PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0021/2022

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 07/06/2022
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ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 389/2021”

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PROJETO DE LEI N° 021/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
389/2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 389/2021 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SERÁ COMPOSTO DE FORMA
PARITÁRIA, POR REPRESENTANTES TITULARES E RESPETIVAMENTE SUPLENTES,
SENDO DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E ENTIDADES: PÚBLICAS, PRIVADAS E
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, E SERÁ COMPOSTO POR NO MÍNIMO 15
(QUINZE) MEMBROS, SENDO 7 (SETE) MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, 01 (UM) MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E 7
(SETE) MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS, REPRESENTADOS POR LIDERANÇAS
REPRESENTATIVAS DAS ATIVIDADES QUE INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA DO
TURISMO E TAMBÉM ÓRGÃOS QUE ATUAM EM SEUS SEGMENTOS E NO SEU
FOMENTO, SENDO ELES:
I - AGENTES DE VIAGENS;
II - GESTORES DO SEGMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS (BARES,
RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES);
III - GESTORES DO SEGMENTO DE HOSPEDAGEM (RESORTS, HOTÉIS, POUSADAS,
FLATS ETC);
IV - GESTORES DE ATRATIVOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
TURÍSTICOS;
V - ASSOCIAÇÕES RURAIS;
VI - ASSOCIAÇÕES DE ARTESANATO;
VII - ORGANIZADORES E PROMOTORES DE EVENTOS;
VIII - GESTORES DE TRANSPORTE TURÍSTICO (AÉREOS, TERRESTRES, MARÍTIMOS,
ETC);
IX - FACULDADES OU ESCOLAS TÉCNICAS DE TURISMO;

justificativa
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A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E EU, PREFEITO\PAR
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA - O ART. 3\'BA DA LEI MUNICIPAL 389/2021 PASSA A TER A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
ART. 3\'BA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SER\'E1 COMPOSTO DE FORMA \PAR
PARIT\'E1RIA, POR REPRESENTANTES TITULARES E RESPETIVAMENTE SUPLENTES, \PAR
SENDO DOS SEGUINTES \'F3RG\'E3OS E ENTIDADES: P\'FABLICAS, PRIVADAS E \PAR
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, E SER\'E1 COMPOSTO POR NO M\'EDNIMO 15 \PAR
(QUINZE) MEMBROS, SENDO 7 (SETE) MEMBROS DO PODER EXECUTIVO \PAR
MUNICIPAL, 01 (UM) MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E 7 \PAR
(SETE) MEMBROS N\'E3O GOVERNAMENTAIS, REPRESENTADOS POR LIDERAN\'E7AS \PAR
REPRESENTATIVAS DAS ATIVIDADES QUE INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA DO \PAR
TURISMO E TAMB\'E9M \'F3RG\'E3OS QUE ATUAM EM SEUS SEGMENTOS E NO SEU \PAR
FOMENTO, SENDO ELES:\PAR
I - AGENTES DE VIAGENS;\PAR
II - GESTORES DO SEGMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS (BARES, \PAR
RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES);\PAR
III - GESTORES DO SEGMENTO DE HOSPEDAGEM (RESORTS, HOT\'E9IS, POUSADAS, \PAR
FLATS ETC);\PAR
IV - GESTORES DE ATRATIVOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E SERVI\'E7OS \PAR
TUR\'EDSTICOS;\PAR
V - ASSOCIA\'E7\'F5ES RURAIS;\PAR
VI - ASSOCIA\'E7\'F5ES DE ARTESANATO;\PAR
VII - ORGANIZADORES E PROMOTORES DE EVENTOS;\PAR
VIII - GESTORES DE TRANSPORTE TUR\'EDSTICO (A\'E9REOS, TERRESTRES, MAR\'EDTIMOS, \PAR
ETC);\PAR
IX - FACULDADES OU ESCOLAS T\'E9CNICAS DE TURISMO;\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 021/2022 ESTE CHEFE DO \PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE \PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE\PAR
ALTERA\'E7\'E3O DO ART. 3\'BA DA LEI MUNICIPAL 389/2021\RDBLQUOTE , LEI QUE VERSA SOBRE A CRIA\'E7\'E3O O \PAR
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO \ENDASH COMTUR, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A \PAR
POL\'EDTICA MUNICIPAL DE TURISMO, DESTINADO A PROMO\'E7\'E3O E O INCENTIVO TUR\'EDSTICO COMO \PAR
FATOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL, SOCIAL, ECON\'F4MICO E AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO \PAR
DE CARNAUBAL-CE.\PAR
\PAR
FOI APROVADA NO ANO DE 2021 A LEI MUNICIPAL 389/2021 QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E \PAR
SOBRE A CRIA\'E7\'E3O O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO \ENDASH COMTUR, COM O OBJETIVO DE \PAR
IMPLEMENTAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE TURISMO, DESTINADO A PROMO\'E7\'E3O E O INCENTIVO \PAR
TUR\'EDSTICO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL, SOCIAL, ECON\'F4MICO E \PAR
AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
O ARTIGO 3\'BA DA REFERIDA LEI TRAZ A COMPOSI\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL \PAR
COM A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
ART. 3\'BA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SER\'E1 COMPOSTO DE \PAR
FORMA PARIT\'E1RIA, POR REPRESENTANTES TITULARES E \PAR
RESPECTIVAMENTE SUPLENTES, SENDO DOS SEGUINTES \'F3RG\'E3OS E \PAR
ENTIDADES: P\'FABLICAS, PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, E \PAR
SER\'E1 COMPOSTO POR NO M\'EDNIMO 14 (QUATORZE) MEMBROS, SENDO\PAR
7 (SETE) MEMBROS GOVERNAMENTAIS E 7 (SETE) MEMBROS N\'E3O \PAR
GOVERNAMENTAIS, REPRESENTADOS POR LIDERAN\'E7AS REPRESENTATIVAS \PAR
DAS ATIVIDADES QUE INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO E \PAR
TAMB\'E9M \'F3RG\'E3OS QUE ATUAM EM SEUS SEGMENTOS E NO SEU \PAR
FOMENTO, SENDO ELES:\PAR
I - AGENTES DE VIAGENS;\PAR
II - GESTORES DO SEGMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS (BARES, \PAR
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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/06/2022 9ª (Nona) Sessão Ordinária do Dia 7 de Junho de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Altera o artigo 3º da Lei Municipal 389/2021” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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