PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0032/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/10/2022
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E 379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sr. Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 032/2022 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis
n.º s 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá
outras providências.”
É sabido que a legislação brasileira passa por constantes
modificações, de forma que a administração pública municipal necessita está
sempre atenta a essas alterações, e propor ao Legislativo Municipal as altercações
da lei quando necessárias.
No ano de 2020 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei do
Novo Fundeb, que trouxe várias alterações que modificam demais legislações
atinentes ao tema da educação municipal.
Já existe neste Município a Lei nº 379, de 19 de maio de 2021, que
versa sobre a mesma matéria (Conselho Municipal de Educação), porém nos foi
apontado algumas impertinências, pelos próprios representantes do Conselho,
na referida lei, que se faz necessária à sua adequação.
O presente projeto traz alterações na função/atribuições dos
conselheiros, como descrito no art. 2º e 3º do presente projeto de lei, bem como
aumenta o número de participantes do colegiado, visando uma maior
participação democrática da população e dos poderes que envolvem a política
municipal da educação, conforme previsto no art. 4º também do presente projeto
de lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis n.°s 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 032, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS
N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E
379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, SR. JOSÉ WELITON SOUZA
LEITE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOS APROVOU, E EU, NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
ART. 1°. FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE,
DESIGNADO PELA SIGLA CMEC, ÓRGÃO COLEGIADO E AUTÔNOMO, INTEGRADO AO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, DE NATUREZA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE
NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA, O QUAL PASSA A SER DISCIPLINADO NOS TERMOS
DA PRESENTE LEI.
ART. 2°. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CMEC, EXERCERÁ AS
FUNÇÕES DE CARÁTER NORMATIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR, CONSULTIVO E DELIBERATIVO
SOBRE A FORMULAÇÃO E O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, ALÉM DE
FISCALIZADOR DO DESTINO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO,
DESTINADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADO O EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO COM
O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0032_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON