Resumo
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO
ESPORTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO
DE CARNAUBAL (CE), E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Corpo da matéria
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - ESTA LEI FIXA REGRAS PARA A PROMOÇÃO DO DESPORTO, PATROCÍNIO AOS ATLETAS,
CLUBES OU AGREMIAÇÕES, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E AÇÕES VOLTADAS PARA PRÁTICA
DESPORTIVAS DENTRE OUTROS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL (CE).
ART. 2º - O INCENTIVO A PRÁTICA DESPORTIVA INCENTIVADA PELO MUNICÍPIO TEM POR
OBJETIVO:
I - PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA PRÁTICA DO DESPORTO;
II - CRIAR NOS ATLETAS UMA CONSCIÊNCIA DESPORTIVA, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE
HÁBITOS SAUDÁVEIS;
III - PROMOVER MOMENTOS DE LAZER NAS COMUNIDADES E NOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO;
IV - INTENSIFICAR O COMBATE AS DROGAS;
V - A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS QUE ESTIMULEM A FORMAÇÃO DE UMA
CONSCIÊNCIA DESPORTIVA.
ART. 3º - POR MEIO DESTE INCENTIVE O MUNICÍPIO PODERÁ FORNECER MEIOS QUE ESTIMULE A
PRÁTICA ESPORTIVA COM OU SEM DESEMBOLSO FINANCEIRO DIRETO, DISPONIBILIZANDO
SERVIÇOS E RECURSOS QUE JÁ PERTENCEM A MUNICIPALIDADE, BEM COMO SEMPRE QUE
POSSÍVEL, E DENTRO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS, QUANDO SE TRATAR DE COMPETIÇÃO FORA
DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE PARA O DESLOCAMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA ESTA LEI ENTENDE-SE COMO PATROCÍNIO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, BEM COMO A DOAÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
ADQUIRIDO COM RECURSOS DE COFRES PÚBLICOS EM FAVOR DOS ATLETAS OU AGREMIAÇÃO E
EVENTOS; E COMO ATLETA PESSOA FÍSICA QUE PRATICA REGULARMENTE QUALQUER TIPO DE
justificativa
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ESPORTE NO AMBITO DO MUNIC\'CDPIO \PAR
DE CARNAUBAL (CE), E D\'C1 OUTRAS \PAR
PROVIDENCIAS\PAR
\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \PAR
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA - ESTA LEI FIXA REGRAS PARA A PROMO\'E7\'E3O DO DESPORTO, PATROC\'EDNIO AOS ATLETAS, \PAR
CLUBES OU AGREMIA\'E7\'F5ES, REALIZA\'E7\'E3O DE ATIVIDADES E A\'E7\'F5ES VOLTADAS PARA PR\'E1TICA \PAR
DESPORTIVAS DENTRE OUTROS NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE).\PAR
ART. 2\'BA - O INCENTIVO A PR\'E1TICA DESPORTIVA INCENTIVADA PELO MUNIC\'EDPIO TEM POR \PAR
OBJETIVO:\PAR
\PAR
I - PROMOVER A INCLUS\'E3O SOCIAL ATRAV\'E9S DA PR\'E1TICA DO DESPORTO;\PAR
II - CRIAR NOS ATLETAS UMA CONSCI\'EANCIA DESPORTIVA, VOLTADA PARA A PR\'E1TICA DE\PAR
H\'E1BITOS SAUD\'E1VEIS;\PAR
III - PROMOVER MOMENTOS DE LAZER NAS COMUNIDADES E NOS ESTABELECIMENTOS DE\PAR
ENSINO;\PAR
IV - INTENSIFICAR O COMBATE AS DROGAS;\PAR
V - A PROMO\'E7\'E3O DE ATIVIDADES E EVENTOS QUE ESTIMULEM A FORMA\'E7\'E3O DE UMA\PAR
CONSCI\'EANCIA DESPORTIVA.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA - POR MEIO DESTE INCENTIVE O MUNIC\'EDPIO PODER\'E1 FORNECER MEIOS QUE ESTIMULE A \PAR
PR\'E1TICA ESPORTIVA COM OU SEM DESEMBOLSO FINANCEIRO DIRETO, DISPONIBILIZANDO \PAR
SERVI\'E7OS E RECURSOS QUE J\'E1 PERTENCEM A MUNICIPALIDADE, BEM COMO SEMPRE QUE \PAR
POSS\'EDVEL, E DENTRO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS, QUANDO SE TRATAR DE COMPETI\'E7\'E3O FORA \PAR
DO TERRIT\'F3RIO MUNICIPAL, CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE PARA O DESLOCAMENTO. \PAR
\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. PARA ESTA LEI ENTENDE-SE COMO PATROC\'CDNIO, A DISPONIBILIZA\'E7\'E3O DE \PAR
PROFISSIONAIS PARA A REALIZA\'E7\'E3O DE EVENTOS, BEM COMO A DOA\'E7\'E3O DE MATERIAL ESPORTIVO \PAR
ADQUIRIDO COM RECURSOS DE COFRES P\'FABLICOS EM FAVOR DOS ATLETAS OU AGREMIA\'E7\'E3O E \PAR
EVENTOS; E COMO ATLETA PESSOA F\'EDSICA QUE PRATICA REGULARMENTE QUALQUER TIPO DE \PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 011/2022 ESTE CHEFE DO PODER \PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'D5E SOBRE O \PAR
INCENTIVO AO ESPORTE NO \'C2MBITO DO MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL, E \PAR
D\'C1 OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
VISAMOS COM O PRESENTE PROJETO DE LEI, SUGERIR AO PODER\PAR
EXECUTIVO A CRIA\'E7\'E3O DE MECANISMOS LEGAIS QUE PERMITAM A MUNICIPALIDADE RESERVAR \PAR
DETERMINADA QUANTIA DO OR\'E7AMENTO ANUAL PARA O INCENTIVO DO ESPORTE, CRIANDO \PAR
INCLUSIVE UM FUNDO ESPEC\'EDFICO PARA ISSO, BEM COMO PROPICIAR TAMB\'E9M A INICIATIVA \PAR
PRIVADA E FILANTR\'F3PICA A DESTINA\'E7\'E3O DE RECURSOS E O APOIO NESSA \'E1REA.\PAR
\PAR
SABEMOS QUE O ESPORTE \'E9 UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NO COMBATE A\PAR
CRIMINALIDADE, AO CONSUMO DE ENTORPECENTES, BEM COMO NA INCURS\'E3O SOCIAL E NO\PAR
INCENTIVO A VIDA SAUD\'E1VEL.\PAR
\PAR
J\'E1 EXISTE NESTE MUNIC\'EDPIO A LEI N\'BA 298/2017, TENDO A MESMA EMENTA, \PAR
POR\'E9M A REFERIDA LEI \'E9 DO ANO DE 2017 NECESSITANDO DE ATUALIZA\'E7\'E3O, PRINCIPALMENTE \PAR
EM RELA\'E7\'E3O AOS VALORES DOS INCENTIVOS REPASSADOS AOS DESPORTISTAS DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL, QUE NA REFERIDA LEI DE ACORDO COM SEU ART. 7\'BA \'E9 DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL \PAR
REAIS), SENDO NECESS\'E1RIA \'E0 SUA ATUALIZA\'E7\'E3O COMO FORMA DE INCENTIVAR A PR\'E1TICA \PAR
DESPORTIVA.\PAR
\PAR
ASSIM, O PRESENTE PROJETO VISA AUMENTAR O VALOR REPASSADO COMO \PAR
INCENTIVO AOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE).\PAR
\PAR
VISAMOS COM O PRESENTE PROJETO DE LEI PROPICIAR A MUNICIPALIDADE DE \PAR
PATROCINAR A REALIZA\'E7\'E3O DE COMPETI\'E7\'F5ES EM NOSSO MUNIC\'EDPIO, VALORIZANDO NO \PAR
POTENCIAL ESPORTIVO E CRIANDO FONTES DE RENDA, AL\'E9M DE FOMENTAR A ECONOMIA LOCAL, \PAR
BEM COMO INCENTIVAR A PR\'E1TICA DE ESPORTES EM NOSSO MUNIC\'EDPIO.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
05/04/2022 | 5ª (Quinta) Sessão Ordinária do Dia 05 de Abril de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO ESPORTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL (CE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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