PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0031/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/10/2022
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Resumo
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº031 /2022
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E
ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO
ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE
SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE, FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU E APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° - ESTA LEI ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; O PARÁGRAFO
5º DO ARTIGO 22 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009, PASSANDO A DISPOR
TEXTUALMENTE DA SEGUINTE FORMA:
CAPÍTULO 4
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA, PROGRESSÃO HORIZONTAL E
VERTICAL, COMISSÃO GESTÃO
“ART. 21 - A PROGRESSÃO HORIZONTAL É A PASSAGEM DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE UMA
REFERÊNCIA PARA OUTRA IMEDIATAMENTE SUPERIOR DENTRO DA MESMA CLASSE, OBSERVADO OS
CRITÉRIOS DE MÉRITOS E INTERSTÍCIOS, MEDIANTE AVALIAÇÃO DOS ITENS DOS INDICADORES DE
DESEMPENHO E DA CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO COM OBSERVÂNCIA AOS PESOS DE
PERCENTUAL NA BASE DE PONTUAÇÃO DEFINIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 8º., PARA
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTE PLANO DE CARREIRA EM CONSONÂNCIA COM UMA GESTÃO
PÚBLICA DE RESULTADOS, DA SEGUINTE FORMA:
I - APÓS O CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE 3 (TRÊS) ANOS NA ÚLTIMA REFERÊNCIA GALGADA,
COM BASE NA AVALIAÇÃO POR MÉRITOS PREVISTA NESTE PLANO DE CARREIRA, OS PROFISSIONAIS
CONTEMPLADOS POR ESSA LEI, PODERÃO VOLTAR A SE BENEFICIAR COM A PROGRESSÃO HORIZONTAL,
QUE COMO REGRA SERÁ FEITA TÃO LOGO COMPLETE O CICLO TRIENAL, E DE FORMA ANUAL, PARA
MIGRAR À REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, E EM CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE
PROGRESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAIS E FORA DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTA

justificativa
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ARTIGO 23 DA LEI N\'BA109/2009 QUE DISP\'D5E\PAR
SOBRE A PROGRESS\'C3O HORIZONTAL DOS\PAR
SERVIDORES DO MAGIST\'C9RIO MUNICIPAL E\PAR
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE, FAZ SABER A TODOS QUE A C\'E2MARA\PAR
MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU E APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'B0 - ESTA LEI ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; O PAR\'E1GRAFO\PAR
5\'BA DO ARTIGO 22 E O PAR\'E1GRAFO \'FANICO DO ARTIGO 23 DA LEI N\'BA109/2009, PASSANDO A DISPOR\PAR
TEXTUALMENTE DA SEGUINTE FORMA:\PAR
CAP\'CDTULO 4\PAR
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA, PROGRESS\'C3O HORIZONTAL E\PAR
VERTICAL, COMISS\'C3O GEST\'C3O\PAR
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REFER\'EANCIA PARA OUTRA IMEDIATAMENTE SUPERIOR DENTRO DA MESMA CLASSE, OBSERVADO OS\PAR
CRIT\'E9RIOS DE M\'E9RITOS E INTERST\'EDCIOS, MEDIANTE AVALIA\'E7\'E3O DOS ITENS DOS INDICADORES DE\PAR
DESEMPENHO E DA CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO COM OBSERV\'E2NCIA AOS PESOS DE\PAR
PERCENTUAL NA BASE DE PONTUA\'E7\'E3O DEFINIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 8\'BA., PARA\PAR
VALORIZA\'E7\'E3O PROFISSIONAL DESTE PLANO DE CARREIRA EM CONSON\'E2NCIA COM UMA GEST\'E3O\PAR
P\'FABLICA DE RESULTADOS, DA SEGUINTE FORMA:\PAR
I - AP\'F3S O CUMPRIMENTO DO INTERST\'EDCIO DE 3 (TR\'EAS) ANOS NA \'FALTIMA REFER\'EANCIA GALGADA,\PAR
COM BASE NA AVALIA\'E7\'E3O POR M\'E9RITOS PREVISTA NESTE PLANO DE CARREIRA, OS PROFISSIONAIS\PAR
CONTEMPLADOS POR ESSA LEI, PODER\'E3O VOLTAR A SE BENEFICIAR COM A PROGRESS\'E3O HORIZONTAL,\PAR
QUE COMO REGRA SER\'E1 FEITA T\'E3O LOGO COMPLETE O CICLO TRIENAL, E DE FORMA ANUAL, PARA\PAR
MIGRAR \'E0 REFER\'EANCIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE, E EM CASO DE EVENTUAL AUS\'EANCIA DE\PAR
PROGRESS\'E3O POR MOTIVO EXCEPCIONAIS E FORA DO CONTROLE DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA, ESTA \PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHO A ESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
DISP\'F5E SOBRE ALTERA\'E7\'E3O PARCIAL DA LEI N\'BA 109/2009, NO QUE PESE AOS ARTIGOS 21, 22 E 23,\PAR
QUAL TRATA DE FORMA GERAL PARA PROGRESS\'C3O HORIZONTAL DOS SERVIDORES QUE\PAR
COMP\'F5E DO MAGIST\'E9RIO LOCAL.\PAR
\'C9 QUE DIANTE DA NECESSIDADE DE ATUALIZAR E ADEQUAR FAZENDO CONSTAR\PAR
EXPRESSAMENTE NOVOS MARCOS, PERCENTUAIS CONTEMPLATIVOS E OUTRAS QUEST\'F5ES N\'E3O\PAR
DISCIPLINADAS PELOS ARTIGOS, INCISOS E PAR\'E1GRAFOS DOS ARTIGOS SUPRAMENCIONADOS, QUE POR\PAR
CERTO VIMOS AGORA ROGAR ALTERA\'E7\'F5ES, PARA MELHORAR A T\'E9CNICA DA LEI, EM PROL DOS\PAR
SERVIDORES, AO MESMO TEMPO QUE ORDENA O TEMA PERMITINDO MELHORES CRIT\'E9RIOS PARA\PAR
CONCESS\'E3O DE PROGRESS\'E3O DESSA NATUREZA, QUE SE MOSTRA EXTREMAMENTE NECESS\'E1RIA A\PAR
ADEQUA\'E7\'E3O POR MELHORAMENTO LEGISLATIVO, SEM FALAR NA POSSIBILIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA.\PAR
ESTAS S\'E3O, POIS, AS RAZ\'F5ES QUE JUSTIFICAM A PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O, NO INTUITO DE\PAR
ATUALIZAR PRAZOS, CONDI\'E7\'F5ES, DIREITO, TUDO EM FAVOR DO SERVIDOR P\'FABLICO, OFERTANDO MAIOR\PAR
SEGURAN\'E7A JUR\'EDDICA TAMB\'E9M AO MUNIC\'EDPIO.\PAR
NA CERTEZA DE MERECERMOS TODA A ATEN\'E7\'E3O QUE CERTAMENTE SER\'E1 DISPENSADA POR\PAR
VOSSA EXCEL\'EANCIA E PELOS ILUSTRES VEREADORES DESSA T\'E3O RESPEITADA CASA DO POVO,\PAR
REITERAMOS NOSSOS PROTESTOS DA MAIS ALTA CONSIDERA\'E7\'E3O E RESPEITO.\PAR
CORDIALMENTE\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/10/2022 15ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA do dia 5 de Outubro de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  “ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 21 E ACRESCENTA O INCISO IV; PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 22; E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº109/2009 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E  
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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