Resumo
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE CARNAUBAL (PMPIC), E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Corpo da matéria
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1°- FICA CRIADO O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CARNAUBAL
(PMPIC) COM A FINALIDADE DE GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL, A PROMOÇÃO E A DEFESA
DA CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS ENQUANTO SUJEITO DE DIREITO, DE ACORDO COM OS
PRINCÍPIOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DO FUNDO DAS
NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO: CONSIDERA-SE PRIMEIRA INFÂNCIA O PERÍODO QUE ABRANGE OS
PRIMEIROS 6 (SEIS) ANOS COMPLETOS OU OS 72 (SETENTA E DOIS) MESES DE VIDA DA
CRIANÇA.
ART. 2º A PRESENTE LEI, DESTINA-SE A ORIENTAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
VOLTADOS PARA CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS, EM CADA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELOS
PILARES DO CUIDAR (SAÚDE), EDUCAR (EDUCAÇÃO), PROMOVER A ASSISTÊNCIA SOCIAL
(ASSISTÊNCIA SOCIAL) E O DIREITO À CIDADANIA (DIREITOS HUMANOS).
ART. 3º SÃO AÇÕES FINALÍSTICAS A SEREM TRABALHADAS:
justificativa
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DA CRIAN\'E7A DE ZERO A SEIS ANOS ENQUANTO SUJEITO DE DIREITO, DE ACORDO COM OS \PAR
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NA\'E7\'F5ES UNIDAS PARA A INF\'E2NCIA.\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'FANICO: CONSIDERA-SE PRIMEIRA INF\'E2NCIA O PER\'EDODO QUE ABRANGE OS \PAR
PRIMEIROS 6 (SEIS) ANOS COMPLETOS OU OS 72 (SETENTA E DOIS) MESES DE VIDA DA \PAR
CRIAN\'E7A.\PAR
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ART. 2\'BA A PRESENTE LEI, DESTINA-SE A ORIENTAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E A\'E7\'F5ES \PAR
VOLTADOS PARA CRIAN\'E7AS DE ZERO A SEIS ANOS, EM CADA SECRETARIA RESPONS\'E1VEL PELOS \PAR
PILARES DO CUIDAR (SA\'FADE), EDUCAR (EDUCA\'E7\'E3O), PROMOVER A ASSIST\'EANCIA SOCIAL \PAR
(ASSIST\'EANCIA SOCIAL) E O DIREITO \'E0 CIDADANIA (DIREITOS HUMANOS).\PAR
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ART. 3\'BA S\'E3O A\'E7\'F5ES FINAL\'EDSTICAS A SEREM TRABALHADAS:\PAR
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POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 009/2022 ESTE CHEFE DO \PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE \PAR
CARNAUBALENSE A PROPOSITURA LEGISLATIVA DE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A\PAR
CRIA\'E7\'E3O DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF\'E2NCIA DE CARNAUBAL (PMPIC), E D\'E1 \PAR
OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
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EM 05 DE OUTUBRO DE 2016 O GOVERNO FEDERAL EDITOU O DECRETO NO\PAR
8.869, INSTITUINDO O DENOMINADO PROGRAMA CRIAN\'E7A FELIZ. VEJAMOS: \PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/03/2022 | 4ª (Quarta) Sessão Ordinária do dia 15 de Março de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | “Dispõe sobre a criação do plano Municipal pela Primeira Infância de Carnaubal (PMPIC), e dá outras providencias” |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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