PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0007/2024

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 02/04/2024
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Resumo
INSTITUI O REAJUSTE DE 3,62% SOBRE O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007, DE 2024.
INSTITUI O REAJUSTE DE 3,62% SOBRE O
SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O
EXMO. SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ATIVOS E EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL TERÃO
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 3,62% SOBRE O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS SERVIDORES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ CONCEDIDO SOBRE O
SALÁRIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFERÊNCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO NA
FOLHA DE PAGAMENTO, O MÊS DE JANEIRO DE 2024.
ART. 2º. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SERÃO ORIUNDOS
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTAÇÃO
ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA DA EDUCAÇÃO, COM RECURSO DO FUNDEB, FUNDO DO FPM E, EM
CASO NECESSÁRIO, SERÁ REALIZADO SUPLEMENTAÇÃO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORÉM SEUS EFEITOS
FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNICÍPIO SERÃO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024, REVOGANDO
AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 01 DE ABRIL DE
2024

justificativa
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INSTITUI O REAJUSTE DE 3,62% SOBRE O\PAR
SAL\'C1RIO BASE DOS SERVIDORES DO\PAR
MAGIST\'C9RIO DO MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O\PAR
EXMO. SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O\PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORG\'E2NICA DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. OS SERVIDORES DO MAGIST\'E9RIO ATIVOS E EFETIVOS DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL TER\'E3O\PAR
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 3,62% SOBRE O SAL\'E1RIO BASE DOS REFERIDOS SERVIDORES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFER\'EANCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTA\'E7\'E3O NA\PAR
FOLHA DE PAGAMENTO, O M\'EAS DE JANEIRO DE 2024.\PAR
ART. 2\'BA. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESS\'E1RIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SER\'E3O ORIUNDOS\PAR
DO OR\'E7AMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFER\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO DOTA\'E7\'E3O\PAR
ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA DA EDUCA\'E7\'E3O, COM RECURSO DO FUNDEB, FUNDO DO FPM E, EM\PAR
CASO NECESS\'E1RIO, SER\'E1 REALIZADO SUPLEMENTA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 3\'BA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, POR\'E9M SEUS EFEITOS\PAR
FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNIC\'EDPIO SER\'E3O A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024, REVOGANDO\PAR
AS DISPOSI\'E7\'F5ES LEGAIS EM CONTR\'E1RIO.\PAR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 01 DE ABRIL DE\PAR
2024\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 007/2024 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O PROJETO DE LEI (PL)\PAR
N\'BA 007/2024, DESTA DATA, O QUAL INSTITUI O REAJUSTE DE 3,62% SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE DOS SERVIDORES DO MAGIST\'E9RIO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E FUNDAMENTOS\PAR
LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM SER TRAZIDAS PARA SER\PAR
POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL\PAR
DO BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO\PAR
DE CARNAUBAL E O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL.\PAR
NO CASO, O PRESENTE PROJETO DE LEI ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL \'E0 PR\'E1TICA DE A\'E7\'F5ES GOVERNAMENTAIS, NOTADAMENTE NO QUE DIZ\PAR
RESPEITO AO REAJUSTE DO VALOR DO SAL\'E1RIO BASE DOS PROFESSORES (AS) NO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, LOGO, APENAS PODEM SER TRATADOS COMO PROJETO DE LEI\PAR
DE COMPET\'EANCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO, SENDO VEDADO AO LEGISLATIVO\PAR
DISPOR SOBRE TAIS MAT\'E9RIAS EM PROJETO DE LEI.\PAR
TENDO EM VISTA AS DISPOSI\'E7\'F5ES DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO E\PAR
TENDO EM VISTA O QUE DISP\'F5E A LEI FEDERAL N\'BA 11.738/2008, O MUNIC\'EDPIO DEVE\PAR
REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGIST\'E9RIO\PAR
MUNICIPAL, A FIM DE ADEQU\'E1-LOS AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DE EDUCA\'E7\'E3O\PAR
B\'E1SICA, CONFORME DETERMINA\'E7\'E3O CONTIDA NA REFERIDA LEI FEDERAL N\'BA 11.738/2008,\PAR
QUE ASSIM DISP\'F5E:\PAR
\PAR
\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/04/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
02/04/2024 05ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 2 de Abril de 2024 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Institui o reajuste de 3,62% sobre o salário base dos servidores do Magistério do município de Carnaubal. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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