Resumo
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
EM LOCALIDADES RURAIS OU
PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL/CEARÁ PARA O
SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA E
PARA O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL, E SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Corpo da matéria
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SANEAMENTO BÁSICO, ATRAVÉS DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DO ESGOTAMENTO
SANITÁRIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE
ACORDO DE COOPERAÇÃO, A SER CELEBRADO ESPECIFICAMENTE COM O SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
PARNAÍBA E PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL,
E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.445/07, REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 7.217/2010, EM SEUS ARTS. 2º, § 1º, INCISOS I E II, E 23, INCISO II, E PELO
DECRETO N° 10.588/2020 EM SEU ART. 4°, EM SEUS § 9°, I, II E III E §10, E NO QUE DISPÕE
A LEI FEDERAL Nº 13.019/14, BEM COMO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 162/2016
QUE INSTITUIU A POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ, EM ESPECIAL EM SEU CAPÍTULO IX, ART. 28, QUE TRATA DA
POLÍTICA ESTADUAL PARA O SANEAMENTO RURAL, E O DECRETO ESTADUAL Nº 32.024, DE 29
DE AGOSTO DE 2016 QUE A REGULAMENTA.
justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO \PAR
MUNICIPAL A DELEGAR AS A\'C7\'D5ES E \PAR
SERVI\'C7OS DE SANEAMENTO B\'C1SICO \PAR
EM LOCALIDADES RURAIS OU \PAR
PEQUENO PORTE DO MUNIC\'CDPIO DE \PAR
CARNAUBAL/CEAR\'C1 PARA O \PAR
SISTEMA INTEGRADO DE \PAR
SANEAMENTO RURAL DA BACIA \PAR
HIDROGR\'C1FICA DO PARNA\'CDBA E\PAR
PARA O SISTEMA INTEGRADO DE \PAR
SANEAMENTO RURAL, E SUAS \PAR
ASSOCIA\'C7\'D5ES FILIADAS E D\'C1 \PAR
OUTRAS PROVID\'CANCIAS\PAR
\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'B0 FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DELEGAR AS A\'E7\'F5ES E SERVI\'E7OS \PAR
DE SANEAMENTO B\'E1SICO, ATRAV\'E9S DO ABASTECIMENTO DE \'E1GUA POT\'E1VEL E DO ESGOTAMENTO \PAR
SANIT\'E1RIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DESTE MUNIC\'EDPIO, ATRAV\'E9S DE \PAR
ACORDO DE COOPERA\'E7\'E3O, A SER CELEBRADO ESPECIFICAMENTE COM O SISTEMA \PAR
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGR\'C1FICA DO \PAR
PARNA\'CDBA E PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL,\PAR
E SUAS ASSOCIA\'C7\'D5ES FILIADAS, NOS TERMOS DA LEI N\'BA 11.445/07, REGULAMENTADA \PAR
PELO DECRETO N\'BA 7.217/2010, EM SEUS ARTS. 2\'BA, \'A7 1\'BA, INCISOS I E II, E 23, INCISO II, E PELO \PAR
DECRETO N\'B0 10.588/2020 EM SEU ART. 4\'B0, EM SEUS \'A7 9\'B0, I, II E III E \'A710, E NO QUE DISP\'F5E \PAR
A LEI FEDERAL N\'BA 13.019/14, BEM COMO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N\'BA 162/2016 \PAR
QUE INSTITUIU A POL\'EDTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE \'C1GUA E DE ESGOTAMENTO \PAR
SANIT\'E1RIO NO ESTADO DO CEAR\'E1, EM ESPECIAL EM SEU CAP\'EDTULO IX, ART. 28, QUE TRATA DA \PAR
POL\'EDTICA ESTADUAL PARA O SANEAMENTO RURAL, E O DECRETO ESTADUAL N\'BA 32.024, DE 29 \PAR
DE AGOSTO DE 2016 QUE A REGULAMENTA.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE, SENHORES\PAR
VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 013/2022 ESTE CHEFE DO PODER \PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE AUTORIZA O \PAR
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS A\'C7\'D5ES E SERVI\'C7OS \PAR
DE SANEAMENTO B\'C1SICO EM LOCALIDADES RURAIS OU PEQUENO \PAR
PORTE DO MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL/CEAR\'C1 PARA O SISTEMA \PAR
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGR\'C1FICA DO \PAR
PARNA\'CDBA E PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, \PAR
E SUAS ASSOCIA\'C7\'D5ES FILIADAS E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS \RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO LEI TEM AMPARO NO ART. 252, PAR\'E1GRAFO \'FANICO, INCISO \PAR
II DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL QUANDO PREV\'EA QUE:\PAR
\PAR
ART. 252. O MUNIC\'EDPIO EM CONSON\'E2NCIA COM COM SUA POL\'EDTICA \PAR
URBANA E SEGUNDO O DISPOSTO EM SEU PLANO DIRETOR, DEVER\'E1 \PAR
PROMOVER PROGRAMAS DE SANEAMENTO B\'E1SICO DESTINADOS A \PAR
MELHORAR AS CONDI\'E7\'F5ES SANIT\'E1RIAS AMBIENTAIS DAS \'E1REAS URBANAS \PAR
E OS N\'EDVEIS DA SA\'FADE DA POPULA\'E7\'E3O: \PAR
\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: A A\'E7\'E3O DO MUNIC\'EDPIO DEVER\'E1 ORIENTAR-SE PARA:\PAR
\PAR
II \ENDASH EXECUTAR PROGRAMAS DE SANEAMENTO EM \'E1REAS POBRES, \PAR
ATENDENDO \'E0 POPULA\'E7\'E3O DE BAIXA RENDA, COM SOLU\'E7\'F5ES ADEQUADAS \PAR
E DE BAIXO CUSTO PARA O ABASTECIMENTO DE \'E1GUA E ESGOTO \PAR
SANIT\'E1RIO.\PAR
\PAR
O PROJETO DE LEI CONTEMPLA A\'E7\'F5ES NECESS\'E1RIAS, BEM COMO A PRESTA\'E7\'E3O, \PAR
OPERA\'E7\'E3O E A GEST\'E3O DOS SERVI\'E7OS DE SANEAMENTO B\'E1SICO DE ABASTECIMENTO DE \'E1GUA E \PAR
ESGOTAMENTO SANIT\'E1RIO, DE RESPONSABILIDADE PRIVADA E INTERESSE P\'FABLICO, EM \PAR
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DESTE MUNIC\'EDPIO. \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
05/04/2022 | 5ª (Quinta) Sessão Ordinária do Dia 05 de Abril de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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