Resumo
CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL – AMMAC, VINCULADA À
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E
DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
RUA PRESIDENTE MÉDICE, 167 - CENTRO- CARNAUBAL, CE CEP: 62.375-000
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART.1° - FICA INSTITUÍDA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - AMMAC, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO, COM DURAÇÃO INDETERMINADA, COM SEDE E FORO JURÍDICO NA
CIDADE DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO
DE CARNAUBAL - AMMAC FICARÁ VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E DESPORTO.
ART. 2° - A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL - AMMAC INTEGRA O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, COMO
ÓRGÃO LOCAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981,
COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM
TODO O MUNICÍPIO E AINDA DETERMINADO PELO ART. 6° DA RESOLUÇÃO CONAMA
Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI
COMPLEMENTAR 140 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, RESOLUÇÃO COEMA Nº. 07,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS PERTINENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PATRIMÔNIO INICIAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - AMMAC SERÁ CONSTITUÍDO DE TODOS
OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, INSTALAÇÕES, TÍTULOS, MATERIAIS E OUTROS
VALORES PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, QUE A QUALQUER TÍTULO, LHE SEJAM
ABJUDICADOS, TRANSFERIDOS OU ADQUIRIDOS, ONDE PASSARÁ A SER UTILIZADO O
ACERVO PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA,
TURISMO E DESPORTO PARA O PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E
INSTITUCIONAIS.
justificativa
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\PAR
A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E EU, \PAR
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART.1\'B0 - FICA INSTITU\'EDDA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL - AMMAC, COM PERSONALIDADE JUR\'EDDICA DE \PAR
DIREITO P\'FABLICO, COM DURA\'E7\'E3O INDETERMINADA, COM SEDE E FORO JUR\'EDDICO NA \PAR
CIDADE DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, \PAR
FINANCEIRA, OR\'E7AMENT\'E1RIA E PATRIMONIAL.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'DANICO - AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\'EDPIO \PAR
DE CARNAUBAL - AMMAC FICAR\'E1 VINCULADA \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO \PAR
AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E DESPORTO.\PAR
ART. 2\'B0 - A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL - AMMAC INTEGRA O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, COMO\PAR
\'F3RG\'E3O LOCAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N\'BA 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981,\PAR
COMO RESPONS\'E1VEL PELO CONTROLE, FISCALIZA\'E7\'E3O E LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM\PAR
TODO O MUNIC\'EDPIO E AINDA DETERMINADO PELO ART. 6\'B0 DA RESOLU\'E7\'E3O CONAMA\PAR
N\'BA 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, ART. 23 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, LEI\PAR
COMPLEMENTAR 140 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, RESOLU\'E7\'E3O COEMA N\'BA. 07,\PAR
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS PERTINENTES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO - O PATRIM\'F4NIO INICIAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO \PAR
AMBIENTE DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL - AMMAC SER\'E1 CONSTITU\'EDDO DE TODOS \PAR
OS BENS M\'F3VEIS E IM\'F3VEIS, INSTALA\'E7\'F5ES, T\'EDTULOS, MATERIAIS E OUTROS \PAR
VALORES PR\'F3PRIOS DO MUNIC\'EDPIO, QUE A QUALQUER T\'EDTULO, LHE SEJAM\PAR
ABJUDICADOS, TRANSFERIDOS OU ADQUIRIDOS, ONDE PASSAR\'E1 A SER UTILIZADO O \PAR
ACERVO PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, \PAR
TURISMO E DESPORTO PARA O PLENO EXERC\'EDCIO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES FUNCIONAIS E \PAR
INSTITUCIONAIS.\PAR
I. EXECUTAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, VISANDO A MELHORIA \PAR
DA QUALIDADE DE VIDA E A PRESERVA\'E7\'E3O DOS RECURSOS NATURAIS DO\PAR
MUNIC\'EDPIO;\PAR
II. ASSEGURAR A PROMO\'E7\'E3O DO DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL DO MUNIC\'EDPIO \PAR
DE CARNAUBAL, FORMULANDO E IMPLEMENTANDO AS POL\'EDTICAS P\'FABLICAS \PAR
VOLTADAS PARA HARMONIZAR A PRESERVA\'E7\'E3O, CONSERVA\'E7\'E3O E USO \PAR
SUSTENT\'E1VEL DO MEIO AMBIENTE;\PAR
III. FORMULAR, COORDENAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A POL\'EDTICA MUNICIPAL \PAR
DE MEIO AMBIENTE;\PAR
IV. PROMOVER A INTEGRA\'E7\'E3O DAS POL\'EDTICAS SETORIAIS COM A POL\'EDTICA \PAR
AMBIENTAL, ESTABELECENDO MECANISMOS DE COMPATIBILIZA\'E7\'E3O COM OS \PAR
PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS;\PAR
V. PROMOVER A INTEGRA\'E7\'E3O DA POL\'EDTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COM \PAR
A POL\'EDTICA NACIONAL E ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, ESTABELECENDO \PAR
MECANISMOS DE COMPATIBILIZA\'E7\'E3O COM OS RESPECTIVOS PLANOS, \PAR
PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS;\PAR
VI. APOIAR O FORTALECIMENTO DA GEST\'E3O AMBIENTAL MUNICIPAL PODENDO \PAR
DELEGAR COMPET\'EANCIAS; \PAR
VII. ESTABELECER OS PADR\'F5ES MUNICIPAIS DE QUALIDADE AMBIENTAL;\PAR
VIII. ESTABELECER O ZONEAMENTO AMBIENTAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL;\PAR
IX. COORDENAR E PROMOVER A REALIZA\'E7\'E3O DE ESTUDOS E PESQUISAS \PAR
DESTINADOS \'E0 ELABORA\'E7\'E3O E EXECU\'E7\'E3O DE PROGRAMAS, PROJETOS E\PAR
A\'E7\'F5ES INTEGRADAS DE PRESERVA\'E7\'E3O E CONSERVA\'E7\'E3O AMBIENTAL, DA\PAR
BIODIVERSIDADE DAS FLORESTAS, DOS RECURSOS H\'EDDRICOS E DAS MUDAN\'E7AS\PAR
CLIM\'E1TICAS;\PAR
X. ESTABELECER NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A INTEGRA\'E7\'E3O DAS A\'E7\'F5ES \PAR
RELACIONADAS COM O MEIO AMBIENTE;\PAR
XI. ELABORAR E REVISAR PERIODICAMENTE O PLANO MUNICIPAL DE MEIO\PAR
AMBIENTE;\PAR
XII. ELABORAR E REVISAR PERIODICAMENTE O C\'F3DIGO AMBIENTAL MUNICIPAL;\PAR
XIII. EXECUTAR A FISCALIZA\'E7\'E3O NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL;\PAR
XIV. EXECUTAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBRIGAT\'F3RIO DE ATIVIDADE \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
21/06/2022 | 10ª (Décima) Sessão Ordinária do dia 21 de Junho de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL – AMMAC, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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