PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0032/2022

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/10/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E 379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS
N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E
379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, SR. JOSÉ WELITON SOUZA
LEITE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOS APROVOU, E EU, NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
ART. 1°. FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE,
DESIGNADO PELA SIGLA CMEC, ÓRGÃO COLEGIADO E AUTÔNOMO, INTEGRADO AO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, DE NATUREZA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE
NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA, O QUAL PASSA A SER DISCIPLINADO NOS TERMOS
DA PRESENTE LEI.
ART. 2°. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CMEC, EXERCERÁ AS
FUNÇÕES DE CARÁTER NORMATIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR, CONSULTIVO E DELIBERATIVO
SOBRE A FORMULAÇÃO E O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, ALÉM DE
FISCALIZADOR DO DESTINO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO,
DESTINADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADO O EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO COM
O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.

justificativa
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DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL\PAR
DE EDUCA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS\PAR
N.\'B0S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E\PAR
379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E D\'E1 OUTRAS\PAR
PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEAR\'C1, SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA\PAR
LEITE, FA\'C7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE VEREADOS APROVOU, E EU, NA FORMA\PAR
DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
CAP\'EDTULO I\PAR
DA CRIA\'E7\'E3O\PAR
ART. 1\'B0. FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL/CE,\PAR
DESIGNADO PELA SIGLA CMEC, \'F3RG\'E3O COLEGIADO E AUT\'F4NOMO, INTEGRADO AO SISTEMA\PAR
MUNICIPAL DE ENSINO, DE NATUREZA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE\PAR
NA GEST\'E3O DA EDUCA\'E7\'E3O DEMOCR\'E1TICA, O QUAL PASSA A SER DISCIPLINADO NOS TERMOS\PAR
DA PRESENTE LEI.\PAR
ART. 2\'B0. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL - CMEC, EXERCER\'E1 AS\PAR
FUN\'E7\'F5ES DE CAR\'E1TER NORMATIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR, CONSULTIVO E DELIBERATIVO\PAR
SOBRE A FORMULA\'E7\'E3O E O PLANEJAMENTO DAS POL\'EDTICAS DE EDUCA\'E7\'E3O, AL\'E9M DE\PAR
FISCALIZADOR DO DESTINO E APLICA\'E7\'E3O DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNIC\'EDPIO,\PAR
DESTINADOS \'E0 \'E1REA DA EDUCA\'E7\'E3O.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \'C9 VEDADO O EXERC\'EDCIO SIMULT\'E2NEO DA FUN\'E7\'E3O DE CONSELHEIRO COM\PAR
O CARGO DE SECRET\'E1RIO MUNICIPAL.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SR. VEREADORES,\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 032/2022 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A\PAR
CRIA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS\PAR
N.\'BA S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E 379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E D\'E1\PAR
OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\RDBLQUOTE\PAR
\'C9 SABIDO QUE A LEGISLA\'E7\'E3O BRASILEIRA PASSA POR CONSTANTES\PAR
MODIFICA\'E7\'F5ES, DE FORMA QUE A ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL NECESSITA EST\'E1\PAR
SEMPRE ATENTA A ESSAS ALTERA\'E7\'F5ES, E PROPOR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL AS ALTERCA\'E7\'F5ES\PAR
DA LEI QUANDO NECESS\'E1RIAS.\PAR
NO ANO DE 2020 FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL A LEI DO\PAR
NOVO FUNDEB, QUE TROUXE V\'E1RIAS ALTERA\'E7\'F5ES QUE MODIFICAM DEMAIS LEGISLA\'E7\'F5ES\PAR
ATINENTES AO TEMA DA EDUCA\'E7\'E3O MUNICIPAL.\PAR
J\'E1 EXISTE NESTE MUNIC\'EDPIO A LEI N\'BA 379, DE 19 DE MAIO DE 2021, QUE\PAR
VERSA SOBRE A MESMA MAT\'E9RIA (CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O), POR\'E9M NOS FOI\PAR
APONTADO ALGUMAS IMPERTIN\'EANCIAS, PELOS PR\'F3PRIOS REPRESENTANTES DO CONSELHO,\PAR
NA REFERIDA LEI, QUE SE FAZ NECESS\'E1RIA \'E0 SUA ADEQUA\'E7\'E3O.\PAR
O PRESENTE PROJETO TRAZ ALTERA\'E7\'F5ES NA FUN\'E7\'E3O/ATRIBUI\'E7\'F5ES DOS\PAR
CONSELHEIROS, COMO DESCRITO NO ART. 2\'BA E 3\'BA DO PRESENTE PROJETO DE LEI, BEM COMO\PAR
AUMENTA O N\'FAMERO DE PARTICIPANTES DO COLEGIADO, VISANDO UMA MAIOR\PAR
PARTICIPA\'E7\'E3O DEMOCR\'E1TICA DA POPULA\'E7\'E3O E DOS PODERES QUE ENVOLVEM A POL\'EDTICA\PAR
MUNICIPAL DA EDUCA\'E7\'E3O, CONFORME PREVISTO NO ART. 4\'BA TAMB\'E9M DO PRESENTE PROJETO\PAR
DE LEI.\PAR
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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/10/2022 15ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA do dia 5 de Outubro de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis n.°s 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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