“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 027/2022 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “ Dispõe sobre
o pagamento de anuidades a organizações sociais, sem fins lucrativos, que
realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do
município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das
organizações sociais, sem fins lucrativos que específica e a pagar as
respectivas anuidades, e dá outras providências.”
As organizações sociais sem fins lucrativos presentes neste projeto
de Lei que tem por finalidade defender os interesses de diversas áreas de atuação
deste município, tais como a saúde, a educação básica pública, direitos sociais,
gestão municipal, buscando a defesa da universalização do atendimento, o
ensino, saúde e gestão pública de qualidade voltada para os interesses de todos
e de cada um dos cidadãos;
Um exemplo dessas organizações é a UNDIME (União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação) sendo uma instituição de notória
representatividade junto a toda sociedade, especialmente junto às autoridades
constituídas responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento
em diversos colegiados legislativos e de representação, mormente para opinar
sobre as diretrizes e discussões ligadas à área educacional;
O interesse público do município de Carnaubal em apoiar as
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2 DE AGOSTO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCI |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI N° 027/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM
FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM
ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO
MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS
LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS
RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADES A
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS, QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES EM DEFESA
DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES EM FAVOR DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO, PARA
REGULAMENTAR O DISPOSTO NA ALÍNEA “B”, DO INCISO IX, DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014 E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
ART. 2º. O PAGAMENTO DAS ANUIDADES DESCRITAS NESTA LEI DEVERÁ SER EFETUADO
SOMENTE A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DEVIDAMENTE INSTITUÍDAS, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS, E QUE COMPROVEM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMO:
I. ARTICULAÇÃO JUNTO AOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA A ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS, AÇÕES E PROJETOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO;
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