Resumo
“DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Corpo da matéria
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA 2021.
I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II. A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES;
IV. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL;
V. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS;
VI. AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VII. AS DISPOSIÇÕES FINAIS.
§ 1º - OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZAÇÕES PELO MÉTODO
DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO,
OBEDECERÃO PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDAÇÃO, ALÉM DE
CÓDIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.
I. ANEXO I, ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA;
II. ADENDO I, ESPECIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DESPESA;
III. ADENDO IV, ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA;
IV. ANEXO V, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA COM CÓDIGO E
ESTRUTURA;
V. QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.
ART. 2º - O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, ESTABELECE AS
PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, SENDO ESTA LEI REGRA
ESTABELECIDA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2023, PODENDO O ORÇAMENTO
INCORPORAR AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
justificativa
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2023 E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS. \RDBLQUOTE\PAR
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, NO USO DE \PAR
ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, \PAR
FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A \PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
ART. 1\'BA - S\'E3O ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, \'A7 2\'BA, DA \PAR
CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DO MUNIC\'EDPIO PARA 2021.\PAR
I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL;\PAR
II. A ORGANIZA\'E7\'E3O E ESTRUTURA DOS OR\'E7AMENTOS;\PAR
III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO E \PAR
SUAS ALTERA\'E7\'F5ES;\PAR
IV. AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0 D\'EDVIDA P\'FABLICA MUNICIPAL;\PAR
V. AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S DESPESAS DO MUNIC\'EDPIO COM PESSOAL E \PAR
ENCARGOS SOCIAIS;\PAR
VI. AS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
VII. AS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS.\PAR
\'A7 1\'BA - OS OR\'E7AMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZA\'E7\'F5ES PELO M\'E9TODO \PAR
DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GEST\'E3O, \PAR
OBEDECER\'E3O PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDA\'E7\'E3O, AL\'E9M DE \PAR
C\'F3DIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSI\'E7\'F5ES DA LEI FEDERAL N.\'BA 4.320/64.\PAR
I. ANEXO I, ESPECIFICA\'E7\'E3O DA RECEITA;\PAR
II. ADENDO I, ESPECIFICA\'E7\'E3O DOS ELEMENTOS DA DESPESA;\PAR
III. ADENDO IV, ESPECIFICA\'E7\'E3O DA DESPESA;\PAR
IV. ANEXO V, CLASSIFICA\'E7\'E3O FUNCIONAL-PROGRAM\'E1TICA COM C\'F3DIGO E \PAR
ESTRUTURA;\PAR
V. QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.\PAR
ART. 2\'BA - O PLANO PLURIANUAL PARA O PER\'EDODO DE 2022 A 2025, ESTABELECE AS \PAR
PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERC\'EDCIO DE 2023, SENDO ESTA LEI REGRA \PAR
ESTABELECIDA PARA ELABORA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA 2023, PODENDO O OR\'E7AMENTO \PAR
INCORPORAR AS ADEQUA\'E7\'F5ES NECESS\'E1RIAS\PAR
\PAR
INTRAGOVERNAMENTAIS.\PAR
\'A7 4\'BA - O RELAT\'F3RIO DISCRIMINAR\'E1 AS DESPESAS COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, \PAR
DE MODO A EVIDENCIAR OS QUANTITATIVOS DESPENDIDOS COM OS VENCIMENTOS DE \PAR
VANTAGENS, ENCARGOS COM PENSIONISTAS E INATIVOS E ENCARGOS SOCIAIS.\PAR
\'A7 5\'BA - AL\'E9M DA PARTE RELATIVA \'E0 DESPESA, O RELAT\'F3RIO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE \PAR
ARTIGO CONTER\'E1 DEMONSTRATIVO DE EXECU\'E7\'E3O DA RECEITA, DE ACORDO COM A \PAR
CLASSIFICA\'E7\'E3O CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI N.\'BA 4.320/64, INCLUINDO O VALOR \PAR
ESTIMADO E O ARRECADADO NO M\'EAS, E ACUMULADO NO EXERC\'EDCIO, BEM COMO \PAR
INFORMA\'E7\'F5ES SOBRE EVENTUAIS REESTIMATIVAS.\PAR
ART. 48 - O SETOR COMPETENTE, AP\'F3S A PUBLICA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL, \PAR
DIVULGAR\'E1, PARA EFEITO DAS CONTAS DE GEST\'E3O, FUNDOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM \PAR
OS OR\'E7AMENTOS, O SEGUINTE:\PAR
I. QUADROS DEMONSTRATIVOS DA ESPECIFICA\'E7\'E3O DOS PROGRAMAS DE TRABALHOS;\PAR
II. QUADROS DEMONSTRATIVOS DA NATUREZA DE DESPESA, DETALHADA NO M\'EDNIMO \PAR
POR ELEMENTO;\PAR
III. QUADRO DA PROGRAMA\'E7\'E3O FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO \PAR
FINANCEIRO.\PAR
ART. 49 - O PODER EXECUTIVO PODER\'E1 UTILIZAR SISTEMA ELETR\'F4NICO DE \PAR
PROCESSAMENTO DE DADOS EM MEIO MAGN\'E9TICO R\'EDGIDO E/OU FLEX\'EDVEL PARA \PAR
ESCRITURA\'E7\'E3O E APRESENTA\'E7\'E3O DE MAT\'E9RIA CONT\'E1BIL RELATIVA \'E0 EXECU\'E7\'E3O \PAR
OR\'E7AMENT\'E1RIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, INCLUSIVE PARA FAZER PROVA JUNTO AOS \PAR
\'F3RG\'E3OS DE FISCALIZA\'E7\'E3O COM RELA\'E7\'E3O A SUA OBRIGA\'E7\'E3O MENSAL E/OU ANUAL DE \PAR
PRESTAR CONTAS E PROCEDENDO AS MOVIMENTA\'E7\'F5ES CONT\'E1BEIS, REGISTROS DOS SEUS \PAR
CONTROLES INTERNOS E O REFOR\'E7O OR\'E7AMENT\'E1RIO \'E0S DOTA\'E7\'F5ES AT\'E9 SEU RESPECTIVO \PAR
MONTANTE, UTILIZANDO O SISTEMA ELETR\'F4NICO COMPUTADORIZADO.\PAR
ART. 50 - PODER\'E1 O MUNIC\'EDPIO, PODER EXECUTIVO OU PODER LEGISLATIVO FIXAR \PAR
CONV\'EANIOS OU TERMOS DE COOPERA\'E7\'E3O COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, \PAR
MEDIANTE APRESENTA\'E7\'E3O DO PLANO DE TRABALHO.\PAR
ART. 51 \ENDASH APLICAM-SE A ESTA LEI AS DEMAIS DISPOSI\'E7\'F5ES DA LEI N\'BA. 4320/64 E \PAR
LEI COMPLEMENTAR N\'BA.101/2000, NO QUE CONCERNE A ESFERA MUNICIPAL.\PAR
ART. 52 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
03/05/2022 | 7ª (Sétima) Sessão Ordinária do dia 3 de Maio de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. ” |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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