Resumo
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, COM O
OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO, DESTINADO A PROMOÇÃO E O
INCENTIVO TURÍSTICO COMO FATOR DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SOCIAL,
ECONÔMICO E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL-CE”.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 018/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, COM O
OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO, DESTINADO A PROMOÇÃO E O
INCENTIVO TURÍSTICO COMO FATOR DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SOCIAL,
ECONÔMICO E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL-CE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, COM
O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, SENDO UM ÓRGÃO
PERMANENTE, DE CARÁTER NORMATIVO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO, E DE FISCALIZAÇÃO,
DESTINADO A PROMOÇÃO E O INCENTIVO TURÍSTICO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
ART. 2º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:
I - FORMULAR AS DIRETRIZES BÁSICAS DA POLÍTICA DE TURISMO DO MUNICÍPIO,
ARTICULANDO-SE COM O SISTEMA NACIONAL DE TURISMO;
II - PROPOR RESOLUÇÕES, ATOS OU INSTRUÇÕES REGULAMENTARES NECESSÁRIAS
AO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, BEM COMO MODIFICAÇÕES OU SUPRESSÕES DE
EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS OU REGULAMENTARES QUE DIFICULTEM AS ATIVIDADES DO
TURISMO;
III - OPINAR SOBRE PROJETOS DE LEIS QUE SE RELACIONEM COM O TURISMO OU
ADOTEM MEDIDAS QUE NESTE POSSAM TER IMPLICAÇÕES;
IV - APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE
TURÍSTICO PARA INCREMENTAR O FLUXO DE TURISTAS AO MUNICÍPIO;
justificativa
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\LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O O CONSELHO \PAR
MUNICIPAL DE TURISMO \ENDASH COMTUR, COM O \PAR
OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL \PAR
DE TURISMO, DESTINADO A PROMO\'E7\'E3O E O \PAR
INCENTIVO TUR\'EDSTICO COMO FATOR DE \PAR
DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL, SOCIAL, \PAR
ECON\'F4MICO E AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL-CE\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E\PAR
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO I\PAR
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO\PAR
ART. 1\'BA FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO \ENDASH COMTUR, COM \PAR
O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE TURISMO, SENDO UM \'F3RG\'E3O \PAR
PERMANENTE, DE CAR\'E1TER NORMATIVO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO, E DE FISCALIZA\'E7\'E3O, \PAR
DESTINADO A PROMO\'E7\'E3O E O INCENTIVO TUR\'EDSTICO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO \PAR
SUSTENT\'E1VEL, SOCIAL, ECON\'F4MICO E AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE.\PAR
\PAR
ART. 2\'BA COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:\PAR
I - FORMULAR AS DIRETRIZES B\'E1SICAS DA POL\'EDTICA DE TURISMO DO MUNIC\'EDPIO, \PAR
ARTICULANDO-SE COM O SISTEMA NACIONAL DE TURISMO;\PAR
II - PROPOR RESOLU\'E7\'F5ES, ATOS OU INSTRU\'E7\'F5ES REGULAMENTARES NECESS\'E1RIAS \PAR
AO PLENO EXERC\'EDCIO DE SUAS FUN\'E7\'F5ES, BEM COMO MODIFICA\'E7\'F5ES OU SUPRESS\'F5ES DE \PAR
EXIG\'EANCIAS ADMINISTRATIVAS OU REGULAMENTARES QUE DIFICULTEM AS ATIVIDADES DO \PAR
TURISMO;\PAR
III - OPINAR SOBRE PROJETOS DE LEIS QUE SE RELACIONEM COM O TURISMO OU \PAR
ADOTEM MEDIDAS QUE NESTE POSSAM TER IMPLICA\'E7\'F5ES;\PAR
IV - APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE \PAR
TUR\'EDSTICO PARA INCREMENTAR O FLUXO DE TURISTAS AO MUNIC\'EDPIO;\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 018/2021 ESTE CHEFE DO \PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE \PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A\PAR
CRIA\'E7\'E3O O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO \ENDASH COMTUR, COM O OBJETIVO DE \PAR
IMPLEMENTAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE TURISMO, DESTINADO A PROMO\'E7\'E3O E O INCENTIVO \PAR
TUR\'EDSTICO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL, SOCIAL, ECON\'F4MICO E \PAR
AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
EXISTE NA LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL A LEI N\'BA 002/1999, DE 22 DE MAIO DE \PAR
1999, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO, TODAVIA, ESTA LEI \PAR
ENCONTRA-SE DEFASADA E INCOMPLETA, POIS N\'E3O TEM A COMPOSI\'E7\'E3O TOTAL DOS MEMBROS \PAR
E NEM A FORMA DE SUA ESCOLHA, BEM COMO AS NORMATIVAS NECESS\'E1RIAS PARA O \PAR
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO E FUNDO PARA CAPTA\'E7\'E3O DE RECURSOS FINANCEIROS.\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA MAXIMIZAR AS POL\'EDTICAS P\'FABLICAS PARA O \PAR
TURISMO NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE), FORTALECENDO A PARTICIPA\'E7\'E3O DOS\PAR
MUN\'EDCIPES NA POLITICA LOCAL DO TURISMO BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES LAN\'E7ADAS \PAR
PELA INOVA\'E7\'E3O LEGISLATIVA ESTADUAIS E FEDERAIS NA POL\'EDTICA DO TURISMO.\PAR
\PAR
PELO EXPOSTO SUBMETEMOS O PRESENTE PROJETO DE LEI PARA APRECIA\'E7\'E3O \PAR
DOS NOBRES VEREADORES DESSA CASA DE LEIS.\PAR
\PAR
ATENCIOSAMENTE,\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/12/2021 | 19ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da de 7 de Dezembro de 2021 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | “ Dispõe sobre a criação o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, so |
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