ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 022/2022 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 022/2022, a qual altera a Lei
Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021.
A secretaria de Educação necessita da contratação
temporária de 74 (setenta e quatro) profissionais, para a prestação de
serviços de interesse escolar, de caráter essencial, necessários para o
atendimento de demandas existentes na rede municipal de ensino.
Assim, conforme o Ofício n°. 018/2022/SEDUCAR,
datado de 11 de maio de 2022, que foi enviado pela atual Secretária
de Educação, o qual segue anexo, comprova-se a necessidade específica
dos profissionais, para sanar as carências de Cuidador Educacional,
Monitor de Transporte Escolar e Ajudante de Sala, em razão de
excepcional interesse público, após serem submetidos e aprovados no
Processo Seletivo Público Simplificado, conforme abaixo especificado:
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 7 DE JUNHO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Altera a Lei Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 022, DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART.1º. NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE
2021, PASSA-SE A ACRESCENTAR O §1º, CONFORME DISPOSIÇÃO A SEGUIR:
ART.1º............................................................................
§1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CARNAUBAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUPLEMENTAR, NO ANO DE 2022, DE
MAIS 74 (SETENTA E QUATRO) PROFISSIONAIS PARA SANAR AS
CARÊNCIAS DE CUIDADOR EDUCACIONAL, MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR E AJUDANTE DE SALA RELATIVO AO PERÍODO LETIVO DE
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