PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0004/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/02/2023
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Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL 404, DE 22 DE MARÇO DE 2022, QUE REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

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JUSTIFICATIVA

Ilmo. Sr. Presidente,

Ilmos. Senhores Vereadores (as),

Câmara Municipal dos Vereadores do Município de Carnaubal/CE.

Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 004/2023 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 004/2023, desta data, o qual Altera a
Lei Municipal 404, de 22 de março de 2022, que Regimento
Interno do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN,
no Município de Carnaubal e dá outras providências.
Submetemos à apreciação dessa Casa, o presente
Projeto de Lei, buscando autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa alterar a Lei Municipal 404, de 22 de março de 2022,
que Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras providências, onde,
com a aprovação deste projeto de lei, irá aprimorar o Regimento
Interno do Departamento Municipal de Trânsito de Carnaubal –
Demutran que já foi aprovado.
Há que salientar que, Regimento Interno dos Agentes de
Trânsito trouxe um conjunto de princípios, diretrizes e normas que
regulam a rotina e a remuneração dos servidores efetivos do cargo de
Agente Municipal de Trânsito, constituindo-se em instrumento de
gestão interna do Órgão, bem como servirá para os ocupantes de
cargos comissionados que possam vir a ser nomeados pelo Prefeito
para o DEMUTRAN, que são os cargos de Diretor e Coordenador, cujos
cargos podem ser ocupados por servidores efetivos ou por livre escolha
e nomeação de qualquer outra pessoa por expressa designação do
Chefe do Executivo Municipal

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/02/2023 09:00:00 1 VOTAÇÃO  02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Altera a Lei Municipal 404, de 22 de março de 2022, que Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras providências. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Senhor, Senhora Poder Executivo Municipal

Poder Executivo

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI MUNICIPAL 004, DE 2023. 13

ALTERA A LEI MUNICIPAL 404, DE 22 DE
MARÇO DE 2022, QUE REGIMENTO
INTERNO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICAM INCLUÍDOS OS INCISOS IV A VII AO ART.21 DA LEI
MUNICIPAL 404, DE 22 DE MARÇO DE 2022, PASSANDO A CONSTAR A SEGUINTE
REDAÇÃO:
ART.21.......................................................
I...............................................................
II..............................................................
III.............................................................
IV. MOTORISTA DO DIA COM COMISSÃO/GRATIFICAÇÃO DE
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO BASE;

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