Resumo
MOÇÃO DE APOIO À LEI DO PISO DA ENFERMAGEM
Corpo da matéria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE
MOÇÃO Nº 001/2022
MOÇÃO DE APOIO À LEI DO PISO DA ENFERMAGEM
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\QJ\F0\FS22 EXCELENT\'EDSSIMO SENHOR \PAR
\B GENILSON MENDES DA SILVEIRA \PAR
\B0 PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B\FS24 MO\'C7\'C3O N\'BA 001/2022\PAR
\PAR
\PARD\LI3540\SA160\SL252\SLMULT1\QC MO\'C7\'C3O DE APOIO \B0\FS22\'E0 LEI DO PISO DA ENFERMAGEM\PAR
\B\FS24\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QJ\B0\FS22 OS VEREADORES E VEREADORAS QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NA FORMA REGIMENTAL, AP\'F3S OUVIDO O PLEN\'E1RIO, ENCAMINHAM MO\'E7\'E3O DE APOIO \'E0 IMPLEMENTA\'E7\'E3O DA LEI FEDERAL N\'BA 14.434/22, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL DE ENFERMEIROS E ENFERMEIRAS, T\'E9CNICOS E T\'E9CNICAS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.\PAR
REJEITAMOS A DECIS\'E3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) QUE SUSPENDEU A APLICA\'E7\'E3O DA MEDIDA, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, E DEFENDEMOS A NOSSA POSI\'E7\'E3O A FAVOR DA POL\'EDTICA SALARIAL DOS TRABALHADORES DA ENFERMAGEM, QUE \'E9 OBJETO DA A\'E7\'E3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) N\'BA 7222, QUE DEVER\'E1 SER JULGADA POR ESTE TRIBUNAL.\PAR
A LEI DO PISO DA ENFERMAGEM (LEI N\'BA 14.434/22) \'E9 LEGAL, EST\'E1 INSERIDA NA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DE 1988, POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\'BA 124, REFERENDADA POR PARECERES JUR\'EDDICOS DO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO FEDERAL (MPF), DA ADVOCACIA-GERAL DA UNI\'E3O (AGU), DA C\'E2MARA, DO SENADO E DA PRESID\'EANCIA DA REP\'FABLICA, AP\'F3S MAIS DE TR\'EAS D\'E9CADAS DE LUTAS DA CATEGORIA.\PAR
PORTANTO, ESSA LEGISLA\'E7\'E3O \'E9 UM DIREITO ADQUIRIDO DE FORMA JUSTA E LEGAL, DA QUAL FAZ JUS TODAS E TODOS OS INTEGRANTES DA ENFERMAGEM BRASILEIRA, QUE DIUTURNAMENTE CUIDAM DA SA\'FADE DE TODA A POPULA\'E7\'E3O, DO NASCIMENTO \'E0 FINITUDE DA VIDA.\PAR
\'C9 IMPRESCIND\'EDVEL DESTACAR QUE, DIFERENTE DE OUTRAS PROFISS\'F5ES DA SA\'FADE E DE DIFERENTES \'E1REAS, COMO EDUCA\'E7\'E3O, A CLASSE DA ENFERMAGEM \'E9 ASSALARIADA E N\'E3O USUFRUI, NA MAIORIA DAS CIDADES E ESTADOS, DE GARANTIAS OUTRAS, COMO GRATIFICA\'E7\'F5ES DE RISCO OU INSALUBRIDADE.\PAR
AL\'E9M DE SER SUBMETIDA A REGIMES DE REMUNERA\'E7\'E3O INJUSTA, EM PARTES DE NOSSO BRASIL, INCOMPAT\'EDVEL COM O N\'EDVEL DE FORMA\'E7\'E3O ACAD\'EAMICA E T\'E9CNICA, EXIGIDA PARA O EXERC\'EDCIO DA PROFISS\'E3O, PROFISSIONAIS SOFREM COM OS EFEITOS DAS PANDEMIAS QUE ASSOLAM A HUMANIDADE E T\'EAM AS VIDAS CEIFADAS EM UM SISTEMA PREC\'E1RIO E SEM INCENTIVOS.\PAR
ESSA OPRESS\'E3O PRECISA ACABAR E O PISO \'E9 PARTE DESTA ESTRADA DE REDEN\'E7\'E3O. TODOS OS SERVI\'E7OS DE SA\'FADE DO BRASIL, SEJAM P\'FABLICOS OU SEJAM PRIVADOS, DEPENDEM DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, POR ISSO, \'E9 CHEGADA A HORA DE VALORIZA-LOS.\PAR
N\'F3S, PARLAMENTARES DESTA CASA, REAFIRMAMOS O NOSSO COMPROMISSO COM TODA CATEGORIA (ENFERMEIROS, AUXILIARES E T\'E9CNICOS) E ATUAREMOS JUNTO \'E0S ESFERAS DO GOVERNO, \'E0S CASAS LEGISLATIVAS, AOS \'F3RG\'E3OS DO CAMPO JUDICI\'E1RIO, E, EM ESPECIAL, JUNTO \'E0 SOCIEDADE.\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QJ\TX5235 IMPLEMENTA\'E7\'E3O DA LEI DO PISO DA ENFERMAGEM J\'E1!\TAB\PAR
\PAR
20 DE SETEMBRO DE 2022\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\TX5235\F1\PAR
\PARD\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\F0\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC ___________________________________\PAR
\B TAKEO WINDSO OLIVEIRA MARTINS\PAR
VEREADOR-MDB\B0\PAR
\PARD\CF1\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
20/09/2022 | 14ª (Décima Quarta) Sessão ORDINÁRIA do dia 20 de Setembro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | MOÇÃO DE APOIO à lei do piso da enfermagem |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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