Resumo
ESTABELECE A ORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE QUE ACONTECE AS SEXTAS FEIRAS NO CENTRO DE CARNAUBAL, ENVOLVENDO VÁRIOS TIPOS DE PRODUTOS E PESSOAS DE VÁRIOS MUNICIPIOS.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVA:
ART. 1º ESTA LEI ESTABELECE A ORDENAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE QUE ACONTECE ÀS SEXTAS-FEIRA NO CENTRO DE CARNAUBAL, VIZANDO UM BOM CONFORTO E SEGURANÇA PARA AS PESSOAS QUE CIRCULAM COMO TAMBÉM PARA QUEM NEGOCIA TAIS PRODUTOS;
PARÁGRAFO ÚNICO. NESTE CONTEXTO, FAZE-SE NECESSÁRIO UMA REFORMA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAIS COMO: CENTRO DE ABASTECIMENTO EXPERIDIÃO RIBEIRO DO AMARAL, GALPÃO DOS FEIRANTES, SHOPIGN DO CIDADÃO, REVESTIMENTO ASFÁLTICO E A REFORMA DAS PRAÇAS CENTRAIS.
ART. 2º NO TOCANTE A ORGANIZAÇÃO, É NECESSÁRIO ESTABELECER LOCAL CERTO IDENTIFICADO PARA TAL PRODUTO COMO TAMBEM PARA O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS NO DIA FEIRA LIVRE.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNIICIPAL DE CARNAUBAL, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
LUIS CARLOS CORREIA ARAÚJO
VEREADOR - PDT
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\S1\SA120\TX5343\LANG2070\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI N\'BA 03/2021, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.\PAR
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\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\LI4395\RI108\SA120\QJ ESTABELECE A \CF1\B0\F1 ORDENA\'E7\'E3O\CF0\B\F0 E A ORGANIZA\'E7\'E3O DA FEIRA LIVRE QUE ACONTECE AS SEXTAS FEIRA NO CENTRO DE CARNAUBAL, ENVOLVENDO V\'E1RIOS TIPOS DE PRODUTOS, ANIMAIS, VE\'EDCULOS E DE PESSOAS DE V\'E1RIOS MUNIC\'EDPIOS, \PAR
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\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\RI1887\SA120 A C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVA:\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\RI107\SA120\QJ\B0 ART. 1\'BA ESTA LEI ESTABELECE A ORDENA\'E7\'E3O E A ORGANIZA\'E7\'E3O DA FEIRA LIVRE QUE ACONTECE \'E0S SEXTAS-FEIRA NO CENTRO DE CARNAUBAL, VIZANDO UM BOM CONFORTO E SEGURAN\'E7A PARA AS PESSOAS QUE CIRCULAM COMO TAMB\'E9M PARA QUEM NEGOCIA TAIS PRODUTOS; \PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\RI108\SA120\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO. NESTE CONTEXTO, FAZE-SE NECESS\'E1RIO UMA REFORMA NOS LOGRADOUROS P\'FABLICOS, TAIS COMO: CENTRO DE ABASTECIMENTO EXPERIDI\'E3O RIBEIRO DO AMARAL, GALP\'E3O DOS FEIRANTES, SHOPIGN DO CIDAD\'E3O, REVESTIMENTO ASF\'E1LTICO E A REFORMA DAS PRA\'E7AS CENTRAIS. \PAR
ART. 2\'BA NO TOCANTE A ORGANIZA\'E7\'E3O, \'E9 NECESS\'E1RIO ESTABELECER LOCAL CERTO IDENTIFICADO PARA TAL PRODUTO COMO TAMBEM PARA O ESTACIONAMENTO DOS VE\'EDCULOS NO DIA FEIRA LIVRE.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\SA120\QJ ART. 3\'BA O PODER EXECUTIVO TER\'E1 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.\PAR
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\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\B DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA C\'C2MARA MUNIICIPAL DE CARNAUBAL, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
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LUIS CARLOS CORREIA ARA\'FAJO\PAR
VEREADOR - PDT\PAR
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JUSTIFICATIVA\PAR
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\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI851\RI107\SB100\SA100\QJ\B0 ASSIM SENDO, O PRESENTE PROJETO DE LEI OBJETIVA GARANTIR O CAR\'E1TER FORMAL DE ORGANIZA\'E7\'E3O DA FEIRA LIVRE QUE ACONTECE NAS SEXTAS-FEIRA NO CENTRO DA CIDADE\FS22 \FS24 RECONHECIDA PELA POPULA\'E7\'E3O, ONDE NESTE DIA, \'E9 COMUM A NEGOCIA\'E7\'E3O DE V\'E1RIOS TIPOS DE PRODUTOS COMO TAMB\'E9M DE ANIMAIS DOM\'E9STICOS.\PAR
CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA A APROVA\'E7\'E3O DESTA JUSTA PROPOSITURA.\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\QC\B LU\'EDS CARLOS CORREIA ARA\'FAJO\PAR
VEREADOR - PDT\PAR
\PARD\LTRPAR\NOWIDCTLPAR\FI851\RI107\SB100\SA100\QJ\B0\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/02/2021 | 02ª (Segunda) Sessão Ordinária da de 16 de Fevereiro de 2021 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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