Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0031/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/10/2022
Visualizações:
Ementa

“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº031 /2022

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E

ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO

ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO

ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE

SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS

SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E

ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE, FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA

MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU E APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1° - ESTA LEI ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; O PARÁGRAFO

5º DO ARTIGO 22 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009, PASSANDO A DISPOR

TEXTUALMENTE DA SEGUINTE FORMA:

CAPÍTULO 4

DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA, PROGRESSÃO HORIZONTAL E

VERTICAL, COMISSÃO GESTÃO

ART. 21 - A PROGRESSÃO HORIZONTAL É A PASSAGEM DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE UMA

REFERÊNCIA PARA OUTRA IMEDIATAMENTE SUPERIOR DENTRO DA MESMA CLASSE, OBSERVADO OS

CRITÉRIOS DE MÉRITOS E INTERSTÍCIOS, MEDIANTE AVALIAÇÃO DOS ITENS DOS INDICADORES DE

DESEMPENHO E DA CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO COM OBSERVÂNCIA AOS PESOS DE

PERCENTUAL NA BASE DE PONTUAÇÃO DEFINIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 8º., PARA

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTE PLANO DE CARREIRA EM CONSONÂNCIA COM UMA GESTÃO

PÚBLICA DE RESULTADOS, DA SEGUINTE FORMA:

I - APÓS O CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE 3 (TRÊS) ANOS NA ÚLTIMA REFERÊNCIA GALGADA,

COM BASE NA AVALIAÇÃO POR MÉRITOS PREVISTA NESTE PLANO DE CARREIRA, OS PROFISSIONAIS

CONTEMPLADOS POR ESSA LEI, PODERÃO VOLTAR A SE BENEFICIAR COM A PROGRESSÃO HORIZONTAL,

QUE COMO REGRA SERÁ FEITA TÃO LOGO COMPLETE O CICLO TRIENAL, E DE FORMA ANUAL, PARA

MIGRAR À REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, E EM CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE

PROGRESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAIS E FORA DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTA

JUSTIFICATIVA

SR. PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHO A ESTA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 109/2009, NO QUE PESE AOS ARTIGOS 21, 22 E 23,

QUAL TRATA DE FORMA GERAL PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES QUE

COMPÕE DO MAGISTÉRIO LOCAL.

É QUE DIANTE DA NECESSIDADE DE ATUALIZAR E ADEQUAR FAZENDO CONSTAR

EXPRESSAMENTE NOVOS MARCOS, PERCENTUAIS CONTEMPLATIVOS E OUTRAS QUESTÕES NÃO

DISCIPLINADAS PELOS ARTIGOS, INCISOS E PARÁGRAFOS DOS ARTIGOS SUPRAMENCIONADOS, QUE POR

CERTO VIMOS AGORA ROGAR ALTERAÇÕES, PARA MELHORAR A TÉCNICA DA LEI, EM PROL DOS

SERVIDORES, AO MESMO TEMPO QUE ORDENA O TEMA PERMITINDO MELHORES CRITÉRIOS PARA

CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DESSA NATUREZA, QUE SE MOSTRA EXTREMAMENTE NECESSÁRIA A

ADEQUAÇÃO POR MELHORAMENTO LEGISLATIVO, SEM FALAR NA POSSIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

ESTAS SÃO, POIS, AS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A PRESENTE PROPOSIÇÃO, NO INTUITO DE

ATUALIZAR PRAZOS, CONDIÇÕES, DIREITO, TUDO EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO, OFERTANDO MAIOR

SEGURANÇA JURÍDICA TAMBÉM AO MUNICÍPIO.

NA CERTEZA DE MERECERMOS TODA A ATENÇÃO QUE CERTAMENTE SERÁ DISPENSADA POR

VOSSA EXCELÊNCIA E PELOS ILUSTRES VEREADORES DESSA TÃO RESPEITADA CASA DO POVO,

REITERAMOS NOSSOS PROTESTOS DA MAIS ALTA CONSIDERAÇÃO E RESPEITO.

CORDIALMENTE

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  “ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E  
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº031 /2022
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E
ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO
ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE
SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE, FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU E APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° - ESTA LEI ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; O PARÁGRAFO
5º DO ARTIGO 22 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009, PASSANDO A DISPOR
TEXTUALMENTE DA SEGUINTE FORMA:
CAPÍTULO 4
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA, PROGRESSÃO HORIZONTAL E
VERTICAL, COMISSÃO GESTÃO
“ART. 21 - A PROGRESSÃO HORIZONTAL É A PASSAGEM DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE UMA
REFERÊNCIA PARA OUTRA IMEDIATAMENTE SUPERIOR DENTRO DA MESMA CLASSE, OBSERVADO OS
CRITÉRIOS DE MÉRITOS E INTERSTÍCIOS, MEDIANTE AVALIAÇÃO DOS ITENS DOS INDICADORES DE
DESEMPENHO E DA CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO COM OBSERVÂNCIA AOS PESOS DE
PERCENTUAL NA BASE DE PONTUAÇÃO DEFINIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 8º., PARA
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTE PLANO DE CARREIRA EM CONSONÂNCIA COM UMA GESTÃO
PÚBLICA DE RESULTADOS, DA SEGUINTE FORMA:
I - APÓS O CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE 3 (TRÊS) ANOS NA ÚLTIMA REFERÊNCIA GALGADA,
COM BASE NA AVALIAÇÃO POR MÉRITOS PREVISTA NESTE PLANO DE CARREIRA, OS PROFISSIONAIS
CONTEMPLADOS POR ESSA LEI, PODERÃO VOLTAR A SE BENEFICIAR COM A PROGRESSÃO HORIZONTAL,
QUE COMO REGRA SERÁ FEITA TÃO LOGO COMPLETE O CICLO TRIENAL, E DE FORMA ANUAL, PARA
MIGRAR À REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, E EM CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE
PROGRESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAIS E FORA DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTA

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0031_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

© 2025 Ms Soluções. Todos os direitos reservados.
ATRICON