Resumo
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 016/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA 2024.
I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II. A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES;
IV. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL;
V. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
VI. AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VII. AS DISPOSIÇÕES FINAIS.
§ 1º - OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZAÇÕES PELO MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO, OBEDECERÃO PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDAÇÃO, ALÉM DE CÓDIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.
I. ANEXO I, ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA;
II. ADENDO I, ESPECIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DESPESA;
III. ADENDO IV, ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA;
IV. ANEXO V, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA COM CÓDIGO E ESTRUTURA;
V. QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.
ART. 2º - O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 ESTABELECE AS PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, SENDO ESTA LEI REGRA ESTABELECIDA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024, PODENDO O ORÇAMENTO INCORPORAR AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS.
§ 1º - OS ANEXOS DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS, PARTES INTEGRANTES DESTA LEI TEM PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NOS ORÇAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NÃO CONSTITUINDO AS ÚLTIMAS EM LIMITE À PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS.
§ 2º - OCORRENDO MUDANÇA DE MOEDA, EXTINÇÃO DO INDEXADOR, DOLARIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL, MUDANÇA NA POLÍTICA SALARIAL, CORTE DE CASAS DECIMAIS, E QUALQUER OUTRA OCORRÊNCIA NO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE DECRETO, AUTORIZADO PARA ADEQUÁ-LA OS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL A ESTAS MODIFICAÇÕES, OS QUAIS TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS IMEDIATAMENTE, PARA QUE O EQUILÍBRIO DOS REFERIDOS SISTEMAS, SEJA CONSERVADO E ESTES NÃO SOFRAM PREJUÍZO MANIFESTO CAPAZ DE INVIABILIZAR, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA.
§ 3º - OS PROJETOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PODERÃO SER REVISTOS E ATUALIZADOS DE MODO A ASSEGURAR A PROJEÇÃO CONTINUADA DE 04 (QUATRO) ANOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.
ART. 3º - AS RECEITAS PRÓPRIAS E DE ÓRGÃOS, FUNDOS, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ESPECIAIS, FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, BEM COMO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DESTA LEI, SOMENTE PODERÃO SER PROGRAMADAS PARA ATENDER INTEGRALMENTE SUAS NECESSIDADES RELATIVAS A CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA O "CAPUT" DESTE ARTIGO PARA ATENDER DESPESAS COM INVESTIMENTOS, SERÃO PRIORIZADAS AS CONTRAPARTIDAS DE FINANCIAMENTOS.
justificativa
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I.\TAB AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL;\PAR
II.\TAB A ORGANIZA\'E7\'E3O E ESTRUTURA DOS OR\'E7AMENTOS;\PAR
III.\TAB AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES;\PAR
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VII.\TAB AS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS.\PAR
\'A7 1\'BA - OS OR\'E7AMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZA\'E7\'F5ES PELO M\'E9TODO DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GEST\'E3O, OBEDECER\'E3O PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDA\'E7\'E3O, AL\'E9M DE C\'F3DIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSI\'E7\'F5ES DA LEI FEDERAL N.\'BA 4.320/64.\PAR
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I.\TAB ANEXO I, ESPECIFICA\'E7\'E3O DA RECEITA;\PAR
II.\TAB ADENDO I, ESPECIFICA\'E7\'E3O DOS ELEMENTOS DA DESPESA;\PAR
III.\TAB ADENDO IV, ESPECIFICA\'E7\'E3O DA DESPESA;\PAR
IV.\TAB ANEXO V, CLASSIFICA\'E7\'E3O FUNCIONAL-PROGRAM\'E1TICA COM C\'F3DIGO E ESTRUTURA;\PAR
V.\TAB QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.\PAR
ART. 2\'BA - O PLANO PLURIANUAL PARA O PER\'EDODO DE 2022 A 2025 ESTABELECE AS PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERC\'EDCIO DE 2024, SENDO ESTA LEI REGRA ESTABELECIDA PARA ELABORA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA 2024, PODENDO O OR\'E7AMENTO INCORPORAR AS ADEQUA\'E7\'F5ES NECESS\'E1RIAS.\PAR
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\'A7 1\'BA - OS ANEXOS DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS, PARTES INTEGRANTES DESTA LEI TEM PRECED\'EANCIA NA ALOCA\'E7\'E3O DE RECURSOS NOS OR\'E7AMENTOS PARA O EXERC\'EDCIO DE 2024, N\'E3O CONSTITUINDO AS \'FALTIMAS EM LIMITE \'E0 PROGRAMA\'E7\'E3O DAS DESPESAS.\PAR
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\'A7 2\'BA - OCORRENDO MUDAN\'E7A DE MOEDA, EXTIN\'E7\'E3O DO INDEXADOR, DOLARIZA\'E7\'E3O DA MOEDA NACIONAL, MUDAN\'E7A NA POL\'EDTICA SALARIAL, CORTE DE CASAS DECIMAIS, E QUALQUER OUTRA OCORR\'EANCIA NO SISTEMA MONET\'C1RIO NACIONAL, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAV\'E9S DE DECRETO, AUTORIZADO PARA ADEQU\'E1-LA OS SISTEMAS OR\'E7AMENT\'E1RIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL A ESTAS MODIFICA\'E7\'F5ES, OS QUAIS TER\'E3O SEUS VALORES CORRIGIDOS IMEDIATAMENTE, PARA QUE O EQUIL\'EDBRIO DOS REFERIDOS SISTEMAS, SEJA CONSERVADO E ESTES N\'E3O SOFRAM PREJU\'EDZO MANIFESTO CAPAZ DE INVIABILIZAR, TEMPOR\'E1RIA OU DEFINITIVAMENTE A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DA M\'E1QUINA ADMINISTRATIVA.\PAR
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\'A7 3\'BA - OS PROJETOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PODER\'E3O SER REVISTOS E ATUALIZADOS DE MODO A ASSEGURAR A PROJE\'E7\'E3O CONTINUADA DE 04 (QUATRO) ANOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO PAR\'E1GRAFO \'DANICO DO ART. 23 DA LEI FEDERAL N.\'BA 4.320/64.\PAR
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ART. 3\'BA - AS RECEITAS PR\'F3PRIAS E DE \'F3RG\'E3OS, FUNDOS, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ESPECIAIS, FUNDA\'E7\'F5ES INSTITU\'EDDAS E MANTIDAS PELO PODER P\'FABLICO, BEM COMO DAS EMPRESAS P\'FABLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DESTA LEI, SOMENTE PODER\'E3O SER PROGRAMADAS PARA ATENDER INTEGRALMENTE SUAS NECESSIDADES RELATIVAS A CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS E AMORTIZA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA.\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'DANICO \ENDASH NA DESTINA\'E7\'E3O DOS RECURSOS DE QUE TRATA O "CAPUT" DESTE ARTIGO PARA ATENDER DESPESAS COM INVESTIMENTOS, SER\'E3O PRIORIZADAS AS CONTRAPARTIDAS DE FINANCIAMENTOS.\PAR
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LEI DE DIRETRIZES OR\'C7AMENT\'C1RIAS\PAR
ANEXO DE METAS FISCAIS\PAR
MARGEM DE EXPANS\'C3O DAS DESPESAS OBRIGAT\'D3RIAS DE CAR\'C1TER CONTINUADO\PAR
2024\PAR
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CRIADA PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL \ENDASH LRF A DESPESA OBRIGAT\'F3RIA DE CAR\'E1TER CONTINUADO, PODE SER CONCEITUADA COMO DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVIS\'F3RIA OU ATO NORMATIVO QUE FIXE PARA O ENTE A OBRIGA\'E7\'E3O DE SUA EXECU\'E7\'E3O POR UM PER\'EDODO SUPERIOR A DOIS ANOS. DA MESMA FORMA SER\'E1 CONSIDERADO AUMENTO DE DESPESA, A PRORROGA\'E7\'E3O DAQUELA CRIADA POR PRAZO DETERMINADO. \PAR
\TAB \PAR
AS DESPESAS OBRIGAT\'F3RIAS DE CAR\'E1TER CONTINUADO TER\'E3O A SUA EXPANS\'E3O, EM 2024, LIMITADA AO CRESCIMENTO DA ARRECADA\'E7\'E3O MUNICIPAL, DIRECIONADAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS OFERTADOS \'E0 COLETIVIDADE E PARA A AMPLIA\'E7\'E3O DO PATRIM\'F4NIO DO MUNIC\'EDPIO, PERTINENTE AOS CONV\'EANIOS J\'E1 FIRMADOS E OS A SEREM REALIZADOS.\PAR
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N\'E3O OCORRER\'E1, PORTANTO, NECESSIDADE DE COMPENSA\'E7\'E3O DA EXPANS\'E3O, J\'E1 QUE AS DESPESAS EST\'E3O SOBRE R\'EDGIDO CONTROLE PARA A CONSECU\'E7\'E3O DA META DE RESULTADO PRIM\'E1RIO ESTABELECIDA.\PAR
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JOSE WELITON SOUZA LEITE \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/06/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
06/06/2023 | 9ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA do dia 6 de Junho de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências. ” |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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