Resumo
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E JUNTAMENTE COM O SEU SETOR COMPETENTE, QUE NA MEDIDA DO POSSÍVEL SEJA ALTERADO NA SEGUINTE LEI MUNICIPAL DE Nº 58/2008, O §2º DO ART.2º, PARA QUE POSSA CONCEDER AO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE O DIREITO PERMANENTE AO INCENTIVO A TITULO DE DESEMPENHO EQUIVALENTE A 50% ( CINQÜENTA POR CENTO) AOS MESMOS QUANDO SE ENCONTRAREM DE FÉRIAS OU LICENÇAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?