PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0022/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 12/09/2023
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Resumo
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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PROJETO DE LEI N° 022 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE (COMDEMA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS, DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS
ART.1º- FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, PARTE INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE MANTER O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA,
IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO, PRESERVÁ-LO
E RECUPERÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
§ 1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE É O ÓRGÃO CONSULTIVO,
DELIBERATIVO E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DE SUA
COMPETÊNCIA, SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAIS PROPOSTAS NESTA E DEMAIS LEIS
CORRELATAS DO MUNICÍPIO.
§ 2º- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE TERÁ COMO OBJETIVO
ASSESSORAR A GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, COM O APOIO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ART.2º- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DEVERÁ OBSERVAR AS
SEGUINTES DIRETRIZES:

justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'B0 022 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.\PAR
DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O E IMPLANTA\'E7\'E3O DO\PAR
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO\PAR
AMBIENTE (COMDEMA) E D\'E1 OUTRAS\PAR
PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA\PAR
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
CAP\'CDTULO I\PAR
DA CONSTITUI\'E7\'E3O, OBJETIVOS, DIRETRIZES E COMPET\'EANCIAS\PAR
ART.1\'BA- FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, NO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, PARTE INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL\PAR
DO MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE MANTER O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE\PAR
EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL \'E0 QUALIDADE DE VIDA,\PAR
IMPONDO-SE AO PODER P\'FABLICO E \'E0 COLETIVIDADE O DEVER DE DEFEND\'EA-LO, PRESERV\'E1-LO\PAR
E RECUPER\'E1-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERA\'E7\'F5ES.\PAR
\'A7 1\'BA- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE \'E9 O \'F3RG\'E3O CONSULTIVO,\PAR
DELIBERATIVO E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO, NO \'E2MBITO DE SUA\PAR
COMPET\'EANCIA, SOBRE AS QUEST\'F5ES AMBIENTAIS PROPOSTAS NESTA E DEMAIS LEIS\PAR
CORRELATAS DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
\'A7 2\'BA- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE TER\'E1 COMO OBJETIVO\PAR
ASSESSORAR A GEST\'E3O DA POL\'EDTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, COM O APOIO DOS\PAR
SERVI\'E7OS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.\PAR
ART.2\'BA- O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DEVER\'E1 OBSERVAR AS\PAR
SEGUINTES DIRETRIZES:\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 022/2023 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA DE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE A\PAR
CRIA\'E7\'E3O E IMPLANTA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE\PAR
(COMDEMA) E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\RDBLQUOTE\PAR
EXISTE NA LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL AS LEIS N\'BA 385 DE 20 DE OUTUBRO DE\PAR
2021, E LEI 390 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE VERSAM/TRATAM DA CRIA\'E7\'E3O E\PAR
IMPLEMENTA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE\PAR
(COMDEMA).\PAR
TODAVIA, COM A APROVA\'E7\'E3O DA LEI 422 DE 06 DE JULHO DE 2022, CRIANDO\PAR
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL \ENDASH\PAR
AMMC, AS LEGISLA\'E7\'F5ES MUNICIPAIS SOBRE O COMDEMA, MAIS ESPECIFICAMENTE\PAR
AS LEIS 385/2021 E 390/2021 NECESSITAM DE ALTERA\'E7\'F5ES PARA ESTAR EM\PAR
CONFORMIDADE COM AS ATRIBUI\'E7\'F5ES E COMPET\'EANCIAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO\PAR
MEIO AMBIENTE DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL \ENDASH AMMC.\PAR
AL\'E9M DAS ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O DO COMDEMA, \'E9 NECESS\'E1RIA\PAR
UMA ORGANIZA\'E7\'E3O DAS LEIS MUNICIPAIS QUE VERSAM SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE\PAR
DEFESA DO MEIO AMBIENTE, MOTIVO QUE ESTE PROJETO DE LEI UNIFICA TODA A\PAR
LEGISLA\'E7\'E3O PERTINENTE AO COMDEMA, E REVOGA AS LEIS ANTERIORES.\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
12/09/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
12/09/2023 13ª (Décima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da de 12 de Setembro de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  “Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e dá outras providências.”  
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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