INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 007/2022 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 007/2022, desta data, o qual institui o
Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras
providências.
Submetemos à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de
Lei, buscando autorização legislativa para que o Poder Executivo possa
instituir o Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito
de Carnaubal – Demutran, cujo escopo do Regimento Interno dos
Agentes de Trânsito traz um conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam a rotina e a remuneração dos servidores efetivos do cargo
de Agente Municipal de Trânsito, constituindo-se em instrumento de
gestão interna do Órgão, bem como servirá para os ocupantes de
cargos comissionados que possam vir a ser nomeados pelo Prefeito
para o DEMUTRAN, que são os cargos de Diretor e Coordenador, cujos
cargos podem ser ocupados por servidores efetivos ou por livre escolha
e nomeação de qualquer outra pessoa por expressa designação do
Chefe do Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE MARÇO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Institui o Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras providências |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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