AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 001/2022 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa que dispõe sobre Lei Municipal que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar incentivo financeiro adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências.”
Entendemos que os Agentes Comunitárias de Saúde desempenham
papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. Elas realizam as visitas
domiciliares, acompanham a realidadeda nossa população e são responsáveis
por orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias
carnaubalense.
No ano de 2021 foi enviado a essa Casa o projeto de Lei nº
021/2021 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE - ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, contudo estava inserido também o repasse dos
Agentes de Combate a Endemias, porém para melhor aclarar e ter uma
organização de leis a trabalho administrativo faz-se necessário a
separação dos repasses dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate as Endemias por leis distintas.
O presente Projeto de Lei Municipal trata do Incentivo Financeiro
adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde a ser pago
diretamente aos ocupantes dos referidos cargos.
Assim, diante do caso objeto deste Projeto de Lei, pertinente que se
façam algumas premissas, que são de suma importância para fins de definição
legal dos parâmetros:
Considerando, que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe
sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14
de fevereiro de 2006;
Considerando, o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando, a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018,
que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor
sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições
de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de
formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
modificar normas que regulam o exercício profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
Assim, diante do ordenamento jurídico vigente, fica estabelecido e
com largo lastro jurídico, o direito a concessão do implemento da parcela
denominada de incentivo financeiro adicional, que é oriundo de repasse de valores
recebidos anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do
Artigo 5º do Decreto Federal n.º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal N.º
12.994, alterada pela Lei n.º 13.708/2018, que visa estimular os profissionais que
trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde.
Logo, como os recursos financeiros federais ingressam no Fundo
Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, cabe ao Município
obter autorização legislativa para poder realizar o repasse destes valores
diretamente aos servidores públicos municipais de Carnaubal que estejam na
ativa e que estejam desempenhando especificamente as funções de Agentes
Comunitários de Saúde.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o
presente.
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/02/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dá outras providências.” |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI N° 001/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O REPASSE,
NA FORMA DE UM PAGAMENTO ADICIONAL, A TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –
ACS DE CARNAUBAL QUE ESTEJAM NA ATIVA DE FORMA EFETIVA, CUJO VALOR SERÁ A TÍTULO DE
INCENTIVO PROFISSIONAL, ORIUNDO DE PARCELA DENOMINADA INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL, CUJO VALOR É RECEBIDO PELO MUNICÍPIO ANUALMENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
CUJO REPASSE ENCONTRA-SE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO
FEDERAL N.º 8.474 DE 22 DE JUNHO DE 2015 E NA LEI FEDERAL N.º 12.994, ALTERADA PELA
LEI N.º 13.708/2018, QUE VISADO ESTIMULAR OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NOS
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA E FORTALECIMENTO DA
ATUAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
§1º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IRÁ REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE – ACS A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO, O MONTANTE DO VALOR RECEBIDO DO
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE, CUJO VALOR É RECEBIDO NO ÚLTIMO TRIMESTRE DE
CADA ANO, CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 3.317, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2020, ONDE O MUNICÍPIO IRÁ REALIZAR RATEIO DESSE VALOR E REPASSAR DE FORMA IGUAL, PARA
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESTEJAM NA ATIVA E DESEMPENHANDO, DE FORMA
EFETIVA, A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
§2º O REPASSE DO VALOR A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, SERÁ
EFETUADO UMA VEZ POR ANO E DE FORMA INTEGRAL, NO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE O
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL RECEBER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CUJO VALOR SERÁ PAGO ATRAVÉS
DE UMA PARCELA ADICIONAL EM CONTA, DE CADA SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTEJA NA ATIVA DE
FORMA EFETIVA E EXERCENDO A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
§3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, FICARÁ
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E LEVANTAMENTO DOS VALORES RECEBIDOS, EM CONJUNTO COM
A PARTE CONTÁBIL DO MUNICÍPIO, ONDE, AMBOS REALIZARÃO OS DEVIDOS LEVANTAMENTOS DOS
VALORES RECEBIDOS E EFETUARÃO TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA INDIVIDUALIZAR OS
SERVIDORES E OS VALORES QUE SERÃO DESTINADOS A CADA UM, DE FORMA IGUAL E
PROPORCIONAL, DO VALOR RELATIVO AO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL PREVISTO NO CAPUT
DESTE ARTIGO, PARA QUE SEJAM OS VALORES RECEBIDOS POR TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS
QUE SE ENCONTREM EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ACS E ESTEJAM DESENVOLVENDO PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE TODAS AS ATIVIDADES DE
FORTALECIMENTO E ESTÍMULO DAS PRÁTICAS DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE, EM PROL
Qual o seu nível de satisfação com essa página?