PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0026/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/10/2023
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Ementa

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.”

Justificativa

JUSTIFICATIVA
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 026/2023 este Chefe do
Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a comunidade
carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura
Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.”
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41
e 42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O motivo da abertura do presente crédito, dá-se pela necessidade
para que o Município de Carnaubal possa executar verbas públicas de
incentivo das ações da Lei Paulo Gustavo.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a apreciação e
aprovação do incluso Projeto, de acordo com o art. 120, IV, Lei Orgânica
Municipal.
Cientes de que os Senhores, dentro do mais elevado espírito
público, e como conhecedores das necessidades de nosso Município, darão
pronta aprovação à matéria, antecipadamente agradeço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
05/10/2023 09:00:01 1 VOTAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  “Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI 026 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL, O CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS) PARA O FIM QUE INDICA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E EU, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR,
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) CRIANDO AS SEGUINTES DOTAÇÕES:
06.06 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO
E DESPORTO
13.392.0048.2.038 – REALIZAÇÕES DE AÇÕES LEI
PAULO GUSTAVO.
3.3.90.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 1700.00.00.00 R$ 25.000,00
3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
FONTE DE RECURSO 1700.00.00.00 R$ 25.000,00
ART. 2º - OS RECURSOS NECESSÁRIOS À COBERTURA DO CRÉDITO MENCIONADO NO ARTIGO
PRIMEIRO DESTA LEI, SERÁ OBTIDO NA FORMA DO ART. 43º, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 4.320,
DE 17 DE MARÇO DE 1964.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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