INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJA FEITA REGULAR O USO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM FRENTE AS OBRAS (EVITAR ACIDENTES).
A presente indicação visa assegurar a segurança e a organização nas
vias públicas, especialmente nos locais onde estão sendo realizadas obras. A
regulamentação do uso de materiais de construção em frente às obras tem como principal
objetivo evitar acidentes envolvendo pedestres e veículos, que frequentemente são
expostos a riscos em razão do armazenamento inadequado desses materiais. Além disso,
a medida contribui para a preservação da mobilidade urbana e para a manutenção da
limpeza das vias públicas, uma vez que materiais depositados de forma desordenada
podem dificultar o trânsito e causar transtornos à população. Portanto, a regulamentação
proposta irá beneficiar toda a comunidade, promovendo um ambiente urbano mais
seguro, organizado e funcional. Desta forma, sugere-se ao Poder Executivo Municipal
que, por meio do setor competente, adote as providências necessárias para regulamentar
e fiscalizar o uso de materiais de construção em frente às obras no município
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: THIAGO RODRIGUES MARTINS | CADASTRADO | |
| 04/02/2025 09:00:01 | 1 VOTAÇÃO | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio do seu setor competente que seja feita regular o uso de materiais de construção em frente as obras (evitar acidentes). |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
INDICAÇÃO DE Nº 006/2025
ANTONIO CORREIA ARAÚJO, VEREADOR COM ACENTO NESSA CASA LEGISLATIVA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, VEM
POR MEIO DESTA.
INDICAR:
EMENTA: INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE
SEJA FEITA REGULAR O USO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM FRENTE AS OBRAS (EVITAR ACIDENTES).
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