INDICAÇÃO: 0013/2023

Informações da matéria
Autor: TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Data: 18/04/2023
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Ementa

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA

Justificativa

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Carnaubal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.

Percebe-se que toda deficiência é visível! Constando na Carteira de Identificação do Autista (CIA) a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico.

Neste intuito, a principal aplicação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é necessário que em nossa cidade em Bancos, Carros de Transporte, restaurantes, Correios e demais órgãos públicos municipais que atendam um volume de pessoas, considerem o seu atendimento prioritário, para criança e ou responsável, como também em outras situações fora da cidade como shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação do Autista (CIA) irá facilitar o atendimento a eles.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de deficit, em maior ou menor grau, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.

Dessa forma, contamos com meus nobres pares a fim de aprovar esta proposição que pretende visa instituir, no âmbito do município de Carnaubal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para que todos os munícipes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham os seus direitos assegurados e garantidos.

Sala das Sessões, 14 de abril de 2023.

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TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Vereador-MDB

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
18/04/2023 09:00:01 1 VOTAÇÃO  6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Institui a Carteira de Identificação do Autista 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Takeo Martins

1º SECRETÁRIO

PT

Autor

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Takeo Martins

1º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº 013/2023


PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 013 /2023


INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA

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