PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0008/2024

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 02/04/2024
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Resumo
ALTERA A LEI MUNICIPAL 109, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, A QUAL INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR-MAG/EB) DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 008, DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 109, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009, A QUAL INSTITUI O
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR-MAG/EB) DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O
EXMO. SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. ALTERA O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART.39, DA LEI MUNICIPAL 109/2009, QUE
PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
ART.39............................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO...............................................................
I - PROFISSIONAIS DETENTORES DE CURSO DE MESTRADO,
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O
VENCIMENTO/SALÁRIO BASE DA REFERÊNCIA EM QUE SE
ENCONTRAR POSICIONADO;
ART. 2º. ALTERA O INCISO IV, DO ART.42, DA LEI MUNICIPAL 109/2009, QUE PASSA A VIGORAR
COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
ART.42............................................................................
.....................................................................................
IV - NO CASO DE CARGO DE PROFESSOR PEB II, OS PROFISSIONAIS QUE
OBTIVEREM A TITULAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU"
COMPREENDENDO O MESTRADO E/OU DOUTORADO, DEVIDAME

justificativa
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ALTERA A LEI MUNICIPAL 109, DE 28 DE\PAR
DEZEMBRO DE 2009, A QUAL INSTITUI O\PAR
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E\PAR
REMUNERA\'C7\'C3O DO MAGIST\'C9RIO DA\PAR
EDUCA\'C7\'C3O B\'C1SICA (PCCR-MAG/EB) DO\PAR
MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL, E ADOTA\PAR
OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O\PAR
EXMO. SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O\PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORG\'E2NICA DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. ALTERA O INCISO I, DO PAR\'E1GRAFO \'FANICO, DO ART.39, DA LEI MUNICIPAL 109/2009, QUE\PAR
PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERA\'E7\'F5ES:\PAR
ART.39............................................................................\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO...............................................................\PAR
I - PROFISSIONAIS DETENTORES DE CURSO DE MESTRADO,\PAR
GRATIFICA\'E7\'E3O DE TITULA\'E7\'E3O NO PERCENTUAL DE 25%\PAR
(VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O\PAR
VENCIMENTO/SAL\'E1RIO BASE DA REFER\'EANCIA EM QUE SE\PAR
ENCONTRAR POSICIONADO;\PAR
ART. 2\'BA. ALTERA O INCISO IV, DO ART.42, DA LEI MUNICIPAL 109/2009, QUE PASSA A VIGORAR\PAR
COM AS SEGUINTES ALTERA\'E7\'F5ES:\PAR
ART.42............................................................................\PAR
.....................................................................................\PAR
IV - NO CASO DE CARGO DE PROFESSOR PEB II, OS PROFISSIONAIS QUE\PAR
OBTIVEREM A TITULA\'E7\'E3O DE CURSO DE P\'F3S-GRADUA\'E7\'E3O "STRICTO SENSU"\PAR
COMPREENDENDO O MESTRADO E/OU DOUTORADO, DEVIDAME\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 008/2024 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O PROJETO DE LEI (PL)\PAR
N\'BA 008/2024, DESTA DATA, O QUAL ALTERA A LEI MUNICIPAL 109, DE 28 DE\PAR
DEZEMBRO DE 2009, A QUAL INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E\PAR
REMUNERA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA (PCCR-MAG/EB) DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, E ADOTA OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E FUNDAMENTOS\PAR
LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM SER TRAZIDAS PARA SER\PAR
POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL\PAR
DO BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO\PAR
DE CARNAUBAL E O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL.\PAR
NO CASO, O PRESENTE PROJETO DE LEI ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL \'E0 PR\'E1TICA DE A\'E7\'F5ES GOVERNAMENTAIS, NOTADAMENTE NO QUE DIZ\PAR
RESPEITO A ATUALIZA\'E7\'E3O DO REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO QUE\PAR
POSSUIR A TITULA\'E7\'E3O DE MESTRADO, ONDE, O PERCENTUAL SER\'E1 ACRESCIDO,\PAR
PASSANDO DE 15% PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), O QUE IR\'E1 IMPACTAR\PAR
NA ALTERA\'E7\'E3O DO ART.39, PAR\'E1GRAFO \'FANICO, INCISO I DA LEI MUNICIPAL\PAR
109/2009.\PAR
ADEMAIS, EST\'E1 SENDO ATUALIZADO E ALTERADO O ART.42, INCISO\PAR
IV DA LEI MUNICIPAL 109/2009, NO QUE CONCERNE \'E0 RETIRADA DO PER\'EDODO DE\PAR
COMPROVA\'E7\'E3O QUE A LEI TRAZ, QUE \'E9 DE COMPROVA\'E7\'E3O AT\'E9 O PRAZO DE\PAR
31/12/2014, O QUE INVIABILIZA QUE OS PROFISSIONAIS POSSAM ASSIM TER O\PAR
SEU DIREITO ASSEGURADO, EM CASO DE CONCLUS\'E3O DO MESTRADO AP\'F3S ESSA\PAR
DATA, OU SEJA, ESSA RESTRI\'E7\'E3O REPRESENTA UMA SUPRESS\'E3O DE DIREITO E, COM\PAR
A APROVA\'E7\'E3O DESSA LEI, TAL SITUA\'E7\'E3O SER\'E1 CORRIGIDO\PAR
\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/04/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
02/04/2024 05ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 2 de Abril de 2024 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Altera a Lei Municipal 109, de 28 de dezembro de 2009, a qual institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Carnaubal, e adota outras providências. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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