PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0025/2022

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 02/08/2022
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Resumo
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PROJETO DE LEI N° 025/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CARNAUBAL, CONFORME O QUE DISCIPLINA A EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SERÁ FIXADO NO VALOR DE 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS, MENSAIS.
ART. 2º FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER COM ABERTURA
DE NOVOS CRÉDITOS ADICIONAIS ORÇAMENTÁRIOS EM PERCENTUAIS EQUIVALENTES AO REAJUSTE
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS.
ART. 3º OS RECURSOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS PELA UNIÃO AOS AO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS OU DE QUALQUER OUTRA
VANTAGEM AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NÃO SERÃO OBJETO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO
PARA FINS DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.
198, § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SALVO QUANTO
AOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS, QUE SERÃO RETROATIVOS AO DIA 1° DE MAIO DE 2022.
ART. 5º FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO A PRESENTE LEI.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 18 DE JULHO DE 2022.

justificativa
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COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE - ACS, E D\'E1 OUTRAS\PAR
PROVID\'EANCIAS.\RDBLQUOTE\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS AGENTES\PAR
COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE DE CARNAUBAL, CONFORME O QUE DISCIPLINA A EMENDA\PAR
CONSTITUCIONAL N\'B0 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO - O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES\PAR
COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE SER\'E1 FIXADO NO VALOR DE 02 SAL\'E1RIOS-M\'EDNIMOS, MENSAIS.\PAR
ART. 2\'BA FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER COM ABERTURA\PAR
DE NOVOS CR\'E9DITOS ADICIONAIS OR\'E7AMENT\'E1RIOS EM PERCENTUAIS EQUIVALENTES AO REAJUSTE\PAR
DAS DESPESAS OR\'E7AMENT\'E1RIAS ANUAIS.\PAR
ART. 3\'BA OS RECURSOS FINANCEIROS QUE SER\'E3O REPASSADOS PELA UNI\'E3O AOS AO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS OU DE QUALQUER OUTRA\PAR
VANTAGEM AOS AGENTES COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE N\'E3O SER\'E3O OBJETO DE INCLUS\'E3O NO C\'E1LCULO\PAR
PARA FINS DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.\PAR
198, \'A7 11 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\PAR
ART. 4\'BA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, SALVO QUANTO\PAR
AOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS, QUE SER\'E3O RETROATIVOS AO DIA 1\'B0 DE MAIO DE 2022.\PAR
ART. 5\'BA FICAM REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO A PRESENTE LEI.\PAR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 18 DE JULHO DE 2022.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 025/2022 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE LEI MUNICIPAL QUE\PAR
\LDBLQUOTE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE - ACS, E D\'E1\PAR
OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\RDBLQUOTE\PAR
ENTENDEMOS QUE AS AGENTES COMUNIT\'E1RIAS DE SA\'FADE DESEMPENHAM\PAR
PAPEL FUNDAMENTAL DENTRO DA EQUIPE DE SA\'FADE DA FAM\'EDLIA. ELES REALIZAM AS\PAR
VISITAS DOMICILIARES, ACOMPANHAM A REALIDADE DA NOSSA POPULA\'E7\'E3O E S\'E3O\PAR
RESPONS\'E1VEIS POR ORIENTAR E DESENVOLVER A\'E7\'F5ES EDUCATIVAS PARA A SA\'FADE DAS\PAR
FAM\'EDLIAS CARNAUBALENSE.\PAR
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 HOUVE\PAR
ALTERA\'E7\'E3O NO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE PARA O VALOR DE 02\PAR
(DOIS) SAL\'E1RIOS-M\'EDNIMOS. VEJAMOS:\PAR
ART. 198 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL PASSA A VIGORAR ACRESCIDO\PAR
DOS SEGUINTES \'A7\'A7 7\'BA, 8\'BA, 9\'BA, 10 E 11:\PAR
\'A7 9\'BA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE E\PAR
DOS AGENTES DE COMBATE \'E0S ENDEMIAS N\'E3O SER\'E1 INFERIOR A\PAR
2 (DOIS) SAL\'E1RIOS-M\'EDNIMOS, REPASSADOS PELA UNI\'E3O AOS\PAR
MUNIC\'EDPIOS, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL.\PAR
ASSIM, PARA LEGALIZAR A SITUA\'E7\'E3O DOS VENCIMENTOS DOS ACS SE FAZ\PAR
NECESS\'E1RIA A APROVA\'E7\'E3O DO LEGISLATIVO, VISTO QUE ALTERA VENCIMENTO DE SERVIDOR\PAR
P\'FABLICO MUNICIPAL. \PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/08/2022 11ª (Décima Primeira) Sessão ORDINÁRIA do 2 de Agosto de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  “Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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