INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Carnaubal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.
Percebe-se que toda deficiência é visível! Constando na Carteira de Identificação do Autista (CIA) a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico.
Neste intuito, a principal aplicação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é necessário que em nossa cidade em Bancos, Carros de Transporte, restaurantes, Correios e demais órgãos públicos municipais que atendam um volume de pessoas, considerem o seu atendimento prioritário, para criança e ou responsável, como também em outras situações fora da cidade como shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação do Autista (CIA) irá facilitar o atendimento a eles.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de deficit, em maior ou menor grau, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.
Dessa forma, contamos com meus nobres pares a fim de aprovar esta proposição que pretende visa instituir, no âmbito do município de Carnaubal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para que todos os munícipes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham os seus direitos assegurados e garantidos.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2023.
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TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Vereador-MDB
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO | CADASTRADO | |
| 18/04/2023 09:00:01 | 1 VOTAÇÃO | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Institui a Carteira de Identificação do Autista |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº 013/2023
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 013 /2023
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
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