QUE O PODER EXECUTIVO FAÇA CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR.
Justificação
A disponibilização para os Conselheiros Tutelares de carnaubal, curso de a capacitação com vistas a reciclar conhecimentos e ao aprimoramento dos conselheiros tutelares, obtendo novas noções dos limites de sua atuação e conhecer melhor o funcionamento do Conselho Tutelar, as suas atribuições, os direitos e deveres dos Conselheiros, com as implicações de ordem disciplinar e ética são importantes nesta capacitação, e são de estrema importância, a disponibilização de cursos de capacitação, para o melhor desempenho das atividades de nosso Conselho Tutelar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE AGOSTO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Que o Poder Executivo faça capacitação para o conselho tutelar. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
AO ILMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, SR. VEREADOR GENILSON MENDES DA SILVEIRA
INDICAÇÃO É O INSTRUMENTO LEGISLATIVO APROVADO PELO PLENÁRIO OU PELA MESA DIRETORA E, CONFORME ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, A VEREADORA LAÍS HELENA LOPES DA SILVA CUJA FINALIDADE É A DE SUGERIR QUE OUTRO ÓRGÃO TOME AS PROVIDÊNCIAS QUE LHE SEJAM PRÓPRIAS. NESTES TERMOS O A VEREADORA PODE PROVOCAR A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA QUE PROVIDENCIEM AS RESPECTIVAS INDICAÇÕES PASSO A EXPOR:
INDICAÇÃO Nº 62/2022
SENHOR PRESIDENTE, RESPEITOSAMENTE, APRESENTO À V.EXA. A PRESENTE INDICAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, LOCAL ONDE OCUPO ACENTO E NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUGIRO AO PODER EXECUTIVO FAÇA CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR.
INDICAR:
EMENTA: QUE O PODER EXECUTIVO FAÇA CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR.
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