Resumo
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA
O CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E 418
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 029, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA
O CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E 418
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART.1º. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DE
ATÉ 32 (TRINTA E DOIS) CARGOS DE CUIDADOR EDUCACIONAL DE 4H SEMANAIS
PARA 8H SEMANAIS DE QUE TRATA AS LEIS MUNICIPAIS 386/2021 E
418/2022, PARA O RESTANTE DO PERÍODO LETIVO DO ANO DE 2022 E O PERÍODO
LETIVO DO ANO DE 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: A REMUNERAÇÃO PARA QUEM TIVER A CARGA HORÁRIA
AMPLIADA SERÁ DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO.
ART. 2º AS AMPLIAÇÕES DE CARGA HORÁRIA SERÃO REALIZADAS CONFORME
NECESSIDADE DA REDE DE ENSINO E, TAMBÉM, MEDIANTE A DISPONIBILIDADE
DOS SERVIDORES JÁ OCUPANTES DO CARGO, PARA QUE SEJAM SUPRIDAS AS
EXIGUIDADES RELATIVAS AO CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL.
ART. 3º OS PROFISSIONAIS QUE TIVEREM SUA CARGA HORÁRIA AMPLIADA COM
BASE NESTA LEI, NÃO TERÃO DIREITO ADQUIRIDO, BEM COMO A CONTRATAÇÃO
SERÁ FEITA DE FORMA PROVISÓRIA E, AO FINAL DO TEMPO PREVISTO NESTA LEI,
OS CONTRATOS SERÃO EXTINTOS.
ART.4º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORREÇÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL E SUPLEMENTADAS QUANDO NECESSÁRIAS.
justificativa
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DISP\'F5E SOBRE A AMPLIA\'E7\'E3O DA CARGA HOR\'E1RIA PARA \PAR
O CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL QUE TRATA A LEI \PAR
MUNICIPAL N\'BA. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E 418 \PAR
DE 13 DE JUNHO DE 2022.\PAR
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A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E EU, \PAR
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
ART.1\'BA. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR A CARGA HOR\'E1RIA DE \PAR
AT\'E9 32 (TRINTA E DOIS) CARGOS DE CUIDADOR EDUCACIONAL DE 4H SEMANAIS \PAR
PARA 8H SEMANAIS DE QUE TRATA AS LEIS MUNICIPAIS 386/2021 E \PAR
418/2022, PARA O RESTANTE DO PER\'EDODO LETIVO DO ANO DE 2022 E O PER\'EDODO \PAR
LETIVO DO ANO DE 2023.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: A REMUNERA\'E7\'E3O PARA QUEM TIVER A CARGA HOR\'E1RIA \PAR
AMPLIADA SER\'E1 DE 01 (UM) SAL\'E1RIO-M\'EDNIMO.\PAR
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ART. 2\'BA AS AMPLIA\'E7\'F5ES DE CARGA HOR\'E1RIA SER\'E3O REALIZADAS CONFORME \PAR
NECESSIDADE DA REDE DE ENSINO E, TAMB\'E9M, MEDIANTE A DISPONIBILIDADE \PAR
DOS SERVIDORES J\'E1 OCUPANTES DO CARGO, PARA QUE SEJAM SUPRIDAS AS\PAR
EXIGUIDADES RELATIVAS AO CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA OS PROFISSIONAIS QUE TIVEREM SUA CARGA HOR\'E1RIA AMPLIADA COM\PAR
BASE NESTA LEI, N\'E3O TER\'E3O DIREITO ADQUIRIDO, BEM COMO A CONTRATA\'E7\'E3O \PAR
SER\'E1 FEITA DE FORMA PROVIS\'F3RIA E, AO FINAL DO TEMPO PREVISTO NESTA LEI, \PAR
OS CONTRATOS SER\'E3O EXTINTOS.\PAR
ART.4\'BA. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRE\'E7\'E3O POR CONTA DAS \PAR
DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DA SECRETARIA DE EDUCA\'E7\'E3O DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL E SUPLEMENTADAS QUANDO NECESS\'E1RIAS.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 029/2022 ESTE CHEFE DO PODER \PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A \PAR
COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O \PAR
PROJETO DE LEI (PL) N\'BA 029/2022, AO QUAL \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A AMPLIA\'E7\'E3O \PAR
DA CARGA HOR\'E1RIA PARA O CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL QUE TRATA \PAR
A LEI MUNICIPAL N\'BA. 386, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E 418 DE 13 \PAR
DE JUNHO DE 2022\RDBLQUOTE\PAR
\PAR
EM QUE PESE AS DISPOSI\'E7\'F5ES TRAZIDAS NAS LEIS MUNICIPAIS 386/2021 E \PAR
418/2022, ONDE RESTOU AUTORIZADO A CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DE \PAR
PROFISSIONAIS PARA SANAR AS CAR\'EANCIAS DE CUIDADOR EDUCACIONAL, MONITOR \PAR
DE TRANSPORTE ESCOLAR E AJUDANTE DE SALA, CONFORME FOI SOLICITADO PELA \PAR
SECRETARIA DE EDUCA\'E7\'E3O, CONFORME FOI EXTERNADO E EXPLICADO NO OF\'EDCIOS\PAR
H\'E1 \'E9POCA.\PAR
\PAR
OCORRE, CONFORME NOVO OF\'EDCIO (027/2022/SECUDAR) EMITIDO PELA \PAR
SECRETARIA DE EDUCA\'E7\'E3O DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, MESMO AP\'F3S OS \PAR
PROCESSOS SELETIVOS, AINDA H\'E1 A NECESSIDADE DE CONTRATA\'E7\'E3O DE AT\'E9 32 \PAR
(TRINTA E DUAS) CARGOS DE CUIDADOR ESPECIAL, POIS NOS \'FALTIMOS \PAR
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS N\'E3O HOUVE N\'FAMERO SUFICIENTES \PAR
DE CANDIDATOS QUE SE INSCREVERAM PARA O REFERIDO CARGO.\PAR
VEJAMOS O TEOR DO OF\'EDCIO 027/2022/SECUDAR:\PAR
\LDBLQUOTE HAJA VISTA A PREMENTE NECESSIDADE QUE A SECRETARIA DA\PAR
EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA TEM DE PROVERO ATENDIMENTO DE ALUNOS \PAR
MATRICULADOS NA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE S\'E3O \PAR
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E QUE O \'FALTIMO \PAR
PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELO MUNIC\'EDPIO, COM VISTA A\PAR
CONTRATA\'E7\'E3O DE MAIS PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DA \PAR
FUN\'E7\'E3O DE CUIDADOR EDUCACIONAL, N\'E3O PREENCHEU O \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
20/09/2022 | 14ª (Décima Quarta) Sessão ORDINÁRIA do dia 20 de Setembro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Dispõe sobre a ampliação da carga horária para o cargo de cuidador educacional que trata a Lei Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021 e 418 de 13 de junho de 2022. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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