS OR\'E7AMENT\'E1RIAS ANUAIS E SEUS CR\'E9DITOS\PAR
ADICIONAIS OU POR LEIS QUE ALTEREM O PLANO PLURIANUAL.\PAR
ART. 7\'BA. - O PODER EXECUTIVO INSTITUIR\'E1 O SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIA\'E7\'E3O DO PLANO PLURIANUAL\PAR
2022 - 2025, SOB A COORDENA\'E7\'E3O DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRA\'E7\'E3O E FINAN\'E7AS,\PAR
COMPETINDO-LHE DEFINIR DIRETRIZES E ORIENTA\'E7\'F5ES T\'E9CNICAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.\PAR
\PAR
ART. 8\'BA. - OS \'D3RG\'E3OS DO PODER EXECUTIVO, RESPONS\'E1VEIS POR PROGRAMAS DEVER\'E3O MANTER ATUALIZADAS,\PAR
DURANTE CADA EXERC\'EDCIO FINANCEIRO, NA FORMA ESTABELECIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRA\'E7\'E3O E\PAR
FINAN\'E7AS, AS INFORMA\'E7\'F5ES REFERENTES \'E0 EXECU\'E7\'E3O F\'EDSICA DAS A\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS CONSTANTES DOS\PAR
PROGRAMAS SOB SUA RESPONSABILIDADE\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
14/09/2021 | 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da de 14 de Setembro de 2021 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de CARNAUBAL, para o quadriênio 2022 - 2025 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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