Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0012/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 21/03/2023
Visualizações:
Ementa

ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

PROJETO DE LEI N° 012/2023 - 20 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA

REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

COMPLEMENTAR CARGOS

COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO;

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CARNAUBAL CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL

APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º. FICA ALTERADO O ANEXO III, DA LEI N° 198/214, QUE DISPÕE SOBRE A

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CARGOS COMISSIONADOS

ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO, CONSIDERADA A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, O QUAL

PASSA A VIGORAR COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.

JUSTIFICATIVA

1. CUMPRIMENTANDO-O, CORDIALMENTE, SIRVO-ME DO PRESENTE EXPEDIENTE, PARA

REMETER A V. EX.ª

., O PRESENTE TEXTO DE MENSAGEM DE LEI, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,

QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA REDAÇÃO DADA

PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR

CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2. HÁ MUITO QUE ESTES SERVIDORES, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DAS

ATIVIDADES DO COTIDIANO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

CARNAUBAL/CE, NÃO RECEBEM A JUSTA VALORIZAÇÃO E O DEVIDO RECONHECIMENTO PELOS

RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO, POR PARTE DO PODER PÚBLICO.

3. VÊ-SE QUE AS RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS ATUALMENTE DEFINIDAS, TANTO EM RELAÇÃO

AO VALOR DO SALÁRIO-BASE QUANTO AO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, EM NADA

CONDIZEM COM AS EXPRESSIVAS ATRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE TIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS

FRENTE ÀS DEMANDAS PRÓPRIAS DOS CARGOS QUE OCUPAM.

4. NO INTUITO DE REVERTER TAL SITUAÇÃO, NASCEU O PRESENTE PROJETO, QUE AGORA VOS

ENCAMINHO, E QUE TEM POR ESCOPO, COMO JÁ MENCIONADO, A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO

DESTES AGENTES PÚBLICOS, QUE TANTO COLABORAM COM O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO

MUNICÍPIO NAS SUAS MAIS DIVERSAS PECULIARIDADES E NECESSIDADES.

5. LIMITADO AO EXPOSTO, NA CERTEZA DA HARMONIA E PARCERIA EXISTENTE ENTRE OS

PODERES, REITERO VOTOS DE ELEVADA ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.

6. ATENCIOSAMENTE,

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/03/2023 09:00:00 1 VOTAÇÃO  4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Altera o Anexo III, da Lei n° 198/2014, em sua redação dada pela Lei n° 266/2017, que trata da ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; e dá outras providências 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Senhor, Senhora Poder Executivo Municipal

Poder Executivo

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N° 012/2023 - 20 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR – CARGOS
COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º. FICA ALTERADO O ANEXO III, DA LEI N° 198/214, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS
ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO, CONSIDERADA A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, O QUAL
PASSA A VIGORAR COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0012_2023_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

© 2025 Ms Soluções. Todos os direitos reservados.
ATRICON