Resumo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CE, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DECRETOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART.1º- A PRESENTE LEI TRATA DA COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUABAL –CEARÁ, DISPONIBILIZANDO TRANSPORTE AOS ALUNOS UNIVERTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL –CE.
ART.2º- FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, AUTORIZADO A DISPONIBILIZAR O TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERTÁRIOS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO QUE VIAJAM A OUTRAS CIDADES, PARA CURSAR ESCOLAS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E OUTROS, DESDE QUE OBEDECIDA ÀS EXIGÊNCIAS DESTA LEI.
ART.3º- O TRANSPORTE SERÁ DISPONIBILIZADO CONFORME A DEMANDA DO MUNUCÍPIO.
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