PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0011/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 21/03/2023
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Resumo
“ALTERA A REDAÇÃO DOS §1º E §2º DO ARTIGO 1º DA LEI 331/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 14 DE MARÇO DE 2023.

“ALTERA A REDAÇÃO DOS §1º E §2º DO ARTIGO 1º
DA LEI 331/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:

ART. 1° - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS § 1º E §2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 331, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2019, PASSANDO OS REFERIDOS PARÁGRAFOS COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
§1º - A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O SERVIDOR COM MANDATO CLASSISTA,
SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, JUNTO AO SINDICATO LOCAL SE
LIMITA AO NÚMERO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES.

§ 2º CASO O SERVIDOR LICENCIADO POSSUA MAIS DE UM VÍNCULO
FUNCIONAL, O MESMO SERÁ LIBERADO DE TODAS AS FUNÇÕES
INDEPENDENTE DA CARGA HORÁRIA, DE QUANTIDADE DE VÍNCULO
FUNCIONAL COM O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, SENDO CONTABILIZADO
APENAS COMO UMA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO CLASSISTA.

ART. 2° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, 14 DE MARÇO DE 2023.

justificativa
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ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE \PAR
LEI:\PAR
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ART. 1\'B0 - D\'E1 NOVA REDA\'E7\'E3O AOS \'A7 1\'BA E \'A72\'BA DO ART. 1\'BA DA LEI MUNICIPAL 331, DE 17 DE SETEMBRO \PAR
DE 2019, PASSANDO OS REFERIDOS PAR\'E1GRAFOS COM A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
\'A71\'BA - A CONCESS\'E3O DE LICEN\'E7A PARA O SERVIDOR COM MANDATO CLASSISTA, \PAR
SEM PREJU\'EDZO DE SUA REMUNERA\'E7\'E3O, JUNTO AO SINDICATO LOCAL SE \PAR
LIMITA AO N\'FAMERO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES.\PAR
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\'A7 2\'BA CASO O SERVIDOR LICENCIADO POSSUA MAIS DE UM V\'EDNCULO \PAR
FUNCIONAL, O MESMO SER\'E1 LIBERADO DE TODAS AS FUN\'E7\'F5ES \PAR
INDEPENDENTE DA CARGA HOR\'E1RIA, DE QUANTIDADE DE V\'EDNCULO \PAR
FUNCIONAL COM O MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, SENDO CONTABILIZADO \PAR
APENAS COMO UMA LICEN\'E7A PARA O EXERC\'EDCIO DO MANDATO CLASSISTA.\PAR
\PAR
ART. 2\'B0 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM \PAR
CONTR\'E1RIO.\PAR
\PAR
PA\'E7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, 14 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHO A ESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
DISP\'F5E SOBRE A LICEN\'E7A DE SERVIDORES P\'FABLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERC\'EDCIO DE MANDATO \PAR
CLASSISTA. O MANDADO CLASSISTA \'E9 O DIREITO DO SERVIDOR DE AFASTAR-SE DAS SUAS FUN\'E7\'F5ES PARA \PAR
O EXERC\'EDCIO DE CARGO DE DIRE\'E7\'E3O OU REPRESENTA\'E7\'E3O EM ORGANIZA\'E7\'E3O SINDICAL.\PAR
\PAR
H\'E1 NA LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL DE CARNAUBAL A LEI N\'BA 331/2019 QUE DISP\'F5E \PAR
SOBRE O MESMO TEMA, CONTUDO, A REFERIDA LEI NECESSITA DE UMA ALTERA\'E7\'E3O NOS \'A71\'BA E \'A72\'BA DO \PAR
SEU ARTIGO 1\'BA.\PAR
\PAR
A LEI MUNICIPAL 331/2019 ESTABELECE UM LIMITE NA QUANTIDADE DE \PAR
SERVIDORES PARA EXERCEREM O MANDADO CLASSISTA, NO CASO 03 (TR\'EAS), BEM COMO A \PAR
VINCULA\'E7\'E3O DE SERVIDORES PARA EXERCEREM O MANDADO CLASSISTA COM QUANTIDADE DE \PAR
V\'EDNCULOS FUNCIONAIS. VEJAMOS O DISPOSTO NA LEI 331/2019:\PAR
\PAR
\'A71\'BA - A LIBERA\'E7\'E3O DE SERVIDORES PARA O MANDATO CLASSISTA JUNTO AO \PAR
SINDICATO LOCAL SE LIMITA AO N\'FAMERO DE 03 (TR\'EAS) SERVIDORES.\PAR
\PAR
\'A7 2\'BA CASO O SERVIDOR LICENCIADO POSSUA MAIS DE UM V\'EDNCULO \PAR
FUNCIONAL, ESTES SER\'E3O COMPUTADOS NA CONTAGEM DE SERVIDORES A \PAR
SEREM LIBERADOS EM FAVOR DO SINDICATO. (GRIFO NOSSO)\PAR
\PAR
OU SEJA, A LEI N\'E3O CONCEDE DE FORMA DIRETA OS 03 (TR\'EAS) SERVIDORES AO \PAR
SINDICATO, ELE CONDICIONA A QUANTIDADE DE V\'EDNCULOS FUNCIONAIS, QUE CASO SEJA MAIS DE 01 \PAR
(UM) V\'EDNCULO FUNCIONAL ESTE SER\'E1 COMPUTADO COMO 02 (DOIS) SERVIDORES LICENCIADOS PARA \PAR
EXERCEREM O MANDATO CLASSISTA.\PAR
\PAR
ORA, O CASO MAIS COMUM \'E9 O PROFESSOR SE CANDIDATAR AO MANDATO CLASSISTA, \PAR
SENDO QUE ELE PODE TER MAIS DE UM V\'EDNCULO FUNCIONAL, POIS PASSOU NO PRIMEIRO CONCURSO\PAR
DESTE MUNIC\'EDPIO PARA 100H E DEPOIS EM UM NOVO CONCURSO TAMB\'E9M DO MESMO MUNIC\'EDPIO\PAR
PARA MAIS 100H, TENDO, PORTANTO, MAIS DE UM V\'EDNCULO FUNCIONAL.\PAR
\PAR
TAL REDA\'E7\'E3O REDUZ A QUANTIDADE DE SERVIDOR PARA EXERCER O MANDATO \PAR
CLASSISTA, QUE HOJE CONTA COM APENAS DOIS SERVIDORES MUNICIPAIS, JUSTAMENTE EM RAZ\'E3O \PAR
DELES TEREM MAIS DE UM V\'EDNCULO FUNCIONAL.\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
21/03/2023 4ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA do dia 21 de Março de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  “Altera a redação dos §1º e §2º do artigo 1º da Lei 331/2019, e dá outras providências” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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