DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E 379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sr. Vereadores,
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 032/2022 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis
n.º s 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá
outras providências.”
É sabido que a legislação brasileira passa por constantes
modificações, de forma que a administração pública municipal necessita está
sempre atenta a essas alterações, e propor ao Legislativo Municipal as altercações
da lei quando necessárias.
No ano de 2020 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei do
Novo Fundeb, que trouxe várias alterações que modificam demais legislações
atinentes ao tema da educação municipal.
Já existe neste Município a Lei nº 379, de 19 de maio de 2021, que
versa sobre a mesma matéria (Conselho Municipal de Educação), porém nos foi
apontado algumas impertinências, pelos próprios representantes do Conselho,
na referida lei, que se faz necessária à sua adequação.
O presente projeto traz alterações na função/atribuições dos
conselheiros, como descrito no art. 2º e 3º do presente projeto de lei, bem como
aumenta o número de participantes do colegiado, visando uma maior
participação democrática da população e dos poderes que envolvem a política
municipal da educação, conforme previsto no art. 4º também do presente projeto
de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2022 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis n.°s 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE E REVOGA AS LEIS
N.°S 110/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E
379/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, SR. JOSÉ WELITON SOUZA
LEITE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOS APROVOU, E EU, NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
ART. 1°. FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE,
DESIGNADO PELA SIGLA CMEC, ÓRGÃO COLEGIADO E AUTÔNOMO, INTEGRADO AO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, DE NATUREZA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE
NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA, O QUAL PASSA A SER DISCIPLINADO NOS TERMOS
DA PRESENTE LEI.
ART. 2°. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CMEC, EXERCERÁ AS
FUNÇÕES DE CARÁTER NORMATIVO, PROPOSITIVO, MOBILIZADOR, CONSULTIVO E DELIBERATIVO
SOBRE A FORMULAÇÃO E O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, ALÉM DE
FISCALIZADOR DO DESTINO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO,
DESTINADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADO O EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO COM
O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
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