PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0020/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 17/05/2022
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Ementa

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente, Senhores
Vereadores,

Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 020/2022 este Chefe do Poder
Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal
de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta
Mil Reais) para o fim que indica.”

O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

O motivo da abertura do presente crédito, dá-se pela necessidade de se
fazer criar um projeto específico para que o Município de Carnaubal possa manter
Convênio com a FUNASA, visando a construção de casas, no Programa de Combate
à Doença de Chagas e criar dotações para a manutenção das atividades
administrativas que não constam no orçamento em vigor.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/05/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE MAIO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais) para o fim que indica 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N° 020/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL
REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A
ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 380.000,00
(TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS) CRIANDO AS SEGUINTES DOTAÇÕES:

08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.482.0150.1.038 – MELHORIA HABITACIONAL – DOENÇAS DE CHAGAS.
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 1700.00.00.00 R$ 225.000,00

10.10 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0006.2.101 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 1500.00.00.00 R$ 100.000,00

12.12 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0006.2.133 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS - CIVIL
FONTE DE RECURSO 1500.00.00.00 R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 1500.00.00.00 R$ 40.000,00

ART. 2º - OS RECURSOS NECESSÁRIOS À COBERTURA DO CRÉDITO MENCIONADO NO ARTIGO
PRIMEIRO DESTA LEI, SERÁ OBTIDO NA FORMA DO ART. 43º, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 4.320,
DE 17 DE MARÇO DE 1964.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

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