PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0004/2021

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 16/03/2021
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Resumo
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

Corpo da matéria
MENSAGEM N°. 004/2021.

CARNAUBAL (CE), 11 DE MARÇO DE 2021.

A SUA EXCELÊNCIA
GENILSON MENDES DA SILVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/ CE.
ASSUNTO: INICIATIVA DE PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI N°. 004/2021.
SENHOR PRESIDENTE:

NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE SÃO CONFERIDAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DIRIJO-ME A VOSSA
EXCELÊNCIA PARA REMETER-LHE O INCLUSO PROJETO DE LEI (PL) N° 004/2021, DESTA DATA, QUE "RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO S BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍMS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE", CONFORME SER DEMONSTRADO NA JUSTIFICATIVA QUE SEGUE COMO PARTE INTEGRANTE DESTA
DESTA FORMA, SOLICITA-SE QUE A MATÉRIA SEJA RECEBIDA E DISTRIBUÍDA ÁS RESPECTIVAS COMISSÕES DE VEREADORES E DEMAIS DISTINTOS EDIS COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, A FIM DE QUE SEJAM PROCESSADAS AS DEVIDAS ANÁLISES E DELIBERAÇÕES, COM POSTERIOR SUBMISSÃO AO PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CÂMARA PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO PELOS SEUS INTEGRANTES.

POR FIM, DESTACA-SE A JUSTIFICATIVA QUE ACOMPANHA ESTE PROJETO DE LEI EVIDENCIAM OS MOTIVOS, FINALIDADES E PERTINENTES ASPECTOS JURÍDICOS E LEGAIS DA
PROPOSITURA EM EVIDENCIA, E COM AMPARO NESTES, BEM COMO TENDO EM VISTA A IMPORTÂNCIA DO TEMA PARA A MUNICIPALIDADE, REQUER-SE QUE SEJA CONCEDIDO
PRIORIDADE E REGIME DE URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSTA, POR SER UNICAMENTE DE DIREITO E DA LÍDIMA JUSTIÇA.

ATENCIOSAMENTE,

PREFEITO MUNICIPAL

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\PAR
CARNAUBAL (CE), 11 DE MAR\'E7O DE 2021.\PAR
\PAR
A SUA EXCEL\'EANCIA\PAR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/ CE.\PAR
ASSUNTO: INICIATIVA DE PROCESSO LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI N\'B0. 004/2021.\PAR
SENHOR PRESIDENTE:\PAR
\PAR
NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE S\'E3O CONFERIDAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE, DIRIJO-ME A VOSSA\PAR
EXCEL\'EANCIA PARA REMETER-LHE O INCLUSO PROJETO DE LEI (PL) N\'B0 004/2021, DESTA DATA, QUE "RATIFICA PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES FIRMADO ENTRE MUNIC\'EDPIO S BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE \'E0 PANDEMIA DO CORONAV\'EDMS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA \'E1REA DA SA\'FADE", CONFORME SER DEMONSTRADO NA JUSTIFICATIVA QUE SEGUE COMO PARTE INTEGRANTE DESTA\PAR
DESTA FORMA, SOLICITA-SE QUE A MAT\'E9RIA SEJA RECEBIDA E DISTRIBU\'EDDA \'E1S RESPECTIVAS COMISS\'F5ES DE VEREADORES E DEMAIS DISTINTOS EDIS COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, A FIM DE QUE SEJAM PROCESSADAS AS DEVIDAS AN\'E1LISES E DELIBERA\'E7\'F5ES, COM POSTERIOR SUBMISS\'E3O AO PLEN\'E1RIO DESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA PARA APRECIA\'E7\'E3O E VOTA\'E7\'E3O PELOS SEUS INTEGRANTES.\PAR
\PAR
POR FIM, DESTACA-SE A JUSTIFICATIVA QUE ACOMPANHA ESTE PROJETO DE LEI EVIDENCIAM OS MOTIVOS, FINALIDADES E PERTINENTES ASPECTOS JUR\'EDDICOS E LEGAIS DA\PAR
PROPOSITURA EM EVIDENCIA, E COM AMPARO NESTES, BEM COMO TENDO EM VISTA A IMPORT\'E2NCIA DO TEMA PARA A MUNICIPALIDADE, REQUER-SE QUE SEJA CONCEDIDO\PAR
PRIORIDADE E REGIME DE URG\'EANCIA NA TRAMITA\'E7\'E3O DESTA PROPOSTA, POR SER UNICAMENTE DE DIREITO E DA L\'EDDIMA JUSTI\'E7A.\PAR
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ATENCIOSAMENTE,\PAR
\PAR
PREFEITO MUNICIPAL\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
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SR. PRESIDENTE,\PAR
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SENHORES VEREADORES,\PAR
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O RECRUDESCIMENTO DOS CASOS DE COVID-19 EM TODO TERRIT\'F3RIO NACIONAL TEM PREOCUPADO PREFEITAS E PREFEITOS DE TODO O PA\'EDS. A JUSTIFICATIVA DO ENVIO DO PRESENTE PROJETO DE LEI A ESTA EGR\'E9GIA CASA LEGISLATIVA SE D\'E1 NESSE CEN\'E1RIO DESALENTADOR, QUE EXIGE ATITUDES TEMPESTIVAS, TANTO DO EXECUTIVO QUANTO\PAR
DOS PARES DESTA C\'E2MARA.\PAR
\PAR
H\'E1 URGENTE NECESSIDADE DE VACINA\'E7\'E3O EM MASSA DA POPULA\'E7\'E3O BRASILEIRA, N\'E3O S\'F3 PARA FREAR O IMINENTE COLAPSO GENERALIZADO NA \'E1REA DA SA\'FADE,\PAR
EVITANDO MORTES POR DESASSIST\'EANCIA, COMO TAMB\'E9M PARA RETOMAR A ATIVIDADE ECON\'F3MICA, A GERA\'E7\'E3O DE EMPREGO E RENDA E O CONV\'EDVIO SOCIAL.\PAR
\PAR
CABE DESTACAR QUE O PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZA\'E7\'F5ES (PNI), INSTITU\'EDDO EM 1973, EXPLICITA QUE A AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS \'E9 COMPET\'EANCIA LEGAL E\PAR
ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL. O TEMA DA AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS FOI OBJETO DE JUDICIALIZA\'E7\'E3O NAS DIVERSAS INST\'E2NCIAS DO PODER JUDICI\'E1RIO BRASILEIRO. TAMB\'E9M N\'E3O ESCAPOU \'E0 JURISDI\'E7\'E3O CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). COM EFEITO, NA A\'E7\'E3O DIRETA DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF N\'B0 770 - AJUIZADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) -, O STF ENFRENTOU A QUEST\'E3O DA COMPET\'EANCIA PARA AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS PARA COMBATE \'E0 PANDEMIA. A SUPREMA CORTE REFERENDOU A DECIS\'E3O, POR UNANIMIDADE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE OS MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS TAMB\'E9M POSSUEM COMPET\'EANCIA CONSTITUCIONAL PARA AQUISI\'E7\'E3O E FORNECIMENTO DE VACINAS NOS CASOS DE: I) DESCUMPRIMENTO DO\PAR
PLANO NACIONAL DE IMUNIZA\'E7\'E3O PELO GOVERNO FEDERAL, E N) INSUFICI\'EANCIA DE DOSES PARA IMUNIZA\'E7\'E3O DA POPULA\'E7\'E3O BRASILEIRA.\PAR
\PAR
NA MESMA LINHA DA DECIS\'E3O PROFERIDA PELO STF, MOTIVADORA DESSA INICIATIVA, O CONGRESSO NACIONAL APROVOU, EM 02 DE MAR\'E7O DE 2021, O PROJETO DE\PAR
LEI N\'B0 534/2021, QUE AUTORIZA A AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS PELOS MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS. NESSE CONTEXTO, A FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS (FNP), ENTIDADE\PAR
SUPRAPARTID\'E1RIA DE REPRESENTA\'E7\'E3O NACIONAL DE MUNIC\'EDPIOS, APOIA TECNICAMENTE A INSTITUI\'E7\'E3O DE CONS\'F3RCIO P\'FABLICO DE ABRANG\'EANCIA NACIONAL PARA AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS.\PAR
\PAR
DIANTE DISSO, E ZELOSA DA PLENA SEGURAN\'E7A JUR\'EDDICA DE QUE SE REVESTE A MEDIDA, A FNP LIDERA E APOIA TECNICAMENTE A FORMATA\'E7\'E3O DE CONS\'F3RCIO P\'FABLICO\PAR
DE ABRANG\'EANCIA NACIONAL, ORA LEVADO \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DE VOSSAS SENHORIAS .A INICIATIVA, QUE CONTA COM MANIFESTA\'E7\'E3O DE INTERESSE DE 1.703 MUNIC\'EDPIOS - O QUE ABRANGE MAIS DE 125 MILH\'F5ES DE BRASILEIROS, CERCA DE 60% DO TOTAL DE HABITANTES (DADOS REGISTRADOS AT\'E9 12H, DE 05 DE MAR\'E7O DE 2021) -, TEM FINALIDADE DE CONTRIBUIR PARA AGILIZAR A IMUNIZA\'E7\'E3O DA POPULA\'E7\'E3O E TAMB\'E9M DE ATENDER EVENTUAIS DEMANDAS POR MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS QUE SEJAM NECESS\'E1RIOS AOS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS MUNICIPAIS DE SA\'FADE. COM A MISS\'E3O DE, CASO SEJA NECESS\'E1RIO, ADQUIRIR IMUNIZA\'E7\'F5ES COMPLEMENTARES AO PNI, O CONS\'F3RCIO VISA FORTALECER O SISTEMA \'DANICO DE SA\'FADE (SUS), NA MEDIDA EM QUE TODAS AS DOSES SER\'E3O OBRIGATORIAMENTE OFERTADAS \'E0 POPULA\'E7\'E3O DE FORMA GRATUITA. ASSIM, REPRESENTA UMA CONCERTA\'E7\'E3O FEDERATIVA QUE FAVORECER\'E1 A TODOS, J\'E1 QUE QUANTO MAIS DOSES ESTIVEREM DISPON\'EDVEIS, MAIS RAPIDAMENTE OS BRASILEIROS SER\'E3O VACINADOS.\PAR
\PAR
ADEMAIS, ESSE CONS\'F3RCIO \'E9 EFETIVAMENTE UM INSTRUMENTO PARA OPORTUNIZAR GANHO DE ESCALA, PROPORCIONANDO VANTAJOSA NEGOCIA\'E7\'F5ES DOS MUNIC\'EDPIOS, SEJAM DE PRE\'E7OS, CONDI\'E7\'F5ES CONTRATUAIS E/OU PRAZOS. TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO LEGAL, AMPARADO NA LEI FEDERAL N\'B0 11.107/2005, QUE OFERECE\PAR
SEGURAN\'E7A JUR\'EDDICA, PODENDO MINIMIZAR JUDICIALIZA\'E7\'F5ES A QUE COMPRAS EM MENOR ESCALA ESTARIAM SUJEITAS.\PAR
AL\'E9M DISSO, O FATO DE O MUNIC\'EDPIO ESTAR APTO A COMPRAR POR INTERM\'E9DIO DO CONS\'F3RCIO N\'E3O IMPEDE AQUISI\'E7\'F5ES DIRETAS DE NENHUMA ESP\'E9CIE.\PAR
PORTANTO, O CONS\'F3RCIO N\'E3O INTERFERE NA AUTONOMIA DOS MUNIC\'EDPIOS. PELO CONTR\'E1RIO, A REFOR\'E7A. NA MEDIDA QUE RE\'FANE GRANDE N\'FAMERO DE MUNIC\'EDPIOS, QUE REPRESENTAM UMA PARCELA CONSIDER\'E1VEL DA POPULA\'E7\'E3O NACIONAL, O CONS\'F3RCIO ORA INSTITU\'EDDO, FORTALECE O PODER LOCAL. OPORTUNIZA ACESSO E IMAGEM ROBUSTA NAS RELA\'E7\'F5ES , FUNDAMENTAIS PARA AS NEGOCIA\'E7\'F5ES DE VACINAS, ESPECIALMENTE DURANTE A PANDEMIA.\PAR
\PAR
A PROPOSTA QUE SUSTENTA A FORMA\'E7\'E3O DO PRESENTE CONS\'F3RCIO P\'FABLICO \'E9 A DE COLABORA\'E7\'E3O ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. A FNP, QUE ESTIMULA, E AS CENTENAS\PAR
DE CIDADES BRASILEIRAS, QUE MANIFESTARAM INTERESSE FORMAL EM ADERIR AO CONS\'F3RCIO, APOSTAM EM UM FEDERALISMO CADA VEZ MAIS COOPERATIVO. POR ISSO, CABE RESSALTAR, QUE O CONS\'F3RCIO TAMB\'E9M N\'E3O COMPETE OU SE SOBREP\'F5E AO PAPEL DAS ENTIDADES DE REPRESENTA\'E7\'E3O POL\'EDTICA NA FEDERA\'E7\'E3O, TAIS COMO AS ASSOCIA\'E7\'F5ES DE MUNIC\'EDPIOS MICRORREGIONAIS, REGIONAIS E NACIONAIS. INSTITUI\'E7\'F5ES QUE DET\'E9M PERSONALIDADE JUR\'EDDICA, GOVERNAN\'E7A E ATRIBUI\'E7\'F5ES ESPEC\'EDFICAS, DISTINTAS E INDEPENDENTES.\PAR
\PAR
H\'E1 QUE SE DESTACAR QUE OS RECURSOS PARA A COMPRA DOS INDISPENS\'E1VEIS ITENS, A QUE SE PROP\'F5E O CONS\'F3RCIO, PODEM VIR DE DIVERSAS FONTES, DENTRE ELAS: RECURSOS MUNICIPAIS; REPASSES DE VERBAS FEDERAIS, INCLUSIVE DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES; E DOA\'E7\'F5ES ADVINDAS DE FONTES NACIONAIS\PAR
E INTERNACIONAIS. PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES, EST\'E1 EM SINTONIA COM A LEI FEDERAL N\'B0 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR. A PARTIR DA RATIFICA\'E7\'E3O DO PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES SURGIR\'E1 NOVA PESSOA JUR\'EDDICA DE DIREITO P\'FABLICO, COM NATUREZA JUR\'EDDICA AUT\'E1RQUICA, QUE SER\'E1 ESTRUTURADA PARA EXECUTAR AS FINALIDADES QUE MOTIVARAM SUA CRIA\'E7\'E3O, SENDO CERTO QUE O CONS\'F3RCIO IR\'E1 SE SUBMETER A TODOS OS PRINC\'EDPIOS QUE REGEM A A\'E7\'E3O ADMINISTRATIVA DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICI\'EANCIA.\PAR
\PAR
ESSE PROJETO TAMB\'E9M GARANTE, COMO DEVER SER, O PLENO CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONS\'F3RCIO, EM OBEDI\'EANCIA \'E0S NORMAS\PAR
DE DIREITO FINANCEIRO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PARA FINALIZAR, CABE DESTACAR QUE SE TRATA DE UMA INICIATIVA DE VULTO E IN\'E9DITA NO PA\'EDS. A\'E7\'E3O QUE SE APRESENTA COMO POSSIBILIDADE PARA COLABORAR NO ENFRENTAMENTO A UM PROBLEMA IMINENTE QUE \'E9 DE TODOS, A ESCASSEZ DE VACINAS PARA IMUNIZA\'E7\'E3O EM MASSA DA POPULA\'E7\'E3O E, A M\'E9DIO E LONGO PRAZOS, DE OUTROS INSUMOS. POSTO, APRESENTAMOS PARA AVALIA\'E7\'E3O E AN\'E1LISE DE VOSSAS\PAR
SENHORIAS O PRESENTE PROJETO DE LEI COM O PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES EM ANEXO.\PAR
\PAR
RUA PRESIDENTE IV1\'C9DICE, 167 - CENTRO- CARNAUBAL, CE\PAR
CEP: 62.3T5-OOO CNPJ:O7.732.67O/OOO1 -41\PAR
E-MA\'EDL: PREFEITURACA RNACIBA I2O21 GMAIL.COM\PAR
PREFEITURA DE\PAR
\PAR
ATENCIOSAMENTE,\PAR
\PAR
JOSE WELITON SOUSA LEITE\PAR
PREFEITO MUNICIPAL.\PAR
PROJETO DE LEI N\'B0 00^2021, DE 11 DE MAR\'C7O DE 2021.\PAR
RATIFICA PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES FIRMADO ENTRE\PAR
MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE\PAR
ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE \'E0 PANDEMIA DO\PAR
CORONAV\'EDRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E\PAR
EQUIPAMENTOS NA \'E1REA DA SA\'FADE.\PAR
\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA\PAR
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
ART. 1\'B0 FICA RATIFICADO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N\'B0 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR N\'B0 6.017/2007, O PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES FIRMADO\PAR
ENTRE MUNIC\'EDPIOS DE TODAS AS REGI\'F5ES DA REP\'FABLICA FEDERATIVA DO BRASIL, VISANDO PRECIPUAMENTE A AQUISI\'E7\'E3O DE VACINAS PARA COMBATE \'E0 PANDEMIA DO CORONAV\'EDRUS, AL\'E9M DE OUTRAS FINALIDADES DE INTERESSE P\'FABLICO RELATIVAS \'E0 AQUISI\'E7\'E3O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA \'E1REA DA SA\'FADE\PAR
ART. 2\'B0 O PROTOCOLO DE INTEN\'E7\'F5ES, AP\'F3S SUA RATIFICA\'E7\'E3O, CONVERTER-SE\'E1 EM CONTRATO DE CONS\'F3RCIO P\'FABLICO.\PAR
\PAR
ART. 3\'B0 O CONS\'F3RCIO QUE ORA SE RATIFICA TER\'E1 A PERSONALIDADE JUR\'EDDICA DE DIREITO P\'FABLICO, COM NATUREZA AUT\'E1RQUICA.\PAR
\PAR
ART. 4\'B0 FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE DOTA\'E7\'E3O OR\'E7AMENTARIA PR\'F3PRIA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART.8\'B0 DA LEI FEDERAL 11.107/2005, PODENDO SER\PAR
SUPLEMENTADAS EM CASO DE NECESSIDADE.\PAR
\PAR
ART. 5\'B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
PA\'C7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), EM 11 DE\PAR
MAR\'E7O DE 2021\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
16/03/2021 04ª (Quarta) Sessão Ordinária da de 16 de Março de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.  

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