Resumo
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM SUBSETOR DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL(BOLSA FAMÍLIA), JUNTO AO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
Corpo da matéria
SAMARA BANDEIRA PAIVA, VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
APRESENTO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1° - O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PASSARÁ A ADOTAR MEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SUBSETOR COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL (BOLSA FAMÍLIA).
ART. 2° - A IMPLANTAÇÃO DESSE PROJETO TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL PROGRAMA QUE SUBSTITUIU O PROGRAMA( BOLSA FAMÍLIA), PARA TODOS OS MORADORES DO DISTRITO DE FAVEIRA BEM COMO PARA OS MORADORES DAS 08(OITO) COMUNIDADES QUE FICAM NO SEU ENTORNO. QUAIS ELAS:
• FAVEIRA II
• CARNAUBAL DOS MEDEIROS
• SANTO ANTÔNIO
• PAU D’ARCO
• TABOA
• UMBURANA
• INHARÉ
OBEDECENDO E SEGUINDO AS DIRETRIZES ABAIXO ESPECIFICADAS:
1. INCLUSÕES DE NOVOS CADASTROS NO PROGRAMA AUXILIAM BRASIL.
2. ATUALIZAÇÕES DOS CADASTROS, QUE SE ENCONTRAM DESATUALIZADOS NO REFERIDO PROGRAMA.
3. EMISSÕES DE DECLARAÇÕES OU CERTIDÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS OU SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS.
ART. 3° - SERÃO BENEFICIÁRIOS DO PROJETO ORA INSTITUÍDO TODA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE FAVEIRA E DAS COMUNIDADES QUE FICAM EM SEU ENTORNO.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET2 SYMBOL;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B\F0\FS32 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\FS22 PROJETO DE N\'BA 003/2022\PAR
\PARD\LI4248\QJ\B0 DISP\'F5E SOBRE A IMPLANTA\'E7\'E3O DE UM SUBSETOR DOS SERVI\'E7OS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL(BOLSA FAM\'EDLIA), JUNTO AO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE. \PAR
\PARD\LI4956\SB30\SA30\QJ\I\FS20\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\I0\FS22\PAR
\PARD\QJ\B SAMARA BANDEIRA PAIVA\B0 , VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL. \PAR
\PAR
APRESENTO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: \PAR
\PAR
\B ART. 1\'B0 - \B0 O MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PASSAR\'E1 A ADOTAR MEDIDAS PARA A IMPLANTA\'E7\'E3O DE UM SUBSETOR COM A PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL (BOLSA FAM\'EDLIA). \B \PAR
\PAR
ART. 2\'B0 - \B0 A IMPLANTA\'E7\'E3O DESSE PROJETO TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL A PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS ASSISTENCIAIS REFERENTES AO PROGRAMA AUXILIO BRASIL PROGRAMA QUE SUBSTITUIU O PROGRAMA( BOLSA FAM\'EDLIA), PARA TODOS OS MORADORES DO DISTRITO DE FAVEIRA BEM COMO PARA OS MORADORES DAS 08(OITO) COMUNIDADES QUE FICAM NO SEU ENTORNO. QUAIS ELAS: \PAR
\PARD\FI-360\LI720\QJ\F1\'B7\TAB\F0 FAVEIRA II\PAR
\F1\'B7\TAB\F0 CARNAUBAL DOS MEDEIROS \PAR
\F1\'B7\TAB\F0 SANTO ANT\'F4NIO \PAR
\F1\'B7\TAB\F0 PAU D\RQUOTE ARCO \PAR
\F1\'B7\TAB\F0 TABOA\PAR
\F1\'B7\TAB\F0 UMBURANA \PAR
\F1\'B7\TAB\F0 INHAR\'E9 \PAR
\PARD\QJ\PAR
OBEDECENDO E SEGUINDO AS DIRETRIZES ABAIXO ESPECIFICADAS:\PAR
\PAR
\PARD\FI-360\LI720\QJ 1.\TAB INCLUS\'F5ES DE NOVOS CADASTROS NO PROGRAMA AUXILIAM BRASIL.\PAR
\PARD\LI720\QJ \PAR
\PARD\FI-360\LI720\QJ 2.\TAB ATUALIZA\'E7\'F5ES DOS CADASTROS, QUE SE ENCONTRAM DESATUALIZADOS NO REFERIDO PROGRAMA. \PAR
\PARD\QJ\PAR
\PARD\FI-360\LI720\QJ 3.\TAB EMISS\'F5ES DE DECLARA\'E7\'F5ES OU CERTID\'F5ES PARA EMISS\'E3O DE DOCUMENTOS OU SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS.\PAR
\PARD\QJ\PAR
\B ART. 3\'B0 -\B0 SER\'E3O BENEFICI\'E1RIOS DO PROJETO ORA INSTITU\'EDDO TODA POPULA\'E7\'E3O DO DISTRITO DE FAVEIRA E DAS COMUNIDADES QUE FICAM EM SEU ENTORNO.\PAR
\PAR
\B\'A7 1\'B0 \B0 PARA FINS DO PRESENTE PROJETO DE LEI A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DISPONIBILIZAR\'E1 DE PESSOAL CAPACITADO QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DAS DIRETRIZES LAN\'E7ADAS ACIMA.\PAR
\PAR
\B\'A7 2\'B0 \B0 O TREINAMENTO SE DAR\'E1 ATRAV\'E9S DA COORDENADORIA DO CADASTRO \'DANICO, AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAR\'E1 FRENTE AO SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO DO DISTRITO DE FAVEIRA. \PAR
\PAR
\B\'A7 3\'B0 \B0 O HOR\'E1RIO DE FUNCIONAMENTO DO SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO, DEVER\'E1 OBEDECER O MESMO HOR\'E1RIO COMERCIAL DE ATENDIMENTO AO P\'FABLICO, CONFORME O HOR\'E1RIO DA SEDE DO SETOR NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE. \PAR
\PAR
\B\'A7 4\'B0 - \B0 DA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS QUE ATUAR\'E1 FRENTE AO SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO DO DISTRITO DE FAVEIRA FICAR\'E1 A CRIT\'E9RIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. \PAR
\PAR
\B\'A7 5\'B0\B0 - DA COMPROVA\'E7\'E3O DA CONDI\'E7\'E3O DE MORADOR SE DAR\'E1 ATRAV\'E9S DA APRESENTA\'E7\'E3O DE COMPROVANTES DE RESID\'EANCIAS DOS USU\'E1RIOS, PARA ATESTAR A CONDI\'E7\'E3O DE MORADOR DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE.\PAR
\B\PAR
\'A7 6\'B0 \B0 A SEDS EM CASO DE D\'FAVIDA ACERCA DA CONDI\'E7\'E3O ACIMA MENCIONADA DEVER\'E1 DILIGENCIAR NO SENTIDO DE AVERIGUAR A VERACIDADE DAS INFORMA\'E7\'F5ES REPASSADA AO AGENTE OU ENTREVISTADOR SOCIAL NO ATO DA PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS. \PAR
\PAR
\B\'A7 7\'B0 \B0 O PROJETO SER\'E1 COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEDS. QUE SE RESPONSABILIZAR\'E1 PELA(O): \PAR
\PAR
\PARD\FI-360\LI787\QJ I.\TAB DIVULGA\'E7\'E3O DA IMPLANTA\'E7\'E3O DO SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO NO DISTRITO DE FAVEIRA, ATRAV\'E9S DOS MEIOS LEGAIS DE COMUNICA\'E7\'F5ES ADOTADAS PELA SEDS.\PAR
\PARD\LI787\QJ \PAR
\PARD\FI-360\LI787\QJ II.\TAB FORMA\'E7\'E3O DA EQUIPE QUE FICAR\'E1 \'E1 FRENTE DO SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO NO DISTRITO DE FAVEIRA.\PAR
\PARD\LI720\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PARD\FI-360\LI787\QJ III.\TAB DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS AO DISTRITO DE FAVEIRA. \PAR
\PARD\LI720\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PARD\FI-360\LI787\QJ IV.\TAB DISPONIBILIDADES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES E EQUIPAMENTOS DE INFORM\'E1TICA NECESS\'E1RIOS PARA A EFETIVA PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS REFERENTE AO SUBSETOR DO CADASTRO \'FANICO NO DISTRITO DE FAVEIRA. \PAR
\PARD\LI720\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PARD\QJ\PAR
\B ART. 4\'B0 - \B0 A PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS OFERECIDOS NESTE PROJETO DE LEI SER\'E3O CONCENTRADOS NA SEDE DO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA. POR SER DE F\'E1CIL ACESSO E CONHECIMENTO DE TODOS OS USU\'E1RIOS DAQUELA REGI\'E3O.\PAR
\PAR
\B ART. 5\'B0 - \B0 O PRESENTE PROJETO DE LEI ACIMA MENCIONADO N\'E3O TRAZ DESPESAS OR\'E7AMENTARIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, POIS A SUA IMPLANTA\'E7\'E3O SER\'E1 JUNTO AO CRAS DO DISTRITO DE FAVEIRA. HAJA VISTA QUE TODAS ESSAS DESPESAS J\'E1 FAZEM PARTE DE DISP\'EANDIOS REALIZADOS PELA SEDS PARA A PRESTA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS PRESTADOS PELO CRAS. \PAR
\PAR
\B ART. 6\'B0 - \B0 O PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR O PROJETO DE LEI ATRAV\'E9S DE DECRETO.\PAR
\PAR
\B ART. 7\'BA - \B0 ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICA\'E7\'E3O , REVOGADO AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO. \PAR
\PAR
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\B\PAR
\B0\PAR
\PARD\QC\B SAMARA BANDEIRA PAIVA \PAR
\PARD\TQC\TX4252\TQC\TX5520\B0\TAB VEREADORA \TAB\PAR
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\PARD\QC\TQC\TX4252\TQC\TX5520\PAR
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\PARD\TQC\TX4252\TQC\TX5520\PAR
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\PARD\QC\B - J U S T I F I C A T I V A - \PAR
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\PARD\B0 SENHOR PRESIDENTE GENILSON MENDES.\PAR
\PAR
\PAR
SENHORES E SENHORAS VEREADORAS E VEREADORES!\PAR
\PAR
\PARD\QJ\PAR
\PARD\FI708\QJ TRATA-SE DE UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAV\'E9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL A IMPLANTAR UM SUBSETOR DO CADASTRO \'DANICO NO DISTRITO DE FAVEIRA. \PAR
\PARD\FI708\PAR
\PARD\FI708\QJ SOMOS SABEDORES QUE O NOSSO MUNIC\'EDPIO CONTA COM UMA SEDE DO CADASTRO \'DANICO (CAD\'DANICO), LOCALIZADA NO BAIRRO BEM VIVER, QUE REALIZA OS SERVI\'E7OS CONSIDERADOS ESSENCIAIS A TODA A POPULA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL. PRINCIPALMENTE PARA AS FAM\'EDLIAS EM VULNERABILIDADES, OU SEJA, TEMOS APENAS UMA SEDE PARA ATENDER OS SEUS 16.746 HABITANTES CONFORME O \'FALTIMO CENSO (2010). \PAR
\PAR
N\'E3O POSSO DEIXAR DE RECONHECER A NECESSIDADE QUE SE FAZ PRESENTE PELA GRANDE QUANTIDADE DA DEMANDA DOS SERVI\'E7OS OFERTADOS POR ESSE DEPARTAMENTO. ONDE A IMPLANTA\'E7\'E3O DO SUBSETOR DO CAD\'DANICO AO DISTRITO DE FAVEIRA, VAI TRAZER MELHORIAS SIGNIFICATIVAS AO ATENDIMENTO DO NOSSO POVO QUE TANTO PRECISA E NECESSITA DESSES SERVI\'E7OS. TENDO COMO BASE MELHORAR AINDA MAIS O ATENDIMENTO DESSA GRANDE DEMANDA QUE ACABA GERANDO GRANDE ACUMULAM EM SUA SEDE. \PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ \PAR
\PARD\FI708\SA160\SL252\SLMULT1\QJ RESSALTO AINDA QUE NA SEDE DO CADASTRO \'DANICO \'E9 DISPONIBILIZADO APENAS 01(UM) DIA DA SEMANA (TER\'E7A FEIRA), PARA ATENDIMENTO AO DISTRITO E SUAS LOCALIDADES ADJACENTES. ONDE A IMPLANTA\'E7\'E3O DESSE SUBSETOR SER\'E1 CAPAZ DE SANAR AS OCORR\'EANCIAS RECORRENTES DA FALTA DE ATENDIMENTO, QUE NA MAIORIA DAS VEZES O NOSSO POVO TEM QUE CHEGAR DURANTE MADRUGADA PARA GARANTIR ATENDIMENTO, TORNANDO-SE ASSIM DESUMANO, DESCARACTERIZANDO O PAPEL DA ASSIST\'EANCIA SOCIAL QUE \'E9 GARANTIR OS DIREITOS DAQUELES QUE PRECISAM DE SEUS SERVI\'E7OS. \PAR
\PARD\QJ\TAB FRISO QUE O DISTRITO DE FAVEIRA ENGLOBA OITO (08) COMUNIDADES QUE SE UTILIZAM DOS SERVI\'E7OS, ONDE ESSE SUBSETOR DESAFOGAR\'E1 TAMB\'E9M A SEDE DO CADASTRO \'DANICO. \PAR
\PARD\FI708\QC\PAR
\PAR
\PARD\QC\PAR
\B SAMARA BANDEIRA PAIVA\PAR
\B0 VEREADORA\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B\FS24 SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CARNAUBAL CEAR\'C1, AO 05 DE ABRIL DE 2022\V\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\V0\PAR
\PARD\CF1\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
05/04/2022 | 5ª (Quinta) Sessão Ordinária do Dia 05 de Abril de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | VETADO | Dispõe sobre a implantação de um Subsetor dos Serviços Assistenciais referentes ao Programa Auxilio Brasil(Bolsa Família), junto ao CRAS do Distrito de Faveira do Município de Carnaubal-CE. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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