PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0007/2022

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Autor: TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Data: 21/06/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 007/2022

DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO, RESERVARÃO PARA INGRESSO NO MÍNIMO 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUAS VAGAS AO PESSOAL DO QUADRO EFETIVO COMPREENDIDOS PELO NOVO FUNDEB COMO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, AUXILIARES DE SERVIÇO, MOTORISTAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO TAMBÉM EM CARÁTER TEMPORÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO SER RESERVADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO (UM SALÁRIO-MÍNIMO E MEIO) PER CAPITA.
ART. 02 - PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUTORIZADA NESTA LEI, SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES E HABILITAÇÕES MÍNIMAS DA LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).
ART. 03 - PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DEMANDADAS NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SERÃO OBEDECIDAS NA FORMA DO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA FINS DA SELEÇÃO E PROVIMENTO APLICANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 10., 20., 30 E 40. DO ART. 14 E SEUS INCISOS I AO VI, DA LEI MUNICIPAL 109/2009.
ART. 04 – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

justificativa
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\PARD\FI850\LI2832\SA160\QJ DISP\'F5E SOBRE O INGRESSO NAS CONTRATA\'E7\'F5ES TEMPOR\'E1RIAS DE PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
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\PARD\SB300\SA300\QJ\CF1\F1 ART. 1\'BA -\B0 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO REALIZAR PROCESSO SELETIVO P\'FABLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MAGIST\'E9RIO, RESERVAR\'E3O PARA INGRESSO NO M\'EDNIMO 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUAS VAGAS AO PESSOAL DO QUADRO EFETIVO COMPREENDIDOS PELO NOVO FUNDEB COMO PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O, AUXILIARES DE SERVI\'E7O, MOTORISTAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS A T\'EDTULO DE CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA COM A ADEQUA\'E7\'E3O DA JORNADA DE TRABALHO TAMB\'E9M EM CAR\'E1TER TEMPOR\'E1RIA. \PAR
\PARD\FI570\SB300\SA300\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO. NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE QUE TRATA O\~CAPUT\~DESTE ARTIGO, DEVER\'E3O SER RESERVADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SAL\'E1RIO-M\'EDNIMO (UM SAL\'E1RIO-M\'EDNIMO E MEIO)\~PER CAPITA.\F2\FS20\PAR
\PARD\LI-142\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B\F0\FS28 ART. 02\B0 - PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA AUTORIZADA NESTA LEI, SER\'E3O EXIGIDAS AS QUALIFICA\'E7\'F5ES E HABILITA\'E7\'F5ES M\'EDNIMAS DA LEGISLA\'E7\'E3O PROFISSIONAL DO MAGIST\'E9RIO, E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCA\'E7\'E3O (LDB).\PAR
\B ART. 03 \B0 - PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DEMANDADAS NO \'E2MBITO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\'E9RIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O, SER\'E3O OBEDECIDAS \I NA \I0 FORMA DO ART. 37 INCISO IX \I DA \I0 CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, PARA FINS DA SELE\'E7\'E3O E PROVIMENTO APLICANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES DOS PAR\'E1GRAFOS 10., 20., 30 E 40. DO ART. 14 E SEUS INCISOS I AO VI, DA LEI MUNICIPAL 109/2009.\PAR
\B ART. 04\B0 \ENDASH ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
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\PARD\LI-142\SA160\SL252\SLMULT1\QR\PAR
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\PARD\LI-142\SA160\SL252\SLMULT1\QC JUSTIFICATIVA\PAR
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\PARD\LI-142\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\FS28 O NOVO FUNDEB TROUXE AO PALCO DO DEBATE O QUE SIGNIFICA PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O, COMO ISSO EXISTE O NOVO ENTENDIMENTO QUE \CF2 TODOS OS\~PROFISSIONAIS\~QUE ATUAM EM ESCOLAS E INSTITUI\'E7\'F5ES DE ENSINO S\'E3O\~\B CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O\B0 . MUITOS DESTES PROFISSIONAIS CURSARAM N\'EDVEL SUPERIOR, GRADUANDO-SE COMO PROFESSORES E HABILITADOS EM DIVERSAS \'E1REAS. CABE A N\'F3S POL\'EDTICOS PROTEGERMOS NOSSO POVO, GARANTINDO-LHES FORMAS DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL E ATRAV\'E9S DESTA LEI CRIAREMOS UMA COTA PARA OS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O UMA POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL. OPORTUNIDADES \'E9 DISSO QUE NOSSO POVO PRECISA.\PAR
\CF0\PAR
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\F1\FS24\PAR
\PAR
\FS22\PAR
\PARD\PAR
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\PARD\FI567\SL276\SLMULT1 TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
VEREADOR MDB\PAR
\PARD\LI-142\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\F0\FS28\PAR
\PARD\CF1\B\F3\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
21/06/2022 10ª (Décima) Sessão Ordinária do dia 21 de Junho de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre o ingresso nas Contratações Temporárias de profissionais do Magistério e dá outras providências. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Takeo Martins

1º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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