PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0022/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 07/06/2022
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Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Senhores Vereadores,

Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 022/2022 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 022/2022, a qual altera a Lei
Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021.
A secretaria de Educação necessita da contratação
temporária de 74 (setenta e quatro) profissionais, para a prestação de
serviços de interesse escolar, de caráter essencial, necessários para o
atendimento de demandas existentes na rede municipal de ensino.
Assim, conforme o Ofício n°. 018/2022/SEDUCAR,
datado de 11 de maio de 2022, que foi enviado pela atual Secretária
de Educação, o qual segue anexo, comprova-se a necessidade específica
dos profissionais, para sanar as carências de Cuidador Educacional,
Monitor de Transporte Escolar e Ajudante de Sala, em razão de
excepcional interesse público, após serem submetidos e aprovados no
Processo Seletivo Público Simplificado, conforme abaixo especificado:

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/06/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 7 DE JUNHO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Altera a Lei Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI MUNICIPAL 022, DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2021.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART.1º. NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE
2021, PASSA-SE A ACRESCENTAR O §1º, CONFORME DISPOSIÇÃO A SEGUIR:
ART.1º............................................................................

§1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CARNAUBAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUPLEMENTAR, NO ANO DE 2022, DE
MAIS 74 (SETENTA E QUATRO) PROFISSIONAIS PARA SANAR AS
CARÊNCIAS DE CUIDADOR EDUCACIONAL, MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR E AJUDANTE DE SALA RELATIVO AO PERÍODO LETIVO DE

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