Resumo
INSTITUI EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA AO PISO SALARIAL NACIONAL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 015/2023
INSTITUI EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA AO PISO SALARIAL NACIONAL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS SERVIDORES DA CATEGORIA DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS TERÃO REAJUSTE NO PERCENTUAL 20% (VINTE POR CENTO), CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SERÁ CONCEDIDO SOBRE O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS SERVIDORES.
ART.2º. OS SERVIDORES QUE FARÃO JUS A ESSA EQUIPARAÇÃO SERÃO OS QUE APRESENTAREM O CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONCLUÍDO E QUE DESEMPENHEM AS MESMAS ATIVIDADES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ CONCEDIDO SOBRE O SALÁRIO BASE, TENDO COMO COMO REFERÊNCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO, O MÊS DE MAIO DE 2023, E SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE PELO INPC.
ART.3º. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SERÃO ORIUNDOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTAÇÃO ESPECÍFICA DA REFERIDA PASTA, FUNDO DO FPM E, EM CASO NECESSÁRIO, SERÁ REALIZADO SUPLEMENTAÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORÉM SEUS EFEITOS FINANCEIROS E IMPACTOS AO MUNICÍPIO SERÃO SOMENTE A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2023.
justificativa
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\PARD\HYPHPAR0\SA200\SL276\SLMULT1 PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O N\'BA 015/2023 \PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI4254\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0\F1\FS22 INSTITUI EQUIPARA\'C7\'C3O SALARIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA AO PISO SALARIAL NACIONAL DO T\'C9CNICO DE ENFERMAGEM E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\F0\FS24\PAR
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\PARD\HYPHPAR0\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B FA\'C7O SABER\B0 QUE \B C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \B0 APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:\F0\FS24\PAR
\B\F1\FS22 ART. 1\'BA\B0 . OS SERVIDORES DA CATEGORIA DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS TER\'E3O REAJUSTE NO PERCENTUAL 20% (VINTE POR CENTO), CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O SAL\'E1RIO BASE DOS REFERIDOS SERVIDORES.\F0\FS24\PAR
\B\F1\FS22 ART.2\'BA.\B0 OS SERVIDORES QUE FAR\'E3O JUS A ESSA EQUIPARA\'E7\'E3O SER\'E3O OS QUE APRESENTAREM O CURSO DE T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM CONCLU\'EDDO E QUE DESEMPENHEM AS MESMAS ATIVIDADES.\F0\FS24\PAR
\F1\FS22 PAR\'E1GRAFO \'FANICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O SAL\'E1RIO BASE, TENDO COMO COMO REFER\'EANCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTA\'E7\'E3O NA FOLHA DE PAGAMENTO, O M\'EAS DE MAIO DE 2023, E SER\'E1 REAJUSTADO ANUALMENTE PELO INPC.\PAR
\B ART.3\'BA\B0 . OS RECURSOS FINANCEIROS NECESS\'E1RIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SER\'E3O ORIUNDOS DO OR\'E7AMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFER\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTA\'E7\'E3O ESPEC\'EDFICA DA REFERIDA PASTA, FUNDO DO FPM E, EM CASO NECESS\'E1RIO, SER\'E1 REALIZADO SUPLEMENTA\'E7\'E3O.\F0\FS24\PAR
\B\F1\FS22 ART. 4\'BA\B0 . ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, POR\'E9M SEUS EFEITOS FINANCEIROS E IMPACTOS AO MUNIC\'EDPIO SER\'E3O SOMENTE A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2023.\F0\FS24\PAR
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\PARD\HYPHPAR0\SL276\SLMULT1\QC\B\F1\FS22 TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
MDB\PAR
\PARD\HYPHPAR0\B0\F0\FS24\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\B\F2 JUSTIFICATIVA\F0\PAR
\B0\PAR
\F2 EXISTE A NECESSIDADE DE EQUIDADE E VALORIZA\'E7\'E3O SALARIAL ENTRE ESSES PROFISSIONAIS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO \'E2MBITO DA SA\'FADE QUE DESEMPENHAM AS MESMAS ATIVIDADES E POSSUEM O MESMO CONHECIMENTO T\'E9CNICO. ISSO SE FAZ NECESS\'E1RIO PORQUE AINDA N\'E3O EXISTE UM PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SAL\'E1RIOS. ASSIM A CATEGORIA J\'E1 SE USUFRUIR\'E1 DE UM DIREITO ADMINISTRATIVO QUE \'E9 O PRINC\'EDPIO DA IGUALDADE PELA PROXIMIDADE DO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.\F0\PAR
\PARD\CF1\KERNING0\B\F3\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
16/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
16/05/2023 | 8ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA do dia 16 de Maio de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | INSTITUI EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA AO PISO SALARIAL NACIONAL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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