MOÇÃO : 0001/2022

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Autor: TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Data: 20/09/2022
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Ementa

MOÇÃO DE APOIO À LEI DO PISO DA ENFERMAGEM

Justificativa

Os vereadores e vereadoras que abaixo subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, encaminham Moção de Apoio à implementação da Lei Federal nº 14.434/22, que institui o piso salarial de Enfermeiros e Enfermeiras, Técnicos e Técnicas de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
Rejeitamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a aplicação da medida, ainda que temporariamente, e defendemos a nossa posição a favor da política salarial dos trabalhadores da enfermagem, que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7222, que deverá ser julgada por este Tribunal.
A Lei do Piso da Enfermagem (Lei nº 14.434/22) é legal, está inserida na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 124, referendada por pareceres jurídicos do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara, do Senado e da Presidência da República, após mais de três décadas de lutas da categoria.
Portanto, essa legislação é um direito adquirido de forma justa e legal, da qual faz jus todas e todos os integrantes da enfermagem brasileira, que diuturnamente cuidam da saúde de toda a população, do nascimento à finitude da vida.
É imprescindível destacar que, diferente de outras profissões da saúde e de diferentes áreas, como educação, a classe da enfermagem é assalariada e não usufrui, na maioria das cidades e estados, de garantias outras, como gratificações de risco ou insalubridade.
Além de ser submetida a regimes de remuneração injusta, em partes de nosso Brasil, incompatível com o nível de formação acadêmica e técnica, exigida para o exercício da profissão, profissionais sofrem com os efeitos das pandemias que assolam a humanidade e têm as vidas ceifadas em um sistema precário e sem incentivos.
Essa opressão precisa acabar e o piso é parte desta estrada de redenção. Todos os serviços de saúde do Brasil, sejam públicos ou sejam privados, dependem dos profissionais da enfermagem, por isso, é chegada a hora de valoriza-los.
Nós, parlamentares desta Casa, reafirmamos o nosso compromisso com toda categoria (enfermeiros, auxiliares e técnicos) e atuaremos junto às esferas do governo, às casas legislativas, aos órgãos do campo judiciário, e, em especial, junto à sociedade.
Implementação da Lei do Piso da Enfermagem já!

20 de Setembro de 2022

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/09/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  MOÇÃO DE APOIO à lei do piso da enfermagem 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Takeo Martins

1º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE

MOÇÃO Nº 001/2022

MOÇÃO DE APOIO À LEI DO PISO DA ENFERMAGEM

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