“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROSA MARIA DOS ANJOS”.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores
Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 016/2022 este Chefe do Poder
Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROSA MARIA DOS
ANJOS”.
A Associação Beneficente Rosa Maria dos Anjos, localizada no
Sítio Olho D’água, com CNPJ: 02.335.078/0001-92, tem como objetivo o
desenvolvimento de atividades associativas, visando o desenvolvimento
das atividades na comunidade do Sítio Olho D’água, Zona Rural de
Carnaubal (CE).
No ano de 2021 foi aprovado a Lei Municipal nº 388/2021 que
“Dispõe sobre a criação do Projeto Carnaubal Produtivo” que prevê a
celebração de termo de fomento e parceria com organizações da sociedade
civil, na forma do art. 1º, §1º. Vejamos:
§1º Poderá o Município celebrar regime de parceria com as
OSC´s (Organizações da Sociedade Civil) através de um
Termo de Fomento e Cooperação embasado na Lei Federal nº
13.019/2014 e Lei Municipal nº 378/2021 (LDO 2022), Art. 33,
parágrafo único.
Assim, para celebrar o Termo de Fomento e outros tipos de
contratos administrativos com a municipalidade se faz necessária
reconhecer a associação comunitária como sendo de Utilidade Pública, além
de outros benefícios previstos em lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 3 DE MAIO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROSA MARIA DOS ANJOS”. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ROSA MARIA DOS ANJOS, INSCRITA NO CNPJ: 02.335.078/0001-92.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ENTIDADE BENEFICIADA FICA ASSEGURADA AS
PRERROGATIVAS E VANTAGENS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 2º. CESSARÃO OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CASO A
ENTIDADE:
I – SUBSTITUIR OS FINS ESTATUTÁRIOS, DEIXAR DE CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES NELE
CONTIDAS OU NEGAR-SE A PRESTAR OS SERVIÇOS NELES COMPREENDIDOS;
II - ALTERAR A SUA DENOMINAÇÃO E, DENTRO DE 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS
DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO, NÃO COMUNIQUE A OCORRÊNCIA AO DEPARTAMENTO
COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL (CE).
ART. 3°. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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