Resumo
“INCLUI OS INCISOS XIV E XV NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 401 DE 18 DE MARÇO DE 2022, LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CARNAUBAL (PMPIC), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI 020/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
“INCLUI OS INCISOS XIV E XV NO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL 401 DE 18 DE MARÇO DE 2022, LEI QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CARNAUBAL (PMPIC),
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E EU, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA ALTERADO O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 401 DE 18 DE MARCO DE 2022,
INCLUINDO OS INCISOS XIV E XV, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 3º SÃO AÇÕES FINALÍSTICAS A SEREM TRABALHADAS:
I - CRIANÇA E SAÚDE;
II - EDUCAÇÃO INFANTIL;
III - ASSISTÊNCIA SOCIAL AS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS;
IV - A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA;
V - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA;
VI - DO DIREITO DE BRINCAR;
VII - A CRIANÇA E O MEIO AMBIENTE;
VIII - ATENDER À DIVERSIDADE ÉTNICA E DE GÊNERO;
IX – ASSEGURAR O DOCUMENTO CIVIL A TODAS AS CRIANÇAS;
X - ENFRENTAR A VIOLÊNCIA INFANTIL;
XI - CONTROLE A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO;
XII - EVITAR ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA;
XIII – ACOMPANHAR AS FASES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL;
XIV – GARANTIR A MORADIA DIGNA;
XV – O COMBATE A FOME.
ART. 2 º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS TODAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
justificativa
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\LDBLQUOTE INCLUI OS INCISOS XIV E XV NO ART. 3\'BA DA LEI\PAR
MUNICIPAL 401 DE 18 DE MAR\'E7O DE 2022, LEI QUE\PAR
DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O DO PLANO MUNICIPAL\PAR
PELA PRIMEIRA INF\'E2NCIA DE CARNAUBAL (PMPIC),\PAR
E D\'E1 OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'C1,\PAR
NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL,\PAR
APROVOU E EU, JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA - FICA ALTERADO O ART. 3\'BA DA LEI MUNICIPAL 401 DE 18 DE MARCO DE 2022,\PAR
INCLUINDO OS INCISOS XIV E XV, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
ART. 3\'BA S\'E3O A\'E7\'F5ES FINAL\'EDSTICAS A SEREM TRABALHADAS:\PAR
I - CRIAN\'E7A E SA\'FADE;\PAR
II - EDUCA\'E7\'E3O INFANTIL;\PAR
III - ASSIST\'EANCIA SOCIAL AS CRIAN\'E7AS E SUAS FAM\'EDLIAS;\PAR
IV - A FAM\'EDLIA E A COMUNIDADE DA CRIAN\'E7A;\PAR
V - CONVIV\'EANCIA FAMILIAR E COMUNIT\'E1RIA;\PAR
VI - DO DIREITO DE BRINCAR;\PAR
VII - A CRIAN\'E7A E O MEIO AMBIENTE;\PAR
VIII - ATENDER \'E0 DIVERSIDADE \'E9TNICA E DE G\'EANERO;\PAR
IX \ENDASH ASSEGURAR O DOCUMENTO CIVIL A TODAS AS CRIAN\'E7AS;\PAR
X - ENFRENTAR A VIOL\'EANCIA INFANTIL;\PAR
XI - CONTROLE A EXPOSI\'E7\'E3O PRECOCE AOS MEIOS DE\PAR
COMUNICA\'E7\'E3O;\PAR
XII - EVITAR ACIDENTES NA PRIMEIRA INF\'E2NCIA;\PAR
XIII \ENDASH ACOMPANHAR AS FASES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL;\PAR
XIV \ENDASH GARANTIR A MORADIA DIGNA;\PAR
XV \ENDASH O COMBATE A FOME.\PAR
ART. 2 \'BA - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS TODAS AS\PAR
DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
SR. PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES,\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 020/2023 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA \LDBLQUOTE INCLUI OS INCISOS XIV E XV NO ART. 3\'BA DA\PAR
LEI MUNICIPAL 401 DE 18 DE MAR\'E7O DE 2022, LEI QUE DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O DO\PAR
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF\'E2NCIA DE CARNAUBAL (PMPIC), E D\'E1 OUTRAS\PAR
PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E FUNDAMENTOS\PAR
LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM SER TRAZIDAS PARA SER\PAR
POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DO\PAR
BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL E O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL.\PAR
A LEI MUNICIPAL 401 DE 18 DE MAR\'E7O DE 2022, DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O DO\PAR
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF\'E2NCIA DE CARNAUBAL (PMPIC)\PAR
REGULAMENTANDO O PROGRAMA FEDERAL DO CRIAN\'E7A INSTITU\'EDDO PELO DECRETO\PAR
NO 8.869 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016. VEJAMOS:\PAR
\LDBLQUOTE DECRETO N\'BA 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016\PAR
INSTITUI O PROGRAMA CRIAN\'E7A FELIZ.\PAR
O PRESIDENTE DA REP\'DABLICA, NO USO DA ATRIBUI\'E7\'E3O\PAR
QUE LHE CONFERE O ART. 84, CAPUT, INCISO VI, AL\'EDNEA "A", DA\PAR
CONSTITUI\'E7\'E3O,\PAR
DECRETA:\PAR
ART. 1\'BA FICA INSTITU\'EDDO O PROGRAMA CRIAN\'E7A FELIZ, DE CAR\'E1TER\PAR
INTER SETORIAL, COM A FINALIDADE DE PROMOVER O\PAR
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIAN\'E7AS NA PRIMEIRA INF\'E2NCIA,\PAR
CONSIDERANDO SUA FAM\'EDLIA E SEU CONTEXTO DE VIDA, EM\PAR
CONSON\'E2NCIA COM A LEI N\'BA 13.257, DE 8 DE MAR\'E7O DE 2016.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. CONSIDERA-SE PRIMEIRA INF\'E2NCIA O PER\'EDODO\PAR
QUE ABRANGE OS PRIMEIROS SEIS ANOS COMPLETOS OU OS SETENTA E\PAR
DOIS MESES DE VIDA DA CRIAN\'E7A.\RDBLQUOTE\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
15/08/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
15/08/2023 | 12ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA do dia 15 de Agosto de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | “Inclui os incisos XIV e XV no art. 3º da Lei Municipal 401 de 18 de março de 2022, Lei que dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Carnaubal (PMPIC), e dá outras providencias”. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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