Resumo
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 272/2017 QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Corpo da matéria
INDICAÇÃO 003/2022 DE PROJETO DE LEI EMENDA MODIFICATIVA
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 272/2017 QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 109º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA À LEI Nº 272/2017.
EMENDA MODIFICATIVA
INDICO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE ALTERE A DATA COMEMORATIVA DO DIA DO EVANGÉLICO CONFORME PROPOSIÇÃO ABAIXO DESCRITA. MODIFIQUE A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º QUE PASSARÁ A VIGORAR NESTES TERMOS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART.1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, O “DIA DO EVANGÉLICO” A SER COMEMORADO SEMPRE NO TERCEIRO (3º) SÁBADO DE OUTUBRO DE CADA ANO.
ART2º - NO “DIA DO EVANGÉLICO” SERÃO REALIZADOS EVENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTE SEGMENTO DA POPULAÇÃO. FICANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROMOVER EVENTOS EM PRAÇA PÚBLICA EM PARCERIA COM ESTAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.
ART.3º - O “DIA DO EVANGÉLICO” DEVERÁ CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E ENTRARÁ TAMBÉM NO CRONOGRAMA DOS EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CITANDO COMO EXEMPLO O ARRAIA, PAIXÃO DE CRISTO E RÉVEILLON.
PARÁGRAFO ÚNICO – A PROGRAMAÇÃO A SER REALIZADA NO “DIA DO EVANGÉLICO” SERÁ ESTABELECIDA PELAS IGREJAS EVANGÉLICAS E ENTIDADES QUE ATUEM NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL EM CONJUNTO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PODENDO AINDA TER A PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA COMO EMPRESAS E COMÉRCIOS LOCAIS.
ART.4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
justificativa
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TRATA-SE DE UM PEDIDO POPULAR ATRAV\'E9S DAS REPRESENTATIVIDADES DA UNIEC (UNI\'E3O DAS IGREJAS EVANG\'E9LICAS DE CARNAUBAL) QUE ENTENDEM QUE UMA DATA FIXA COMO DIA 9 DE OUTUBRO EM MUITO INVIABILIZA A PARTICIPA\'E7\'E3O, A ORGANIZA\'E7\'E3O E A EXECU\'E7\'E3O DA CELEBRA\'E7\'E3O, UMA VEZ QUE ESSA DATA PODE OCORRER EM DIVERSOS DIAS DA SEMANA IMPACTANDO NA VIDA DOS FI\'E9IS. ENT\'E3O AP\'F3S REUNI\'E3O OCORRIDA COM PASTORES E COM A PRESEN\'E7A DO VEREADOR TAKEO QUE APRESENTA TAL EMENDA, FICOU ACERTADO A MELHOR DATA COMO O TERCEIRO 3\'BA S\'E1BADO DO M\'EAS DE OUTUBRO DE CADA ANO.\PAR
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\PARD\SL252\SLMULT1\QC _______________________________________\PAR
TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\B VEREADOR - MDB\PAR
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}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/10/2022 | 16ª (Décima Sexta) Sessão ORDINÁRIA do dia 18 de Outubro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Altera o artigo 1º da Lei 272/2017 que trata da Instituição do “DIA DO EVANGÉLICO” no município de Carnaubal e dá outras providencias |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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