“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.”
JUSTIFICATIVA
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 026/2023 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura
Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.”
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41
e 42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O motivo da abertura do presente crédito, dá-se pela necessidade
para que o Município de Carnaubal possa executar verbas públicas de
incentivo das ações da Lei Paulo Gustavo.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a apreciação e
aprovação do incluso Projeto, de acordo com o art. 120, IV, Lei Orgânica
Municipal.
Cientes de que os Senhores, dentro do mais elevado espírito
público, e como conhecedores das necessidades de nosso Município, darão
pronta aprovação à matéria, antecipadamente agradeço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO | CADASTRADO | |
| 05/10/2023 09:00:01 | 1 VOTAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.” |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
PROJETO DE LEI 026 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E EU, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR,
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) CRIANDO AS SEGUINTES DOTAÇÕES:
06.06 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO
E DESPORTO
13.392.0048.2.038 – REALIZAÇÕES DE AÇÕES LEI
PAULO GUSTAVO.
3.3.90.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 1700.00.00.00 R$ 25.000,00
3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
FONTE DE RECURSO 1700.00.00.00 R$ 25.000,00
ART. 2º - OS RECURSOS NECESSÁRIOS À COBERTURA DO CRÉDITO MENCIONADO NO ARTIGO
PRIMEIRO DESTA LEI, SERÁ OBTIDO NA FORMA DO ART. 43º, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 4.320,
DE 17 DE MARÇO DE 1964.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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