ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI N° 012/2023 - 20 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR – CARGOS
COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º. FICA ALTERADO O ANEXO III, DA LEI N° 198/214, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS
ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO, CONSIDERADA A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, O QUAL
PASSA A VIGORAR COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
JUSTIFICATIVA
1. CUMPRIMENTANDO-O, CORDIALMENTE, SIRVO-ME DO PRESENTE EXPEDIENTE, PARA
REMETER A V. EX.ª
., O PRESENTE TEXTO DE MENSAGEM DE LEI, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA REDAÇÃO DADA
PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR
– CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2. HÁ MUITO QUE ESTES SERVIDORES, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES DO COTIDIANO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CARNAUBAL/CE, NÃO RECEBEM A JUSTA VALORIZAÇÃO E O DEVIDO RECONHECIMENTO PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO, POR PARTE DO PODER PÚBLICO.
3. VÊ-SE QUE AS RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS ATUALMENTE DEFINIDAS, TANTO EM RELAÇÃO
AO VALOR DO SALÁRIO-BASE QUANTO AO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, EM NADA
CONDIZEM COM AS EXPRESSIVAS ATRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE TIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS
FRENTE ÀS DEMANDAS PRÓPRIAS DOS CARGOS QUE OCUPAM.
4. NO INTUITO DE REVERTER TAL SITUAÇÃO, NASCEU O PRESENTE PROJETO, QUE AGORA VOS
ENCAMINHO, E QUE TEM POR ESCOPO, COMO JÁ MENCIONADO, A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO
DESTES AGENTES PÚBLICOS, QUE TANTO COLABORAM COM O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO
MUNICÍPIO NAS SUAS MAIS DIVERSAS PECULIARIDADES E NECESSIDADES.
5. LIMITADO AO EXPOSTO, NA CERTEZA DA HARMONIA E PARCERIA EXISTENTE ENTRE OS
PODERES, REITERO VOTOS DE ELEVADA ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
6. ATENCIOSAMENTE,
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|
21/03/2023 09:00:00 | 1 VOTAÇÃO | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Altera o Anexo III, da Lei n° 198/2014, em sua redação dada pela Lei n° 266/2017, que trata da ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; e dá outras providências |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Senhor, Senhora Poder Executivo Municipal |
Poder Executivo |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI N° 012/2023 - 20 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III, DA LEI N° 198/2014, EM SUA
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR – CARGOS
COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º. FICA ALTERADO O ANEXO III, DA LEI N° 198/214, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS
ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO, CONSIDERADA A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N° 266/2017, O QUAL
PASSA A VIGORAR COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
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