PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0007/2023

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/02/2023
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007, DE 2023. INSTITUI O REAJUSTE DE 25% SOBRE O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007, DE 2023.
INSTITUI O REAJUSTE DE 25% SOBRE
O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA
GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO
CEARÁ, O EXMO. SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E
70, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E
38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL TERÃO
REAJUSTE NO PERCENTUAL 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), CUJO PERCENTUAL
DE REAJUSTE SERÁ CONCEDIDO SOBRE O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS
SERVIDORES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ
CONCEDIDO SOBRE O SALÁRIO BASE, TENDO COMO COMO REFERÊNCIA E MARCO
INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO, O MÊS DE MARÇO DE
2023.
ART.2º. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI
SERÃO ORIUNDOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTAÇÃO ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA,
FUNDO DO FPM E, EM CASO NECESSÁRIO, SERÁ REALIZADO SUPLEMENTAÇÃO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORÉM SEUS
EFEITOS FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNICÍPIO SERÃO SOMENTE A PARTIR DE
01 DE MARÇO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 13 DE
FEVEREIRO DE 2023.

justificativa
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INSTITUI O REAJUSTE DE 25% SOBRE \PAR
O SAL\'E1RIO BASE DOS SERVIDORES DA \PAR
GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E \PAR
D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO \PAR
CEAR\'E1, O EXMO. SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS \PAR
ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E \PAR
70, INCISO IV, DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E \PAR
38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E \PAR
PROMULGO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL TER\'E3O \PAR
REAJUSTE NO PERCENTUAL 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), CUJO PERCENTUAL \PAR
DE REAJUSTE SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O SAL\'E1RIO BASE DOS REFERIDOS \PAR
SERVIDORES. \PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E1 \PAR
CONCEDIDO SOBRE O SAL\'E1RIO BASE, TENDO COMO COMO REFER\'EANCIA E MARCO \PAR
INICIAL DE IMPLEMENTA\'E7\'E3O NA FOLHA DE PAGAMENTO, O M\'EAS DE MAR\'E7O DE \PAR
2023.\PAR
ART.2\'BA. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESS\'E1RIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI \PAR
SER\'E3O ORIUNDOS DO OR\'E7AMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFER\'EANCIAS \PAR
CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTA\'E7\'E3O ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA, \PAR
FUNDO DO FPM E, EM CASO NECESS\'E1RIO, SER\'E1 REALIZADO SUPLEMENTA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 3\'BA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, POR\'E9M SEUS \PAR
EFEITOS FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNIC\'EDPIO SER\'E3O SOMENTE A PARTIR DE \PAR
01 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 13 DE \PAR
FEVEREIRO DE 2023.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 007/2023 ESTE \PAR
CHEFE DO PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE \PAR
TODA A COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E \PAR
SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 007/2023, DESTA DATA, O QUAL INSTITUI \PAR
O REAJUSTE DE 25% SOBRE O SAL\'E1RIO BASE DOS SERVIDORES DA \PAR
GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E \PAR
FUNDAMENTOS LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM \PAR
SER TRAZIDAS PARA SER POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO \PAR
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, \PAR
CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DO BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O \PAR
DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E O \PAR
REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL.\PAR
NO CASO, O PRESENTE PROJETO DE LEI ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO \PAR
MUNICIPAL \'E0 PR\'E1TICA DE A\'E7\'F5ES GOVERNAMENTAIS, NOTADAMENTE NO QUE \PAR
DIZ RESPEITO A CONCESS\'E3O DE REAJUSTE AO SAL\'E1RIO BASE DOS GUARDA \PAR
MUNICIPAL DE CARNAUBAL, LOGO, APENAS PODEM SER TRATADOS COMO \PAR
PROJETO DE LEI DE COMPET\'EANCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO, SENDO \PAR
VEDADO AO LEGISLATIVO DISPOR SOBRE TAIS MAT\'E9RIAS EM PROJETO DE LEI\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
14/02/2023 02ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA do dia 14 de Fevereiro de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007, DE 2023. Institui o reajuste de 25% sobre o salário base dos servidores da Guarda Municipal de Carnaubal e dá outras providências 
Informações dos destinatários
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SENHOR, SENHORA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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