ESTABELECE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARNAUBAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
É com elevada honra que submeto a apreciação, deliberação e análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que “ESTABELECE REAJUSTE NO REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES
SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CARNAUBAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei Municipal nº 215/2015 estabeleceu a remuneração dos Assistentes
Sociais e Psicólogos no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Assim, desde o ano de
2015 as categorias profissionais de Assistentes Sociais e Psicólogos não tem reajuste
salarial.
Quando se compara a remuneração de tais categorias com os municípios
vizinhos também se verifica a defasagem salarial, o que reflete na insatisfação do
profissional que vê o seu salário perder valor real.
Com a atual proposta de reajuste salarial os profissionais (assistentes sociais e
psicólogos) irão ter uma remuneração de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais),
um acréscimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Quanto ao impacto orçamentário, tal aumento representa um acréscimo no
valor de R$ 7.137,00 (sete mil cento e trinta e sete reais) com despesa com pessoal, levandose em consideração a atual quantidade de profissionais que trabalham no município de
Carnaubal, sendo 0,003% de aumento com folha salarial, que não irá impactar a gestão
municipal no presente e nem em momentos futuros.
Vale rememorar que esses servidores prestam serviços especializados e de
suma importância para o desenvolvimento socioeconômico de nosso município, e que o
executivo municipal também já está analisando reajuste salarial das demais categorias
profissionais, de forma a não afetar as finanças públicas.
Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos dos cargos indicados,
minimizando as perdas e acatando as reivindicações advindas dos referidos servidores.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a
importância da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/06/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE JUNHO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | ESTABELECE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARNAUBAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI Nº 024/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ESTABELECE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO
DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS
DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CARNAUBAL/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ
SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU, E EU, SACIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1° FICA REAJUSTADO NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A
REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, FICANDO A REMUNERAÇÃO NO VALOR DE R$
2.250,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
ART.2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI, CORRERÃO Á CONTA DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIÀS VIGENTES, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART.3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, EM 20 DE JUNHO DE 2022.
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