PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0002/2018

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Data: 07/08/2018
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Resumo
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FMODERN\FPRQ1\FCHARSET0 COURIER NEW;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\QJ\B\F0\FS22\TAB ART.1\'BA - \B0 FICA A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL AUTORIZADA FIXAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE COMP\'F5E O SEU QUADRO DE PESSOAL DISPOSTO EM RESOLU\'E7\'E3O APROVADA EM PLEN\'E1RIO E PROMULGADA PELA SUA MESA DIRETORA.\PAR
\TAB\B ART.2\'BA - \B0 OS VALORES DAS REMUNERA\'E7\'F5ES DE QUE TRATA ESTA LEI EST\'E3O DESCRITOS EM TABELA EM ANEXO, COM AS RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS E ATRIBUI\'E7\'F5ES DISPOSTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL COM SEUS \'F3RG\'E3OS, SETORES E DEPARTAMENTOS.\PAR
\TAB\B ART.3\'BA - \B0 AS DESPESAS DECORRENTES COM A EXECU\'E7\'E3O DA PRESENTE LEI CORRER\'E3O POR CONTA DE DOTA\'E7\'F5ES PR\'F3PRIAS, CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADAS SE NECESS\'E1RIO FOR, NA FORMA DA LEI.\PAR
\B\TAB ART.4\'BA - \B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1\'BA DE JANEIRO DE 2018.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\B\F1\FS18\PAR
}

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FMODERN\FPRQ1\FCHARSET0 COURIER NEW;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\B\F0\FS22 ROJETO DE LEI DE N\'BA 02/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018.\PAR
\TAB\TAB\TAB\TAB\TAB\B0\I\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\I0\FS20 DISP\'F5E SOBRE O QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\QJ A MESA DIRETORA DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'C1, \B0 CONFORME AS DISPOSI\'C7\'D5ES DO ARTIGO 22, INCISO II DA LEI ORG\'C2NICA DO MUNICIPIO, E DO ARTIGO 35 INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, \B FAZ SABER QUE A C\'C2MARA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:\PAR
\TAB ART.1\'BA - \B0 FICA A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL AUTORIZADA FIXAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE COMP\'F5E O SEU QUADRO DE PESSOAL DISPOSTO EM RESOLU\'E7\'E3O APROVADA EM PLEN\'E1RIO E PROMULGADA PELA SUA MESA DIRETORA.\PAR
\TAB\B ART.2\'BA - \B0 OS VALORES DAS REMUNERA\'E7\'F5ES DE QUE TRATA ESTA LEI EST\'E3O DESCRITOS EM TABELA EM ANEXO, COM AS RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS E ATRIBUI\'E7\'F5ES DISPOSTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL COM SEUS \'F3RG\'E3OS, SETORES E DEPARTAMENTOS.\PAR
\TAB\B ART.3\'BA - \B0 AS DESPESAS DECORRENTES COM A EXECU\'E7\'E3O DA PRESENTE LEI CORRER\'E3O POR CONTA DE DOTA\'E7\'F5ES PR\'F3PRIAS, CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADAS SE NECESS\'E1RIO FOR, NA FORMA DA LEI.\PAR
\B\TAB ART.4\'BA - \B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1\'BA DE JANEIRO DE 2018.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\QC\B PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, AOS 07 DE AGOSTO DE 2018\PAR
\PAR
FRANCISCO HOR\'C1CIO NETO\PAR
\B0 PRESIDENTE DA C\'E2MARA\PAR
\PAR
\B ANTONIO CORREIA ARA\'DAJO\PAR
\B0 1\'BA VICE PRESIDENTE\PAR
\PAR
\B ANTONIO RIBEIRO ARA\'DAJO\PAR
\B0 2\'BA VICE PRESIDENTE\PAR
\PAR
\B TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B0 1\'BA SECRET\'E1RIO\PAR
\B\PAR
OTALICIO FERREIRA DE MEDEIROS\PAR
\B0 2\'BA SECRET\'E1RIO \PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\QC\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\B\F1\FS18\PAR
}


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